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Participação em cursos e eventos com ônus

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição:

Participação em ação de desenvolvimento (curso ou evento) com ônus para o Inmetro.

 obs 1: abrange cursos e treinamentos, ou evento de natureza singular (congresso, fórum, workshop, feira, seminário, simpósio e afins)

obs 2: participação em cursos de Pós-graduação e Licença para Capacitação seguem outros procedimentos, listados neste Manual.


 Público-Alvo:

Servidores ocupantes de cargo efetivo ou cargo em comissão/função comissionada em exercício no Inmetro.


 Requisitos Básicos

 O participante:

  • não pode estar em gozo de licença ou em afastamento, inclusive em razão de usufruto de férias, no período da realização da ação de desenvolvimento.
  • deve ter anuência da chefia imediata.
  • deve justificar a despesa, comprovando a impossibilidade de atendimento por ações gratuitas, inclusive por ações ofertadas pelo Cicma ou pela Enap e outras Escolas de Governo do Poder Executivo Federal. 

A necessidade de desenvolvimento a ser atendida deve: 

  1. ter sido prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro do ano vigente.
  2. estar alinhada às atividades do PTI do servidor.

Informações Gerais

A participação de servidores do Inmetro em ações de desenvolvimento com ônus para o Inmetro está condicionada à prévia autorização da Didec.

Toda solicitação de participação em ação com ônus de inscrição, após a autorização da Didec, gera um processo de compra pública.

Todo processo de compra deve seguir as orientações emanadas pela Divisão de Gestão de Aquisições (Digaq).

Regra geral, a Didec realizará a compra da ação de desenvolvimento quando tratar-se de demandas que considerar prioritárias em temas transversais. A própria UP realizará a compra quando tratar-se de necessidades específicas da UP. 

A ação de desenvolvimento será realizada em uma das seguintes modalidades:

a) desenvolvimento em serviço: até 24h/semana e sem deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens.

b) afastamento: mais de 24h/semana ou com deslocamento que poderia implicar em diárias e passagens. 

No caso de afastamento, o servidor deve observar o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias entre períodos de afastamento para participação em ações de desenvolvimento.

Documentação e formulários necessários

Solicitação de participação em evento de capacitação, incluindo:

  • Formulário SEI “Participação Evento Capacitação – Solicitação”; 
  • Material de divulgação contendo o nome completo da ação de desenvolvimento, a programação, o endereço de realização e informações sobre preços e condições de pagamento, inclusive se há diferentes valores de acordo com a data de inscrição ou a categoria de participante, etc. (pode ser folder da página de divulgação via Internet, proposta, e-mail, convite etc.). 
  • Carta de aceite e cópia do trabalho a ser apresentado, caso se aplique;
  • Manifestação da chefia imediata
  • Formulário SEI “Participação Evento Capacitação – Interlocutor”; 
  • Manifestação da chefia de UP

Obs: Documentos em línguas que não português devem estar acompanhados de cópia traduzida enviada pelo solicitante. 

Procedimentos:

Seq

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor + 

Chefia imediata

No ano anterior, prever a necessidade de desenvolvimento no Levantamento de Necessidades de Desenvolvimento (LND) para compor o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Inmetro

Conforme calendário de elaboração do PDP, divulgado a todas as UP.

2

Servidor+ 

Chefia imediata

Consultar o PDP do Inmetro do ano pretendido para confirmar se a necessidade foi prevista pela UP.

Caso a necessidade não esteja contemplada na versão final do PDP, consultar o interlocutor de RH da UP para saber como o tema pode ser incluído na próxima revisão.

