Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
INMETRO
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Institucional
    • Apresentação
    • Sinmetro
    • Marcas, símbolos e selos
    • Agenda de Autoridades
    • Estrutura Organizacional
    • Base jurídica
    • Quem é quem
    • Perfil Profissional
    • Corregedoria
    • Localização
    • Galeria de Presidentes
  • Acesso à Informação
    • Planejamento Estratégico
    • Contrato de Gestão
    • Prestação de Contas
    • Auditoria Interna
    • Dados abertos
    • Licitação e contratos
    • LGPD
    • Sanções administrativas
    • Legislação
    • Consultas Públicas
    • Ações e Programas
    • Relatórios sobre Acidentes de Consumo - SINMAC
  • Áreas de atuação
    • Metrologia científica
    • Inovação
    • Barreiras técnicas
    • Educação
    • Metrologia legal
    • Acreditação e Reconhecimento BPL
    • Regulamentação de produtos e serviços
  • Composição
    • Presidência
    • Superintendência de Goiás
      • Superintendência de Goiás
      • Unidades administrativas
      • Projeto Aluno Cidadão
    • Superintendência do Rio Grande do Sul
      • Serviços
      • Contatos
      • Quem é quem - SURRS
      • Estrutura
      • FAQ
      • Notícias SURRS
  • Inmetro nos Estados
    • Ações nos Estados
    • Serviços nos Estados - PSIE
    • Cronotacógrafo
  • Ações, projetos e programas
    • Inmetro na Palma da Mão
      • Governo Federal lança “Inmetro na Palma da Mão”
      • Inmetro participa do lançamento da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ)
      • Plataforma Digital é desenvolvida para combater a falsificação de selos do Inmetro...
    • Pronac-IQ
    • ProdIQ
    • Pronametro
    • Ecossistema de inovação do Inmetro
    • Museu Inmetro
    • Eventos
    • Ações e programas
    • Inmetro na COP30
  • Governança e apoio institucional
    • Comitês de governança
    • Gestão de Pessoas
    • Gestão de TIC
    • Gestão de Orçamentária
    • Gestão de Riscos e Integridade
  • Publicações
    • Cartilhas
    • Cadernos de metrologia
    • Na Medida
    • Radar Inmetro
    • Campanhas
    • Acervo Digital
    • Estudos
  • Canais de atendimento
    • Ouvidoria
    • Faleconosco
    • Sala de imprensa
    • ETIR - Resposta a Incidentes Cibernéticos
    • SIC
    • SINMAC - Acidentes de Consumo
    • Divulgação científica
    • Contatos
    • Perguntas frequentes
  • Redes Sociais
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • X
    • Youtube
  • Área do servidor
    • Webmail
    • Manual do servidor
    • Na Medida
      • 2022
      • 2021
      • Edições anteriores
    • Intranet
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • Slideshare
Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 9 - Férias Férias – Condições gerais
Info

Férias – Condições gerais

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição 

Férias é o período de descanso anual do trabalhador. A cada exercício correspondente ao ano civil, o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias, que podem ser parceladas em até 3 (três) etapas, se assim requeridas, e no interesse da Administração. As férias deverão ser, previamente, homologadas pela chefia imediata e serão remuneradas com um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias.


 2. Público alvo

Servidores ativos e ocupantes de cargo em comissão no Inmetro.


 3. Requisitos básicos

 Art. 77 da Lei n. 8112/1990 estabelece que o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (Redação dada pela Lei n. 9.525, de 10.12.97, vide Lei n. 9.525, de 1997).

 A seguir, estão detalhados os aspectos que devem considerados na análise das regras e situações apresentadas para a concessão de férias do servidor, que devem ser observados quando da execução dos processos, visando garantir ao servidor e assegurar ao INMETRO a adequada aplicação das regras.


 4. Informações gerais

 4.1 Período Aquisitivo

 Considera-se período aquisitivo os 12 (doze) meses de exercício exigidos para a aquisição das primeiras férias.

 As férias subsequentes deverão ser usufruídas em qualquer mês do ano civil correspondente

 O servidor amparado pelos institutos da reversão, reintegração e recondução fará jus às férias relativas ao exercício em que se der seu retorno, não sendo exigido novo período aquisitivo de 12 (doze) meses de efetivo exercício, para efeito de concessão de férias no cargo, desde que tenha cumprido essa exigência anteriormente.

O servidor que não tenha completado 12 (doze) meses de efetivo exercício e que entrar em licença por um dos motivos abaixo especificados terá que, quando do retorno, completar o referido período:

  1.       i.         Licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
  2.      ii.         Licença para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, somente pelo período de 3 (três) meses.
  3.    iii.         Licença para tratamento da própria saúde que não exceder o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
  4.     iv.         Licença por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro sem remuneração.

2020

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Servidor está em aquisição do direito às férias – PERÍODO AQUISITIVO EM CONSTRUÇÃO

2021

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Servidor completa 12 meses de exercício – PERÍODO AQUISITIVO CONCLUÍDO

Direito adquirido ao usufruto das primeiras férias

2022

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

Servidor pode usufruir as férias relativas ao exercício vigente em qualquer mês do ano civil em curso

O servidor pode acumular as férias relativas ao período aquisitivo com as do ano civil em curso, se necessário, devendo usufruir primeiro as férias relativas ao período aquisitivo e, posteriormente, as férias relativas ao exercício vigente.

