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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 4 - Dados cadastrais de servidores e dependentes Designação de companheiro(a) para fins de Pensão
Info

Designação de companheiro(a) para fins de Pensão

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Ato do servidor que traduz seu desejo de habilitar como beneficiário de pensão, no caso de seu falecimento, o companheiro com o qual vive maritalmente.


 
2. Público alvo

Servidor público federal. 


3. Requisitos básicos

Ser servido público, manter união estável com companheiro (a).


 
4. Informações gerais

O companheiro(a) do servidor que o designou deverá apresentar documentos comprobatórios da manutenção da união estável quando de sua habilitação ao processo de pensão por morte.

O servidor que designar companheiro(a) deverá comunicar o término da união estável ou caso a referida união seja convertida em casamento, o que acarretará a perda da condição de beneficiário de pensão por essa modalidade.


 
5. Documentação e formulários necessários

Comprovante de união estável como entidade familiar

Documentação pessoal do dependente:  CPF; RG


 

6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login), clicar no ícone de”Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clica em “Requerimentos Gerais” e, dentro desse, no menu “Solicitar” escolher a opção “Incluir Requerimento” clicar em “Cadastro de Dependente” e em seguida anexar os documentos necessários.

2

Dapes

Analisa o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer.

Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação.

3

Servidor(a)

Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência.

4

Dapes

Defere a concessão, caso a exigência  tenha sido cumprida e efetua os registros e ajustes financeiros na folha de pagamento.


7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.


 
8. Previsão legal e mormativa

Art. 2017, inciso III da Lei 8112/19

Art. 1725 e 1726 da Lei 10406/2002


 
9. Setor responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas - Dapes

Telefone (s): (21) 2679-9334

Email: dapes@inmetro.gov.br

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