3

Chefia imediata

Escolher participante para a ação de desenvolvimento

A chefia é corresponsável pelo desenvolvimento dos servidores da sua equipe e deve observar:

  1. a equidade de oportunidades de desenvolvimento profissional entre os servidores da equipe;
  2. o planejamento interno da equipe e a continuidade da prestação de serviços da UP/UO durante a participação de servidores na ação de desenvolvimento. 
  3. a escolha de servidores que tenham possibilidade de disseminar o conhecimento, quando houver necessidade de desenvolver a mesma competências em grande parte da equipe

4

Servidor

Pesquisar ações de desenvolvimento que possam atender à necessidade prevista.

Iniciar processo SEI – “Pessoal: Curso Promovido por outra Instituição” 

Incluir a documentação necessária, discriminada no item acima “Documentação e formulários necessários”.

Deve-se observar se a necessidade pode ser atendida por:

  1. qualquer ação no tema ministrada por qualquer professor (objeto convencional); ou
  2. se há uma ação específica, com professor específico, que atende de forma mais completa à necessidade (objeto singular).

Acrescentar pesquisa inicial de preços sobre outros cursos semelhantes, material de divulgação e justificar o porquê do curso selecionado, qual o diferencial. 

5

Servidor

Em caso de apresentação de trabalho em evento: anexar a carta de aceite e a cópia do trabalho a ser apresentado.

O documento do organizador do evento deve expressar formalmente o aceite do trabalho para apresentação no evento, constando a autoria do participante.

Obs1: o comprovante de submissão do trabalho para a organizadora não corresponde ao documento de aceite. 

Obs2: O trabalho pode ser artigo, resumo exigido pela instituição organizadora do evento ou outras formas aplicáveis que evidenciem a autoria do servidor e seu papel no evento.

Obs3: Caso o servidor não possua o aceite do trabalho no prazo de antecedência estipulado neste Manual, o processo deverá ser instruído apontando a justificativa da pendência deste documento, com a ressalva de que este será incluído assim que recebido pelo solicitante.

6

Chefia imediata

Assinar o formulário SEI “Participação Evento Capacitação - Solicitação”.

Quando houver mais de uma solicitação de participação numa mesma UO para a mesma ação de desenvolvimento, todas as solicitações deverão constar em um único processo SEI e o chefe imediato pode manifestar aprovando os formulários em um Despacho único mencionando todos os formulários, em vez de ter que assinar todos os formulários de participação.

7

Servidor

Em caso de haver necessidades de deslocamento: 

  • no Brasil: o processo deve ser também submetido à Diraf/Nudip.
  • No Exterior: o processo deve ser também submetido ao Gabin

O processo de solicitação de diárias e passagens deve ser realizado conforme orientações da unidade regimental responsável: Diraf/Nudip. 

É necessário aguardar a autorização da compra do curso/evento pelo Ordenador de Despesas para concluir a aquisição das passagens e a concessão das diárias.

No caso de deslocamento para o exterior, após análise da Didec, o processo de afastamento do país deve ser realizado conforme orientações da unidade regimental responsável: Gabin. Nesses casos a decisão é de competência do Presidente do Inmetro.

Obs: caso haja custos de deslocamento, o custo total da participação (inscrição, diárias e passagens) precisa ser menor do que o custo de participação em ação similar na própria localidade. Exceções poderão ser aprovadas pela Cogep mediante justificativa e aprovação da Presidência do Inmetro (ou autoridade delegada), devidamente expressa no processo de solicitação.

8

Interlocutor de RH da UP

Verificar o processo visando orientar o servidor, se necessário.

Preencher e assinar o formulário “Participação Evento Capacitação – Interlocutor”.

É responsabilidade do interlocutor de RH: 

  • identificar e consolidar demandas similares de outras UO da mesma UP de modo a incluí-las num mesmo processo; 
  • garantir o alinhamento ao planejamento da UP (inclusive referente a orçamento, quando houver limites orçamentários por UP).

O Interlocutor pode usar o campo “Observações” do formulário para realizar apontamentos ou correção de informações, a exemplo de não houver previsão no PDP ou algum equívoco na descrição da necessidade, etc

Quando houver processos de várias UO para a mesma ação, o Interlocutor de RH deverá consolidar em processo único da UP, de modo que emita um formulário único e o Dirigente da UP também emita um ofício só.

