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Info

Participação em Pós-Graduação Stricto Sensu

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Publicado em 22/07/2021 11h40 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição:
Participação do servidor em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado) no país ou no exterior durante jornada de trabalho. 


Público-Alvo:
Servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício no Inmetro.


Informações Gerais
Existem três modalidades para participação em pós-graduação stricto sensu, conforme tabela abaixo:

Modalidade

O servidor deve trabalhar durante a participação em pós graduação?

O servidor precisa habilitar-se no edital?

Desenvolvimento em serviço

Sim, parcialmente. Pode estudar até 24 h/semana, conforme o que for autorizado.

Sim 

Afastamento

Não

Sim 

Horário-Estudante

Sim e deve compensar às horas de estudo até o máximo de 10h/semana.

Não 

  • Desenvolvimento em serviço: até 24h/semana e sem deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens.
  • Afastamento: mais de 24h/semana (inviabilidade de horário) e/ou com deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens (inviabilidade de local). 

Os afastamentos para participar de ações de desenvolvimento observarão os seguintes prazos:

  • mestrado: até vinte e quatro meses;
  • doutorado: até quarenta e oito meses; e
  • pós-doutorado: até doze meses.

Obs: Na hipótese de necessidade de prorrogação dos casos acima para escrever o trabalho final do curso, o servidor pode usar a licença para capacitação.

O servidor beneficiado por afastamento para realização de cursos de pós-graduação deve permanecer em exercício no Inmetro, após o retorno, por, no mínimo, um período igual ao do afastamento ou pela carga horária usufruída no desenvolvimento em serviço.


 Requisitos Básicos

1) Tanto para desenvolvimento em serviço quanto para afastamento: 

  • A necessidade de desenvolvimento:
    • deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Inmetro do ano vigente;
    • deverá estar alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
      • ao Inmetro;
      • à sua UO de exercício e lotação;
      • à sua carreira ou cargo efetivo; ou
      • ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
  • O projeto de pesquisa deverá estar alinhado:
    • à área de atribuição do cargo efetivo ou do cargo em comissão/função de confiança do servidor; ou 
    • à área de competências da sua unidade de exercício.
  • O servidor deve:
    • ter concluído o estágio probatório em cargo efetivo no Inmetro na data prevista para início do afastamento;
    • ter completado 3 anos de  efetivo exercício  na data prevista para início da participação em serviço;
    • ter nota de avaliação de desempenho individual no último ciclo de avaliação igual ou superior a 4,00 pontos;
    • ter sido habilitado em processo seletivo de habilitação realizado pelo Inmetro.

2) Somente para afastamento:

  • O afastamento só poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
  1. inviabilidade de horário: quando a participação demandar mais de 24 h/semana
  2. inviabilidade de local: quando a participação demandar deslocamentos que podem demandar viagem com diárias e passagens
  • O servidor não deve ter usufruído de outro afastamento de desenvolvimento há menos de 60 dias da data de início.  
    1. A lista dos tipos de afastamentos de desenvolvimento existentes podem ser consultadas no art. 18 do Decreto nº 9.991/2019.
  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão/função de confiança só poderão se afastar mediante a publicação da sua exoneração no Diário Oficial da União. 
  • No caso de afastamento para mestrado, o servidor deve:
    1. ser titular de cargo efetivo em atividade no Inmetro há pelo menos 3 anos, incluído o período de estágio probatório;
    2. não ter se afastado nos 2 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
    3. Licença para tratar de assuntos particulares;
    4. Licença para capacitação;
    5. Pós-Graduação Stricto Sensu.
  • No caso de afastamento para doutorado, o servidor deve:
    1. ser titular de cargo efetivo em atividade no Inmetro há pelo menos 4 anos, incluído o período de estágio probatório;
    2. não ter se afastado nos 2 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
    3. Licença para tratar de assuntos particulares;
    4. Licença para capacitação;
    5. Pós-Graduação Stricto Sensu.
  • No caso de afastamento para pós-doutorado, o servidor deve:
    1. não ter se afastado nos 4 anos anteriores à data prevista para início da participação em função de:
    2. Licença para tratar de assuntos particulares;
    3. Licença para capacitação;
    4. Pós-Graduação Stricto Sensu.

