Designação de companheiro(a) para fins de Pensão
1. Definição
Ato do servidor que traduz seu desejo de habilitar como beneficiário de pensão, no caso de seu falecimento, o companheiro com o qual vive maritalmente.
2. Público alvo
Servidor público federal.
3. Requisitos básicos
Ser servido público, manter união estável com companheiro (a).
4. Informações gerais
O companheiro(a) do servidor que o designou deverá apresentar documentos comprobatórios da manutenção da união estável quando de sua habilitação ao processo de pensão por morte.
O servidor que designar companheiro(a) deverá comunicar o término da união estável ou caso a referida união seja convertida em casamento, o que acarretará a perda da condição de beneficiário de pensão por essa modalidade.
5. Documentação e formulários necessários
Comprovante de união estável como entidade familiar
Documentação pessoal do dependente: CPF; RG
6. Procedimento
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Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor(a) |
Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login), clicar no ícone de”Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clica em “Requerimentos Gerais” e, dentro desse, no menu “Solicitar” escolher a opção “Incluir Requerimento” clicar em “Cadastro de Dependente” e em seguida anexar os documentos necessários. |
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2 |
Dapes |
Analisa o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer. |
Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação. |
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3 |
Servidor(a) |
Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência. |
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4 |
Dapes |
Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e efetua os registros e ajustes financeiros na folha de pagamento. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
8. Previsão legal e mormativa
Art. 2017, inciso III da Lei 8112/19
Art. 1725 e 1726 da Lei 10406/2002
9. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefone (s): (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br