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Publicado decreto que traz novas disposições sobre Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro

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Publicado em 23/02/2026 00h00 Atualizado em 27/02/2026 14h16

Norma foi publicada nesta segunda-feira (23/2) no Diário Oficial da União. O Comitê é um órgão de assessoramento ao presidente da República, destinado a estabelecer diretrizes e metas para o desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro.

Fonte: Presidência da República

O Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23 de fevereiro, traz o Decreto nº 12.852, que atualiza as normas e atribuições do Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro. Órgão de assessoramento ao presidente da República, o colegiado é responsável por estabelecer diretrizes, metas e supervisionar a execução do Programa Nuclear Brasileiro. O decreto é assinado pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e pelo ministro do Gabinete de Segurança Institucional, general Marcos Amaro

O Comitê tem como objetivo acompanhar e supervisionar a implantação de ações do setor nuclear, integrando os Ministérios, organizações, autarquias, empresas públicas e associações de forma sinérgica, visando ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro e à promoção do bem-estar da sociedade brasileira.

Entre as competências do comitê estão a proposição de atualizações à Política Nuclear Brasileira e aos seus instrumentos; a colaboração na formulação e na integração de políticas públicas relativas ao setor nuclear; e o acompanhamento e implementação da Política Nuclear Brasileira; além do planejamento e execução do Programa Nuclear Brasileiro e de seus instrumentos.

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro será composto pelos ministros do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Casa Civil, Agricultura e Pecuária; Ciência, Tecnologia e Inovação; Defesa; Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Educação; Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Meio Ambiente e Mudança do Clima; Minas e Energia; Planejamento e Orçamento; Relações Exteriores; e Saúde.

O Comitê se reunirá anualmente, em caráter ordinário, ou, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu coordenador, o chefe do gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O grupo terá um subcomitê-executivo, que poderá propor ao Comitê atualizações na Política Nuclear Brasileira ou outras políticas públicas relativas ao desenvolvimento do Programa Nuclear Brasileiro; além de articular e acompanhar a implementação da Política Nuclear Brasileira e o planejamento e a execução do Programa Nuclear Brasileiro e de seus instrumentos.

O subcomitê-executivo será composto pelos secretários-executivos ou pelos substitutos legais dos ministros como convidados permanentes e sem direito a voto. Participam do subcomitê representantes da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha; da Comissão Nacional de Energia Nuclear; da Amazônia Azul Tecnologias de Defesa, da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, da Eletronuclear, das Indústrias Nucleares do Brasil, da Nuclebrás Equipamentos Pesados e da Empresa de Pesquisa Energética. 

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