     Documentação e formulários necessários

    > Para habilitação no processo seletivo, consulte o Edital do ano pretendido para início da participação.

    > Para início da participação na modalidade habilitada (afastamento ou desenvolvimento em serviço):

    • formulário SEI “Participação em pós graduação - solicitação”; 
    • formulário SEI “Participação em pós graduação - manifestação da chefia imediata e de UP”, com a concordância da chefia imediata.
    • ciência do Interlocutor de RH no formulário de solicitação do servidor;
    • O chefe de UP pode assinar o mesmo formulário do chefe imediato ou manifestar-se em documento separado.
    • Quando o servidor ocupar cargo em comissão/função de confiança, acrescentar pedido de exoneração/dispensa. 
    • comprovante de matrícula e documento oficial da instituição de ensino contendo: nome da instituição, endereço completo, CNPJ, telefone e endereço eletrônico; local ou modalidade em que será ministrado o curso, tempo de duração, data de início e término, carga horária e outros dados relevantes (pode ser declaração, histórico, ou qualquer outro documento da instituição que contenha essas informações);  
    • Grade curricular do programa (Deve ser o formato adotado pelo Programa, contendo as informações solicitadas);
    • Projeto de Pesquisa no formato adotado pelo Programa. O documento deve ser elaborado na formatação adotada pelo Programa e deve ser enviado o projeto, preferencialmente, aprovado pelo orientador, se já houver.
    • Plano/Cronograma de trabalho com todas as etapas, atividades e períodos previstos, indicando, quando for o caso, as etapas e atividades concluídas e pendentes. O documento deve ser elaborado na formatação adotada pelo Programa, contendo as informações solicitadas, e assinado pelo servidor e pelo orientador. 
    • Versão atualizada do Currículo cadastrado no SIGEPE - Banco de Talentos do Governo Federal;
    • No caso da etapa de elaboração do trabalho de final de curso (como dissertação e tese), além dos documentos acima, deve ser anexados:
      • carta do orientador justificando a necessidade do período e da carga horária estimada; 
      • cópia do projeto de pesquisa indicando, inclusive, o orientador (deve ser o formato adotado pelo Programa, contendo as informações solicitadas);
      • documento indicando os prazos e as formas para a entrega do trabalho final (pode ser declaração, regulamento do programa ou qualquer outro documento da instituição que contenha essas informações). 

    Obs: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo solicitante, na qual figure o nome, matrícula SIAPE e a assinatura do responsável pela tradução, dispensada a tradução juramentada.

    Obs 2: Caso o servidor já tenha apresentado alguns desses documentos mencionados durante o processo seletivo de habilitação e os documentos não tenham sofrido nenhuma alteração, a sua reapresentação será dispensada sendo necessário mencionar no processo de afastamento o número SEI com o hiperlink para os documentos já apresentados. 

    Procedimentos:

    > Habilitação em processo seletivo:

    Seq

    Quem?

    O que faz?

    Observações

    1

    Servidor + UP/UO

    Prever a necessidade de desenvolvimento e participação em pós-graduação no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro.

    No ano anterior, conforme calendário de elaboração do PDP, divulgado a todas as UP.

    2

    Servidor

    Instruir documentação para habilitação no processo seletivo conforme Edital do ano de início pretendido

    3

    Chefe imediato

    Manifestar acerca da participação do servidor, conforme orientações do Edital

    4

    Didec

    Receber documentação dos candidatos e encaminhar para CAPP 

    5

    CAPP

    Analisar pedidos de habilitação e elaborar lista de habilitados

    O CAPP pode solicitar esclarecimentos adicionais aos candidatos sempre que necessário

    6

    Didec

    Comunicar  resultados preliminares e prazo de recurso

    7

    Servidor

    Instruir pedido de recurso, quando aplicável

    8

    CAPP

    Avaliar o recurso e emitir parecer opinativo

    9

    Presidente do Inmetro

    Decidir sobre o recurso e homologar resultado final de habilitados

    10

    Cogep

    Publicar lista de habilitados

    > Participação (após habilitação em processo seletivo):

    Seq

    Quem?