 4.2 Período aquisitivo para atividades específicas

O servidor que opera direta e permanentemente com raios “X” ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida a acumulação em qualquer hipótese.

O servidor que opera direta e permanentemente com Raios-X, substâncias radioativas ou ionizantes fará jus a 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por período de 6 (seis) meses de exercício de atividade profissional.

O servidor que opera com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes que tenha usufruído 20 (vinte) dias de férias e que no mesmo exercício deixar de exercer essas atividades terá assegurado o direito a usufruir os 10 (dez) dias restantes relativos ao respectivo exercício.

O servidor recém-ingresso que opera com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes que tenha usufruído 20 (vinte) dias de férias relativas ao primeiro semestre aquisitivo e que deixar de operar raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes terá assegurado o direito a usufruir os 10 (dez) dias restantes depois de cumprido o período aquisitivo de 12 (doze) meses, correspondente ao primeiro exercício de férias.

O servidor que venha operar com raios “X”, substâncias radioativas ou ionizantes e que já tenha usufruído férias integrais dentro do exercício fará jus, após 6 (seis) meses de exercício nas atividades relacionadas, a 20 (vinte) dias de férias.

  • Indenização das Férias
  • Será concedida indenização de férias nas seguintes hipóteses:
  • ·Não usufruto das férias em razão de exoneração de cargo efetivo ou em comissão e de natureza especial;
  • ·Aposentadoria;
  • ·Demissão de cargo efetivo;
  • ·Destituição de cargo em comissão; e 
  • ·Falecimento do servidor.

A indenização de férias será calculada sobre a remuneração do mês correspondente à data da vacância.

4.3 Acúmulo das Férias

  • Só é permitido em caso de necessidade de serviço, conforme previsto no Art. 77, da Lei n. 8.112, de 1990; e
  • Não sendo possível a reprogramação das férias no mesmo ano, respeitado o limite de acúmulo de até 2 (dois) períodos excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, em conformidade com o disposto no Art. 5°, §2º da Orientação Normativa SRH n. 2, de 23 de fevereiro de 2011, nos casos de:

ü  Licença à gestante, à adotante, licença-maternidade e licença paternidade (?); e

ü  Licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme Art. 102 da Lei n. 8.112, de 1990.

IMPORTANTE

Exemplo:

Período de programação para o Exercício 2020: de 01-01-2020 a 31-12-2021;

As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do mesmo ano;

Somente com justificativa de necessidade de serviço pela chefia imediata, as férias poderão acumular para o exercício seguinte, no exemplo 2021, tendo seu início até, no máximo, o dia 31 de dezembro do ano seguinte, no exemplo, 31-12-2021.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

  • Prescrição de férias: O servidor perde o direito às férias caso não as tenha solicitado até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano de exercício.
  • É vedada ao servidor em férias a realização de qualquer atividade relativa ao cargo, inclusive aos ocupantes de Cargo de Direção e Função Gratificada, tendo em vista que o substituto oficial responde pelas atividades nesse período.
  • Nos casos de licenças não programadas (como a Licença para Tratamento de Saúde, a Licença à Gestante, a Licença Paternidade, entre outras) serão considerados como licença os dias que excederem o período de férias.
  • Os períodos de férias que iniciarem após o início de licenças ou afastamentos legalmente instituídos e que, portanto, venham a coincidir com esses, deverão ser reprogramados antes de iniciarem, sendo vedada a acumulação para o exercício seguinte.
  • Todas as parcelas das férias devem ser programadas de uma só vez.
  • As viagens a trabalho no período de férias não são permitidas, pois o servidor não pode trabalhar durante suas férias. Se precisar viajar a trabalho, as férias devem ser interrompidas.
  • Para consulta, marcação, alteração e homologação de férias dos servidores, deverá ser utilizado o Módulo - Férias Web do Sigepe - Sistema de Gestão de Pessoas.
  • Caso o servidor seja acometido de alguma moléstia durante o período de férias, somente será concedida licença médica após o término do gozo das mesmas se a enfermidade persistir.
  • O  servidor  licenciado  ou  afastado  fará  jus  às  férias  relativas  ao exercício no qual retornar.
  • O servidor que se afastar sem remuneração no curso dos primeiros 12 (doze) meses  de  exercício  terá  a  contagem  do  interstício  suspensa  durante esse  período,  complementando-a  a  partir  da  data  do retorno,  aproveitando  o que precedeu à concessão da licença.
  • É vedado descontar nas férias qualquer falta ao serviço.
  • O Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remuneração das férias (antecipação  de  férias  e  adicional  de  férias)  será calculado  separadamente dos  demais  rendimentos,  considerando-se  as  deduções  previstas  na legislação em vigor e a tabela de retenção vigente no mês de seu pagamento.

