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E se eu tiver problemas?

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Publicado em 29/09/2022 13h11

Antes de mais nada, é sempre importante lembrar que o risco faz parte das decisões de investimento no mercado de capitais. Prejuízos relacionados aos riscos de mercado, naturais nos negócios de bolsa, como as oscilações nos preços de negociação dos ativos, risco de crédito ou liquidez, são inerentes a esse mercado, podem acontecer.

Por essa razão o investidor deve considerar ter uma “carteira” diversificada e tomar as suas decisões de investimento de forma planejada.

Outras situações, no entanto, precisam ser avaliadas e o investidor sempre tem mecanismos de apoio ou proteção para lhe ajudar em caso de problemas.

Procure uma solução amigável

Às vezes, basta um telefonema para o profissional de investimentos ou para o intermediário para resolver o problema. Pode ter ocorrido simplesmente um engano e a falha pode ser corrigida. Se a conversa não resolver o problema, o investidor ainda pode procurar a Ouvidora da sua corretora ou do seu intermediário e buscar uma solução amigável para o seu caso. 

Consumidor.gov.br 

Acesse o www.consumidor.gov.br, serviço da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que permite a comunicação direta com as empresas participantes e respostas em até 10 dias. 

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

O MRP é um instrumento de indenização que tem a finalidade exclusiva de assegurar aos investidores o ressarcimento de prejuízos decorrentes da ação ou omissão dos participantes da bolsa, ou de seus administradores, empregados ou prepostos, em relação à intermediação de negociações realizadas na bolsa, ou aos serviços de custódia.  

O Mecanismo assegura o ressarcimento de até R$ 120.000,00 (centro e vinte mil reais) por ocorrência, de acordo com regras e procedimentos próprios, mas que pode ser acionado especialmente nas seguintes hipóteses: 

  • Inexecução ou infiel execução de ordens; 
  • Uso inadequado de numerário e de valores mobiliários, inclusive em relação a operações de financiamento ou de empréstimos de valores mobiliários; 
  • Entrega ao investidor de valores mobiliários ou outros ativos ilegítimos ou de circulação restrita; 
  • Inautenticidade de endosso em valores mobiliários ou outros ativos, ou ilegitimidade de procuração ou documento necessário à sua transferência;  
  • Intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial pelo Banco Central do Brasil; e 
  • Encerramento das atividades. 

Observa-se, portanto, que o MRP é uma proteção relacionada mais aos aspectos operacionais de intermediação dos negócios em bolsa. É importante o investidor ter em mente que o MRP não cobre prejuízos relacionados aos riscos inerentes ao mercado, naturais nos negócios de bolsa, como as oscilações nos preços de negociação dos ativos.  

Importante destacar também que o MRP cobre apenas negociações realizadas em bolsa com valores mobiliários, como a compra e venda de ações, fundos imobiliários ou outros fundos fechados listados, derivativos etc. Operações realizadas em balcão não são cobertas. Além disso, outros investimentos intermediados pelas corretoras, mas não negociados em bolsa, como os títulos públicos do tesouro direto, CDBs, LCIs e LCAs, e outros instrumentos de renda fixa bancária, ou fundos de investimentos abertos distribuídos pelas corretoras, também não são cobertos pelo MRP.  

O ressarcimento não é automático. O investidor precisa apresentar a sua reclamação, para que o caso concreto seja analisado e julgado. O requerimento deve ser apresentado diretamente à BSM Supervisão de Mercados, empresa da B3 responsável pela administração do MRP.  

O investidor tem até 18 meses, contados da data de ocorrência do fato que causou o prejuízo, para entrar com o seu pedido de ressarcimento. No pedido, o investidor deve indicar o prejuízo, e detalhar a conduta da corretora, ou de seus administradores ou prepostos, que o provocou, incluindo datas, horários e ativos envolvidos, além de indicar a sua opção de recebimento (dinheiro ou ativos). A reclamação pode ser apresentada por meio de correspondência física ou pelo MRP Digital, disponível no site da BSM, em que o investidor envia e acompanha o seu pedido de ressarcimento eletronicamente.  

Se o pedido de ressarcimento for indeferido pela BSM, o investidor poderá recorrer da decisão, apresentando recurso diretamente à CVM. De acordo com o regulamento do MRP, o recurso deverá ser enviado à BSM, que o encaminhará à CVM. A decisão da CVM será definitiva na esfera administrativa.  

Saiba mais sobre o MRP. 

Fale com a CVM

Em 1998, a CVM criou o PRODIN, Programa de Orientação e Defesa do Investidor, com o objetivo de promover o mercado de capitais e atender solicitações e reclamações de investidores. Além de desenvolver programas de orientação e educação de investidores, o PRODIN também responde às consultas e reclamações de investidores. 

Entre as principais formas de apoio que a CVM oferece, destacam-se: 

  • Esclarecer dúvidas relacionadas ao mercado de capitais e assuntos de sua competência; 
  • Orientar o investidor no sentido de como investir com segurança; 
  • Receber denúncias e reclamações contra agentes do mercado de capitais; 
  • Solicitar que os agentes do mercado apresentem esclarecimentos pertinentes aos investidores; 
  • Realizar inspeções e abrir processos com o objetivo de aplicar penalidades administrativas aos infratores; 

O que a CVM não pode fazer pelo investidor  

Importante o investidor saber que a CVM pode punir os infratores das normas e leis aplicáveis, dentro de sua esfera de competência, e aplicar multas, advertências, suspensões, e comunicar ao Ministério Público quando detectar indícios da prática de crimes.  

Mas a CVM não tem competência para, de forma ordinária, determinar o ressarcimento de prejuízos aos investidores. Para isso, os investidores precisam recorrer ao Poder Judiciário. A exceção é quando o prejuízo se enquadra em uma das hipóteses do MRP, descrito em tópico anterior. 

Para encaminhar a sua reclamação, consulta ou denúncia, o investidor pode entrar em contato com a CVM pelos canais de atendimento disponíveis.

As reclamações de investidores são muito importantes para a CVM. Às vezes, a reclamação de um único investidor é o bastante para desencadear uma investigação que expõe um mau profissional de mercado ou um esquema ilegal.

Esteja atento a fraudes

Se você perder dinheiro porque foi enganado, isso não é nada natural, trata-se de um sério problema. Mas é possível tentar evitar este tipo de situação. Saiba como evitar problemas e acompanhe as stop orders e outros alertas ao mercado emitidos pela CVM. 

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