Desdobramento (Split) e Grupamento (Inplit)

Publicado em 27/10/2022 12:05Modificado em 16/12/2025 15:10
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Desdobramento – Split 

Quando o preço de negociação de uma ação sobe muito, a administração da companhia pode propor uma operação de desdobramento, que consiste na divisão de uma ação em várias, processo também conhecido no mercado como Split. Com isso, o preço por ação, depois da operação, será menor, mas o patrimônio total do investidor não se altera, porque ele passará a ter uma quantidade maior de ações. Por exemplo, se um acionista detém 100 ações ao preço de R$ 8,00 cada ação, terá um investimento total de R$ 800,00. Se a companhia resolve dividir cada ação em duas, o investidor passará a ter 200 ações, mas ao preço de R$ 4,00 cada, e seu investimento valerá os mesmos R$ 800,00.

Grupamento – Inplit 

De forma contrária, quando o preço de negociação de uma ação reduz a valor muito baixo, a administração da companhia pode propor uma operação de grupamento, que consiste em reunir várias ações em uma, processo também conhecido no mercado como Inplit. Com isso, o preço por ação, depois da operação, será maior, mas o patrimônio total do investidor não se altera, porque ele passará a ter uma quantidade menor de ações. Por exemplo, se um acionista detém 100 ações ao preço de R$ 2,00 cada, terá um investimento total de R$ 200,00. Se a companhia reunir duas ações em uma, o investidor passará a ter 50 ações ao preço de R$ 4,00 cada, e seu investimento valerá os mesmos R$ 200,00.

Quando ocorrem operações de grupamento ou desdobramento, alguns investidores estranham ao ver que a sua quantidade total de ações em custódia reduziu ou aumentou. Mas, se de fato forem resultado dessas operações, não há com o que se preocupar. Caso contrário, não deixe de entrar em contato com os canais de atendimento da sua corretora. E sempre que necessário, fale com a CVM.

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