Para as condições e procedimentos para programação, reprogramação, cancelamento e interrupção, consultar os capítulos:

Férias – Programação e reprogramação

Férias – Cancelamento

Férias – Interrupção


 5. Documentação e formulários necessários


 6. Procedimento


 7. Prazo estimado (quando aplicável)

Não aplicável.


 8. Previsão legal e normativa

 Arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112/1990.

Orientação Normativa SRH Nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

Orientação Normativa Nº 10, de 3 de dezembro de 2014.


 9. Setor responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas - Dapes

Telefone: (21) 2679-9334

Email: dapes@inmetro.gov.br

 PROPOSTA FORMULÁRIO SEI!

ALTERAÇÃO DE FÉRIAS

Nome

Cargo

Lotação e Exercício

Matrícula SIAPE

Tipo de alteração

(   )

Reprogramação de férias

Quando não é mais possível realizar via SIGEPE compreendendo o período de férias dentro do mês das férias a serem reprogramadas.

Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três.

(   )

Cancelamento de férias

Período integral ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido antes do fechamento da folha de pagamento do mês das férias a serem canceladas.

Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início.

2.6.2.     Não será permitida a alteração de uma etapa para um período com total de dias divergente, dividindo uma etapa anteriormente agendada em duas ou três.

(   )

Interrupção de férias

Dá-se quando o período de férias já tiver iniciado, somente no interesse da Administração, mediante pedido da Chefia Imediata, obedecendo o Art. 80 da Lei n. 8.112/90.

Para reprogramação ou cancelamento

Exercício

Parcela(s)

DE

PARA

Adiant. Grat
Natalina

Adiant. 70 %
Rem. Férias c/
Restituição

(   )

Integral

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

(   )

1

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

(   )

2

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

(   )

3

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

Para interrupção

Exercício

Parcela

Período

Período de interrupção

Novo período de gozo de férias referente ao período interrompido

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

___/___/___ a ___/___/___

Justificativa (obrigatório)

(   ) Cancelamento

(   ) Interrupção

(   ) Acúmulo de férias (reprogramação)

De acordo, encaminhe-se à Dapes

Assinaturas

Reprogramação

Cancelamento

Interrupção

Servidor

Chefia imediata

Servidor

Chefia imediata

Servidor

Chefia(s) imediata(s)

Chefe de UP

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Institucional
    • Apresentação
    • Sinmetro
    • Marcas, símbolos e selos
    • Agenda de Autoridades
    • Estrutura Organizacional
    • Base jurídica
    • Quem é quem
    • Perfil Profissional
    • Corregedoria
    • Localização
    • Galeria de Presidentes
  • Acesso à Informação
    • Planejamento Estratégico
    • Contrato de Gestão
    • Prestação de Contas
    • Auditoria Interna
    • Dados abertos
    • Licitação e contratos
    • LGPD
    • Sanções administrativas
    • Legislação
    • Consultas Públicas
    • Ações e Programas
    • Relatórios sobre Acidentes de Consumo - SINMAC
  • Áreas de atuação
    • Metrologia científica
    • Inovação
    • Barreiras técnicas
    • Educação
    • Metrologia legal
    • Acreditação e Reconhecimento BPL
    • Regulamentação de produtos e serviços
  • Composição
    • Presidência
    • Superintendência de Goiás
      • Superintendência de Goiás
      • Unidades administrativas
      • Projeto Aluno Cidadão
    • Superintendência do Rio Grande do Sul
      • Serviços
      • Contatos
      • Quem é quem - SURRS
      • Estrutura
      • FAQ
      • Notícias SURRS
  • Inmetro nos Estados
    • Ações nos Estados
    • Serviços nos Estados - PSIE
    • Cronotacógrafo
  • Ações, projetos e programas
    • Inmetro na Palma da Mão
      • Governo Federal lança “Inmetro na Palma da Mão”
      • Inmetro participa do lançamento da Estratégia Nacional de Infraestrutura da Qualidade (ENIQ)
      • Plataforma Digital é desenvolvida para combater a falsificação de selos do Inmetro...
    • Pronac-IQ
    • ProdIQ
    • Pronametro
    • Ecossistema de inovação do Inmetro
    • Museu Inmetro
    • Eventos
    • Ações e programas
    • Inmetro na COP30
  • Governança e apoio institucional
    • Comitês de governança
    • Gestão de Pessoas
    • Gestão de TIC
    • Gestão de Orçamentária
    • Gestão de Riscos e Integridade
  • Publicações
    • Cartilhas
    • Cadernos de metrologia
    • Na Medida
    • Radar Inmetro
    • Campanhas
    • Acervo Digital
    • Estudos
  • Canais de atendimento
    • Ouvidoria
    • Faleconosco
    • Sala de imprensa
    • ETIR - Resposta a Incidentes Cibernéticos
    • SIC
    • SINMAC - Acidentes de Consumo
    • Divulgação científica
    • Contatos
    • Perguntas frequentes
  • Redes Sociais
    • Instagram
    • Facebook
    • Linkedin
    • X
    • Youtube
  • Área do servidor
    • Webmail
    • Manual do servidor
    • Na Medida
      • 2022
      • 2021
      • Edições anteriores
    • Intranet
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
  • Slideshare
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca