Solicitação de Crachá
1. Definição
É o documento oficial de identificação profissional, válido/obrigatório para o ingresso e permanência nas dependências do Inmetro, a saber: campus Xerém, Prédio Bacen (Rio de Janeiro), Brasília, Superintendências e Representações.
2. Quem tem direito
Servidores ativos, estagiários e bolsistas.
3. Informações Gerais
3.1. Motivação para solicitação
- Novos servidores, estagiários e bolsistas;
- Perda ou quebra;
- Alteração na lotação; e
- Alteração ou inclusão do nome social.
3.2. Orientações sobre a foto:
3.2.1 – Fornecimento da foto pelo próprio solicitante
- A foto deve ser recente, frontal, com fundo branco e com boa resolução.
3.2.2 – Caso o solicitante não tenha condições de fornecer uma fotografia ou a mesma não esteja de acordo com as especificações do item 3.1.1, será agendada uma data para que a Dicom fotografe e forneça a foto para inclusão no crachá.
3.3. O crachá expedido pela Cogep/Dapes terá fé pública em todo território nacional, para os seus efeitos específicos.
3.4. A aposentadoria, exoneração, demissão ou qualquer forma de cessação do exercício do agente público torna nulo, de pleno direto, o crachá expedido, obrigando-se o identificado a restitui-lo a Dapes/Cogep, sob as penas da lei.
3.5. O crachá só pode ser solicitado por servidores ativos, estagiários e bolsistas.
3.6. O crachá não substitui o Registro Geral (RG).
3.7. Nos casos de perda, roubo ou furto a emissão de 2ª via somente fica condicionada à apresentação do boletim de ocorrência.
Nota – Ao aposentado não é devida a emissão de um novo crachá.
4. Procedimento
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Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Solicitante interessado |
Requisita o Crachá via e-mail, a Cogep/Dapes, encaminhando as seguintes informações: - Foto; - Nome Completo; - Nome social, se desejar; - Matrícula Siape; - UP |
A Cogep/Dapes possui as referidas informações, porém, ao fornecê-la, agiliza a confecção. |
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2 |
Cogep/Dapes |
Recebe a solicitação e analisa as informações e foto enviadas |
Se necessário, solicita apoio |
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3 |
Cogep/Dapes |
Emite o Crachá |
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4 |
Cogep/Dapes |
Entrega ou encaminha o crachá ao solicitante |
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5 |
Solicitante interessado |
Confirma as informações e emite e-mail de recebimento. |
Caso seja necessária alguma alteração o solicitante deve comunicar a Dapes por e-mail. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado é de cinco dias úteis.
8. Previsão legal e normativa
- Decreto nº 10.266, de 05 de março de 2020, que “dispõe sobre a identidade funcional expedida pela administração pública federal.”
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas (Dapes)
E-mail: dapes@inmetro.gov.br
Telefone: (21) 2679-3105