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Info

Organização de ação de desenvolvimento

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Publicado em 22/07/2021 11h42 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição:

Organização interna de ações de desenvolvimento (cursos, eventos, etc) com ou sem ônus para o Inmetro.


 Público-Alvo:

Servidores ocupantes de cargo efetivo em exercício no Inmetro


 Informações Gerais

A organização interna pode abranger tipos de procedimentos diferente, a saber:

  • instrutor interno (sem Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC).
  • instrutor externo servidor público (com ou sem Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC).
  • turma exclusiva com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED)
  • turma exclusiva com fornecedor privado externo.

Documentação e formulários necessários

  • formulário SEI “Organização Evento Capacitação - Solicitação” - pode ser assinado por qualquer servidor, preferencialmente o responsável pela coordenação do curso e pelo contato com a Didec;
  • manifestação do chefe da UO solicitante (ofício) justificando a organização (ver procedimento abaixo);
  • aval do chefe da UP solicitante (ver procedimento abaixo);
  • formulário SEI  “Organização Evento Capacitação – Interlocutor” - manifestação do interlocutor de RH; 
  • Termos de Compromisso dos participantes.

Etapa

Ator

Ação

Observações

1

UP/UO Solicitante

  1. No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro
  2. Analisar as necessidades do PDP, identificando aquelas que podem ser atendidas por uma ação por organização interna (aprox. 10 servidores).
  3. Abrir processo SEI “Pessoal: Curso Promovido pela própria Instituição” e inserir o formulário “Organização Evento Capacitação - Solicitação”
  4. Se for o caso de:
    1. indicação de instrutor interno: incluir currículo do servidor;
    2. indicação de instrutor externo: inserir informações a respeito da indicação (e-mail de indicação, currículo etc.);
    3. contratação de fornecedor privado externo: anexar material que contenha as especificações da capacitação ofertada pelo fornecedor indicado.

2

Chefia da UO solicitante

Incluir no processo Ofício deliberando sobre o pedido e justificando a sua realização informando impactos e benefícios para o Inmetro e os riscos da não realização da ação.

3

Interlocutor de RH da UP

Preencher formulário “Organização Evento Capacitação – Interlocutor” e assinar.

Atribuir o processo ao Dirigente da UP.

Alinhar com o Dirigente da UP sobre a demanda, municiando-o com informações para a tomada de decisão quanto à autorização ou não da organização pela UP.

4

Dirigente da UP

Verificar o Ofício do Chefe da UO solicitante, assinando-o eletronicamente, se de acordo. 

O Chefe de UP pode realizar sua manifestação em um novo ofício, se for de sua preferência.

5

Didec

  1. Deliberar sobre a organização (se necessário, agendar reunião prévia com o solicitante).

6

Didec + UP/UO solicitante

Definir junto da UO solicitante:

  • coordenador do curso (confirmar se será o solicitante);
  • modalidade de realização (online, presencial, etc)
  • local ou ferramenta online para participação
  • se há necessidade de gravar a turma
  • expectativas em relação ao fornecedor ou instrutor;
  • Solicitar participantes a inserirem formulários “Termo de Compromisso” no processo

7

Didec

  • Caso seja escopo de infraestrutura da qualidade, encaminhar para organização pelo Cicma.
  • Se GECC de instrutor externo, proceder com trâmites junto ao órgão de exercício do servidor (verifique orientações de GECC)
  • Se GECC de instrutor interno, proceder com trâmites internos 
  • Se turma com fornecedor externo
    • proceder com TED (com Enap) ou
    • proceder com processo de compra se turma exclusiva com fornecedor privado

8

Coordenador na UO solicitante

  • Faz  a interlocução junto da Didec para a organização
  • Acompanha o curso em todo o período de realização

9

Didec ou Cicma

+

fornecedor/instrutor

ou 

Com o instrutor:

  • pedir para elaborar plano instrucional no formato Didec (ou semelhante)
  • alinhar prazo para encaminhar apresentação e material complementar de leitura;
  • se for gravar, pedir termo de cessão de imagem do instrutor
  • ensinar a usar a ferramenta online (em caso de aula online);
  • disponibilizar apoio administrativo.

10

Didec

ou Cicma

Internamente:

  • definir apoio administrativo para ajudar com lista de presença, prints ou fotos, etc.
  • realizar a turma;
    • fazer introdução no dia
  • emitir certificados; 
  • elaborar relatos para atesto, se for o caso; 
  • proceder ao pagamento, se for o caso

11

Servidor

  • Participa da ação 
  • Preenche avaliação de reação
  • Preenche a avaliação de impacto cerca de 3 meses após a participação

12

Didec

Registros e finalização do processo


Prazo 

90 dias de antecedência (Didec precisa observar seu calendário de organizações para encaixar a data de realização conforme a demanda).


Previsão Legal e Normativa

  • Lei n. 8112/1990 - art. 102, inciso IV

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lei n. 8666/1993 - arts. 13, 24 e 25

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Decreto n. 9991/2019 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570

  • Portaria Inmetro 51/2015 - Disponível na Intranet no Boletim de Serviço - Edição Especial de 28/01/2015

Setor Responsável e respectivos contatos 

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

2145-3411 / 3278

E-mail: didec@inmetro.gov.br

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