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Info

Cadastramento de dependentes por incapacidade física e mental

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

Direito garantido aos filhos ou enteados com incapacidade física ou mental, com idade superior a 21 anos, de permanecer dependente do servidor ativo ou inativo, para fins de pensão civil, imposto de renda e assistência à saúde.


 

2. Público alvo

Servidor ativo e aposentado.


 

3. Requisitos básicos

Filhos e enteados com comprovação, por junta médica oficial de invalidez física ou mental que dependam economicamente do servidor ativo ou inativo.


 

4. Informações gerais

A incapacidade física ou mental do dependente deverá ser atestada em laudo emitido por junta médica oficial.

A junta médica oficial poderá solicitar exames complementares que se fizerem necessários à convicção da incapacidade.


De acordo com o art. 4º da ON 09/2010, para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos, in verbis:

I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

II - certidão de casamento religioso;

III - declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu

dependente;

IV - disposições testamentárias;

V - declaração especial feita perante Tabelião;

VI - prova de residência no mesmo domicílio;

VII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão

nos atos da vida civil;

VIII - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

IX - conta bancária conjunta;

X - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado

como dependente do servidor;

XI - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

XII - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa

interessada como sua beneficiária;

XIII - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o

servidor como responsável;

XIV - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente;

XV - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

XVI - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado.

Parágrafo único. O auxílio financeiro ou quaisquer outros meios de subsistência

material custeada pelo instituidor não constitui meio de comprovação de dependência econômica.


 

5. Documentação e formulários necessários

Laudo emitido por junta médica oficial determinando a incapacidade física ou mental do dependente e comprovação de dependência econômica.


6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Acessar o Sigepe (https://sso.gestaodeacesso.planejamento.gov.br/cassso/login) clicar no ícone de “Sigepe Servidor e Pensionista”, em seguida, clicar em “Requerimentos Gerais”, no menu “Solicitar” escolher a opção “Incluir Requerimento” clicar em “Cadastro de dependente” preencher os dados do requerimento e em seguida anexar os documentos necessários.

2

Dapes

Analisar o requerimento, conferir os documentos anexados e emitir parecer.

Se documentos e informações cumprirem os requisitos necessários para a concessão, defere. Se não, solicita os documentos e informações requeridas, até que todos os requisitos sejam cumpridos. Se não apresentada a documentação ou informação demandada, indefere a solicitação.

3

Servidor(a)

Dá ciência, quando deferido ou indeferido, ou adota providências para o cumprimento de eventual exigência.

4

Dapes

Defere a concessão, caso a exigência tenha sido cumprida e faz os ajustes sistêmicos.

 

7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo estimado entre a abertura do processo e o cadastramento do dependente é de 15 dias úteis, considerando que o mesmo esteja corretamente instruído.


 

8. Previsão legal e normativa

Art. 217, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/90.

ORIENTAÇÃO NORMATIVA SRH/MPOG Nº 9, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2010


9. Setor Responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas - Dapes

Telefones: (21) 2679-9334

Email: dapes@inmetro.gov.br

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