Validação cadastral
1. Definição
Manutenção dos dados cadastrais pessoais e funcionais atualizados dos agentes públicos registrados nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal, de caráter obrigatório anualmente, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela Administração.
2. Público-Alvo
Servidores ativos (inclusive movimentados, afastados, licenciados ou fora do País), aposentados e pensionistas.
3. Requisitos Básicos
Ser registrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.
4. Informações Gerais
A validação cadastral é obrigatória, mesmo que não exista necessidade de atualização.
Nos casos de alteração/atualização de dados, o SouGov gera um requerimento automático que será verificado pela Dapes para, após essa análise, se for o caso, ser atualizado na base cadastral do Siape. Portanto, caso o servidor registre algum ajuste, deverá aguardar a análise/decisão da Dapes, pois a mudança na base cadastral não é automática a partir da solicitação.
A atualização e validação cadastral é uma competência de cada agente público e deve ser realizada exclusivamente pelo SouGov.
Servidores que ocupam cargo de chefia também possuem a competência de atualizar/validar os dados relacionados à sua equipe, sendo obrigatório, inclusive, verificar/atualizar os dados relacionados ao Programa de Gestão.
Serão comunicados à Corregedoria os casos de agentes públicos/líderes que não realizarem esse procedimento, conforme previsto na Portaria MGI n. 1.035/2024, com base no art. 117, inciso XIX, da Lei n. 8.112/1990.
Caso algum agente público ou líder ingresse no serviço público ou tenha movimentação de unidade durante o período da validação, terá o prazo de 60 dias para realizar o procedimento, a partir da data de inclusão/alteração de unidade.
Excepcionalmente os cargos de presidente e CCE/FCE nível 17 e superior ou equivalente não precisam realizar a atualização individual, pois o procedimento pode ser realizado pela Cogep/Dapes.
Em caso de pessoa com deficiência, essa informação cadastral só pode ser alterada caso o servidor possua laudo pericial emitido pelo SIASS, ou seja, nas situações em que servidores foram avaliados por peritos da Administração Pública Federal (APF) e tiveram reconhecimento da deficiência, na modalidade existente na legislação. No que se refere a reconhecimento de deficiência de servidor posterior ao ingresso na APF, ainda não existe previsão legal no SIASS para esse reconhecimento, portanto, não é possível alterar esse dado nesse momento.
O Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional (Sesao) solicita que, nos casos que se inserem nessa condição, o servidor deve encaminhar para o e-mail: sesao@inmetro.gov.br sua situação, no sentido de que seja fortalecida a demanda para esse tipo de perícia junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
No caso de validação de equipe, a opções de incluir ou excluir agente só podem ser utilizadas caso exista formalização sobre a lotação desse servidor, observando os procedimentos de remoção. Esse ajuste no SouGov é apenas o desdobramento de uma formalização anterior, caso ela não esteja refletida no perfil do líder. Ou seja, esse procedimento não deve ser utilizado como início de pedido de remoção.
5. Documentações e formulários necessários
O servidor enviará documentos somente se solicitar alguma alteração (o SouGov disponibiliza o campo para o upload). Se não houver alteração, basta concluir a validação, seguindo o fluxo da plataforma SouGov.
6. Procedimento
6.1. Validação individual
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Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Servidor ativo Aposentado Pensionista |
Acessar o SouGov, realizando o seguinte caminho: Menu principal / Cadastro / Situação da validação cadastral |
Verificar o ciclo e se a situação está regular ou pendente. Caso esteja pendente, realizar a validação cadastral seguindo o fluxo do SouGov. Se houver alterações: indicar as atualizações e inserir os documentos pertinentes, devendo aguardar a análise da Dapes para que o cadastro seja alterado. Se não houver alterações: após verificar as informações, basta validar.
Para mais informações, acesse os links: Agente público ativo |
2 |
Dapes |
Em caso de alteração cadastral, analisar/deliberar requerimentos gerados pelo Sigepe, |
A alteração/atualização somente será implementada na base se o requerimento for deferido. |
3 |
Dapes |
Monitorar a realização do procedimento por todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas. |
Durante o período de validação a Dapes enviará informativos/comunicados acerca do procedimento. |
4 |
Dapes |
Findo o prazo da validação, enviar para a Corregedoria os casos de pendências. |
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6.2 Validação da equipe
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Quem? |
O que faz? |
Observações |
1 |
Chefe da unidade |
Acessar a funcionalidade “Líder” no SouGov, verificando a situação (status) da validação anual. Ou Acessar o SouGov, realizando o seguinte caminho: Menu principal / Cadastro / Situação da validação cadastral (Líder) |
Verificar o ciclo e se a situação está regular ou pendente. Caso esteja pendente, realizar a validação cadastral da equipe seguindo o fluxo do SouGov. Se houver alterações: indicar as atualizações e inserir os dados/documentos pertinentes, no que couber, devendo aguardar a análise da Dapes para que o cadastro seja alterado. Se não houver alterações: após verificar as informações, basta validar. Importante: deve ser conferida toda informação relacionada ao Programa de Gestão. Para mais informações, acesse o link: Chefia (validação de equipe)
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2 |
Dapes |
Em caso de alteração cadastral de equipe, analisar/deliberar os requerimentos gerados pelo Sigepe, |
A alteração/atualização somente será implementada na base se o requerimento for deferido. |
3 |
Dapes |
Monitorar a realização do procedimento por todos os chefes. |
Durante o período de validação a Dapes enviará informativos/comunicados acerca do procedimento. |
4 |
Dapes |
Findo o prazo da validação, enviar para a Corregedoria os casos de pendências. |
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7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo para validação cadastral, anualmente, é de 1º de março a 30 de abril. Também deverá ocorrer quando solicitada pela Administração.
8. Previsão Legal e Normativa
Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
Portaria MGI n. 1.035, de 23 de fevereiro de 2024
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoal – Dapes
Telefone: (21) 2145-3402
E-mail: dapes@inmetro.gov.br