    O que faz?

    Observações

    1

    Servidor

    No mesmo processo SEI da habilitação, inserir:

    • Formulário SEI "Participação em Pós Graduação - Solicitação”
    • Anexar toda a documentação necessária mencionada no item de Documentação deste documento.

    2

    Chefia Imediata

    Preencher e assinar o Formulário SEI “Participação em pós graduação - parecer  da chefia imediata e de UP”

    3

    Interlocutor de RH

    Dar ciência na solicitação do servidor e encaminhar para apreciação do Chefe de UP. 

    A manifestação do interlocutor de RH apenas é necessária quando não houver previsão no PDP ou houver algum equívoco na descrição da necessidade, ou qualquer outro aspecto da solicitação.

    4

    Chefia de UP

    Manifestar anuência por meio de assinatura na manifestação da chefia imediata em concordância ou, caso queira complementar ou discordar, manifestar-se em separado.

    5

    Didec

    Verificar documentação e se houve mudança nos requisitos de habilitação Caso afirmativo, encaminhar para nova avaliação do CAPP.

    O prazo de avaliação do processo pela Cogep passa a ser contado nessa etapa a partir do momento que a documentação e os formulários estejam completos e corretamente preenchidos. 

    6

    CAPP

    Quando houver alterações nos requisitos de habilitação, avaliar se o servidor deve manter habilitação

    7

    Didec

    1. Análise técnica para verificar cumprimento de requisitos legais
    2. Despacho recomendando autorização do início da participação na modalidade habilitada

    Verificar cumprimento dos requisitos legais

    8

    Cogep

    1. Autorizar o início do afastamento ou do desenvolvimento em serviço e publicar no Boletim de Serviço.
    2. Publicar exoneração/dispensa de cargo ou função no caso de afastamento.
    3. Retornar o processo à Didec.

    Em caso de pós-graduação presencial no exterior, após o parecer favorável da Cogep, esta devolverá o processo ao servidor para inserir no processo a documentação do pedido de afastamento ao exterior e dar continuidade junto ao Gabin.

    9

    Gabin + Presidente do Inmetro

    No caso de pós-graduação presencial no exterior, a autorização da participação e do afastamento ao exterior será feita pelo Presidente do Inmetro. 

    Após a publicação, o Gabin devolve à Didec

    10

    Didec

    1. Registrar o início da participação e monitorar.
    2. Orientar o servidor sobre procedimentos durante a participação e após o retorno.
    3. Despachar à Dapes para:
      1. alterar o código no registro de frequência e o cadastro do servidor; e
      2. suspender o pagamento de gratificações vinculadas ao local de trabalho (exceto as atreladas à remuneração, como GQDI) no período do afastamento;

    11

    Servidor

    1. Prestar contas anualmente, no formato e período definido pela Didec, incluindo:
      1. comprovante de matrícula
      2. grade curricular atualizada;
      3. cronograma de atividades do ano com carga horária de cada disciplina, dias e horários do período; 
      4. documento que informe o aproveitamento nas disciplinas 
    2. Preencher avaliação de reação enviada pela Didec

    Quando houver algum tipo de supervisor ou orientador, o relatório de atividades desenvolvidas deve ser aprovado por esse supervisor/orientador. 

    Quando o servidor tiver alguma situação que comprometa seu desempenho no período como licenças de saúde, deve relatar oportunamente no relatório, juntando a documentação comprobatória.

    12

    Servidor

    Após a conclusão da pós-graduação, enviar documentação comprobatória da conclusão no prazo de 30 dias:

      1. diploma (na ausência poderá ser enviado certificado ou declaração que comprove a conclusão até que o diploma fique pronto). 
      2. relatório final de atividades desenvolvidas.
      3. cópia de dissertação ou tese, com a devida assinatura do orientador.

    Preencher avaliação de impacto enviada pela Didec.

    A não apresentação da documentação comprobatória em até 30 dias da finalização do curso sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Inmetro.

