Cadastramento de dependentes por incapacidade física e mental
1. Definição
Direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, imposto de renda e assistência à saúde.
2. Público alvo
Servidor ativo e aposentado.
3. Requisitos básicos
Filhos e enteados com comprovação, por junta médica oficial de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou inativo.
4. Informações gerais
A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.
A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.
De acordo com o art. 4º da ON 09/2010, para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos, in verbis:
I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
II - certidão de casamento religioso;
III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu
dependente;
IV - disposições testamentárias;
V - declaração especial feita perante Tabelião;
VI - prova de residência no mesmo domicílio;
VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão
nos atos da vida civil;
VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
IX - conta bancária conjunta;
X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado
como dependente do servidor;
XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa
interessada como sua beneficiária;
XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o
servidor como responsável;
XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;
XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.
Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência
material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.
5. Documentação e formulários necessários
Laudo emitido por junta médica oficial determinando a incapacidade física ou mental do dependente e comprovação de dependência econômica.
6. Procedimento
|
Seq. |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
|
1 |
Servidor(a) |
Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login) clicar no ícone de “Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clicar em “Requerimentos Gerais”, no menu “Solicitar” escolher a opção “Incluir Requerimento” clicar em “Cadastro de dependente” preencher os dados do requerimento e em seguida anexar os documentos necessários. |
|
|
2 |
Dapes |
Analisar o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer. |
Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação. |
|
3 |
Servidor(a) |
Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência. |
|
|
4 |
Dapes |
Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e faz os ajustes sistêmicos. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.
8. Previsão legal e normativa
Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Administração de Pessoas - Dapes
Telefones: (21) 2679-9334
Email: dapes@inmetro.gov.br