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Participação em cursos e eventos sem ônus

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição:

Participação em ação de desenvolvimento (curso ou evento) sem ônus de inscrição para o Inmetro.

 obs 1: abrange cursos, treinamentos e eventos de natureza singular (ex: congresso, fórum, workshop, feira, seminário, simpósio e afins)

obs 2: participação em cursos de Pós-graduação e Licença para Capacitação seguem outros procedimentos, listados neste Manual.


 Público-Alvo:

Servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.


 Requisitos Básicos

O participante:

  • não pode estar em gozo de licença ou em afastamento, inclusive em razão de usufruto de férias, no período da realização da ação de desenvolvimento.
  • deve ter anuência da chefia imediata.

A necessidade de desenvolvimento deverá estar prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano vigente.


Informações Gerais

Não é necessária autorização prévia da Didec para participação em ação de desenvolvimento sem ônus de inscrição para o Inmetro. Contudo, a participação deve ser informada à Didec nos termos aqui expostos para fins de acompanhamento da execução da Política de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro.

A ação de desenvolvimento pode ser realizada em uma das seguintes modalidades:

a) desenvolvimento em serviço: quando não há inviabilidade de horário (até 24h/semana para estudo) ou de local.

b) afastamento: quando houver inviabilidade de horário ou local .

No caso de afastamento, deve-se observar o interstício mínimo de 60 dias entre períodos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento.

A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:

  1. a equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional entre os servidores da equipe;
  2. o planejamento interno da equipe e a continuidade da prestação de serviços da UP/UO durante a participação de servidores na ação de desenvolvimento. 
  3. a escolha de servidores que tenham possibilidade de disseminar o conhecimento, quando houver necessidade de desenvolver a mesma competências em grande parte da equipe

Documentação e formulários necessários

  • Formulário SEI “Termo de Compromisso de Participação em Ação de Desenvolvimento” assinado pelo servidor e pela chefia imediata.
  • Material de divulgação contendo: o nome completo da ação de desenvolvimento, a programação, o endereço de realização, etc (folder da página de divulgação via Internet, e-mail, convite etc.). 
  • Certificado/Declaração de participação ou Relatório de atividades assinado por servidor e chefia.

Obs.: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo participante.

Procedimentos:

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor + 

chefe imediato + chefe de UP

No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento e licença capacitação no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro

2

Servidor ou 

Chefia imediata

Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para confirmar se a necessidade foi prevista pela UP.

Caso a necessidade não esteja contemplada na versão final do PDP, consultar o tópico sobre Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) deste Manual.

3

Servidor

Pesquisar ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade prevista.

4

Chefia imediata

Escolher participante para a ação de desenvolvimento

A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:

  1. a equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional entre os servidores da equipe;
  2. o planejamento interno da equipe e a continuidade da prestação de serviços da UP/UO durante a participação de servidores na ação de desenvolvimento. 
  3. a escolha de servidores que tenham possibilidade de disseminar o conhecimento, quando houver necessidade de desenvolver a mesma competências em grande parte da equipe

5

Servidor ou

Chefia imediata

  1. Iniciar processo SEI – “Pessoal: Plano de Capacitação” ou “Pessoal: Curso Promovido por outra Instituição”
  2. Inserir Formulário SEI “Termo de Compromisso de Participação em Ação de Desenvolvimento” e material de divulgação (quando houver), discriminado no item acima “Documentação e formulários necessários”

Quando houver mais de um participante numa mesma UO para a mesma ação de desenvolvimento, todos os Termos de Compromisso deverão constar em um único processo SEI. 

Ações com títulos em línguas que não o português devem ser seguidas pela tradução no próprio formulário.

6

Chefia Imediata

Assinar o formulário SEI “Termo de Compromisso de Participação em Ação de Desenvolvimento”

É imprescindível ter o aval da chefia imediata previamente, pois trata-se de ação de desenvolvimento no horário de trabalho, ainda que sem ônus de inscrição. Contudo, o Termo de compromisso só será enviado à Didec ao final do curso, junto do certificado.

7

Servidor

Inscrever-se e participar da ação de desenvolvimento

Concluída a participação:

> anexar ao processo SEI Certificado/Declaração de participação (ou Relatório de atividades assinado por servidor e chefia) e encaminhar à Didec.

>preencher avaliação de reação enviada pela Didec.

> disseminar o conhecimento obtido na ação de desenvolvimento.

O servidor é responsável por compartilhar os conhecimentos obtidos, quando aplicável.

8

Didec

Registro da participação do servidor para indicadores

9

Servidor

Após 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec.


 Prazos

Não é necessária submissão prévia à Didec para participação em ação de desenvolvimento sem ônus de inscrição.


 Previsão Legal e Normativa

  • Lei n. 8112/1990

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Decreto n. 9991/2019  

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570 


Setor Responsável e respectivos contatos 

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

2145-3411 / 3278

E-mail: didec@inmetro.gov.br

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