    O servidor beneficiado por afastamento para realização de cursos de pós-graduação deve permanecer em exercício no Inmetro, após o retorno, por, no mínimo, um período igual ao do afastamento ou pela carga horária usufruída no desenvolvimento em serviço, sob pena de ressarcir o Inmetro.

    Deve também aguardar pelo menos 60 dias para participação em outros afastamentos de desenvolvimento.

    13

    Didec

    1. Avaliar documentação enviada pelo servidor e registro da conclusão
    2. Orientar o servidor para instruir no mesmo processo o pedido de retribuição por titulação junto ao Secac.

    > Prorrogações

    Seq

    Quem?

    O que faz?

    Observações

    1

    Servidor

    Além da documentação atualizada no processo das prestações de conta anuais, enviar:

    • justificativa de por que não foi possível concluir dentro do prazo autorizado inicialmente;
    • período extra solicitado
    • Cronograma
    • Plano/Cronograma de trabalho atualizado com todas as atividades realizadas desde o início do curso e as que estão pendentes. 
    • manifestação do orientador corroborando a solicitação

    O servidor deve observar os prazos máximos para participação:

    • mestrado: até vinte e quatro meses;
    • doutorado: até quarenta e oito meses; e
    • pós-doutorado: até doze meses. 

    Na hipótese de necessidade de prorrogação para escrever o trabalho final do curso, o servidor pode usar a licença para capacitação.

    2

    Didec

    Analisa tecnicamente o pleito diante do acompanhamento realizado junto ao servidor e do prazo máximo permitido

    Em caso de dúvidas de alguma interpretação, Didec pode submeter o processo ao CAPP.

    3

    Cogep

    • Avalia a solicitação e autoriza, caso favorável.
    • Publica prorrogação no boletim de serviço

    4

    Didec

    • Registrar a prorrogação.
    • Informa a Dapes da extensão do afastamento para fins de cadastro. 

    > Interrupções e Desistência

    Seq

    Quem?

    O que faz?

    Observações

    1

    Servidor

    Enviar:

    • pedido do servidor com justificativa de por que precisa interromper ou desistir do curso;
    • Em caso de força maior ou de caso fortuito , justificar por que entende que se encaixa nessa situação e anexar a documentação comprobatória.
    • documento que comprove a efetiva participação ou aproveitamento desde o início do afastamento.

    No caso de afastamento, caso o servidor não obtenha o título no período previsto, deverá ressarcir o Inmetro, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito,  a critério do CPCI.

    2

    Didec

    Emite parecer técnico sobre a solicitação.

    3

    Cogep

    Manifesta sobre recomendação da Didec. 

    Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, encaminha para a CPCI manifestar.

    > No caso acima, se o servidor tiver encaminhado comprovação de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, a própria Cogep pode avaliar e deliberar sobre necessidade do ressarcimento, por delegação do Presidente.

    4

    Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro

    Em caso de desistência por caso fortuito ou de força maior, sem comprovação pelo servidor de efetiva participação ou aproveitamento desde o início até o momento, avalia e emite parecer se é necessário ressarcimento ao erário.

    5

    Cogep

    Instrui processo de ressarcimento, quando for o caso.

    Prazo Estimado

    Mínimo de 30 dias para solicitações quando não houver alteração no projeto ou demais requisitos de habilitação.

    Mínimo de 45 dias para quando houver alteração de projeto ou de outros requisitos de habilitação ou a servidores que na habilitação ainda não estavam matriculados em programas de pós-graduação.

    Mínimo de 45 dias para prorrogações 

    Obs: prazos contados a partir da data de apresentação para a Cogep de todos os documentos necessários.


     Previsão Legal e Normativa

    • Lei n. 8112/1990 - art. 96A

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

    • Decreto n. 9991/2019 

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

    • Decreto nº 5.707/2006,  no caso de afastamentos iniciados antes de agosto de 2019.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm 

    • Instrução Normativa 201/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal.  

    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-201-de-11-de-setembro-de-2019-215812638

    • Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em 

    https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.


     Setor Responsável e respectivos contatos 

    Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

    2145-3411 / 3278

    E-mail: didec@inmetro.gov.br

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