No Formulário do Interlocutor, observar:

  • Previsão no Siplan: Cogep
  • Origem do Recurso: Cogep
  • Dados orçamentários da área (destino do recurso):
  • a) Centro de Custos: da unidade requisitante;
  • b) PTRES: a unidade requisitante precisa entrar em contato com a Diplo para confirmar o número do PTRES, pois ele muda a cada ano (cada ação tem um PTRES);
  • c) PI: da unidade requisitante, indicando para onde será remanejado o orçamento (PI de destino);
  • d) Elemento de despesa: 33903948 (é fixo para ação de desenvolvimento). 

8

Dirigente da UP

Manifestar-se em Ofício aprovando a participação com ônus de inscrição.

99

Didec

Avaliar a completeza da documentação, realizar análise e emitir deliberação, autorizando ou não a participação na ação de desenvolvimento e o prosseguimento do processo.

No caso de afastamento, a Didec poderá solicitar documentos adicionais.

A Didec informará quem deverá realizar a compra (se a Didec ou a UP) e solicitará o remanejamento do orçamento da UP. 

10

Servidor/UO solicitante

Instruir o processo com a documentação necessária e realizar os trâmites de compras. 

Após autorização da Didec, a unidade que realizará a compra deve proceder conforme orientações da Digaq nos processos de compra.

Verificar particularidades de compra de ação de desenvolvimento elaborada pela Didec em documento à parte.

11

Servidor

Após a compra aprovada pela Digaq e o empenho realizado, inscrever-se na ação de desenvolvimento.

Participar da ação de desenvolvimento nos dias e horários definidos.

Essa documentação deve ser encaminhada à Difin para pagamento ao fornecedor

12

Fiscal e Gestor do Contrato

  • servidor

Avaliar realização da ação e inserir documentação comprobatória para pagamento no prazo de 5 dias úteis para pagamento do fornecedor:

  • certificado/declaração de participação. 
  • Nota fiscal
  • Solicitação de pagamento + Atesto da nota fiscal

A não apresentação da documentação comprobatória em até 30 dias da finalização do curso sujeita o servidor ao ressarcimento dos gastos com seu afastamento ao Inmetro.

13

Difin

Realizar o pagamento

14

Servidor

Disseminar o conhecimento obtido na ação de desenvolvimento.

Após cerca de 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec.

O servidor é responsável por compartilhar os conhecimentos obtidos, sempre que possível.

Recomendamos que a disseminação ocorra em até 30 dias, de modo a preservar as memórias recentes da ação.

Didec

Registro da participação do servidor para indicadores

Servidor

Após 3 meses do término da ação de desenvolvimento, o servidor deve preencher a Avaliação de Impacto, conforme orientações da Didec.


Desistências e interrupções

O participante, regra geral, deverá ressarcir o gasto com sua participação caso não entregue o seguintes casos o certificado/declaração/relatório de conclusão à Didec em até 30 dias da conclusão da participação.

No caso de necessidade de interrupção ou desistência da participação, o servidor junto de sua chefia imediata, deve anexar justificativa formal no processo à Didec e observar o seguinte: 

  • Antes do início da ação: obedecer ao prazo estabelecido na política de cancelamento do evento, de modo a evitar ônus para o Inmetro. 
  • Depois do início da ação: a área solicitante ou participante deverá arcar com o ônus da participação, salvo os casos de isenção mencionados abaixo. 

O participante pode ser isento do ressarcimento e sanções previstas na legislação, caso a interrupção da participação se dê em virtude de:

  • afastamentos ou licenças previstas na Lei n. 8.112/1990.
  • caso fortuito ou força maior, a ser apreciada pelo Presidente do Inmetro.
  • real necessidade de serviço, com aval do chefe imediato e do Dirigente da UP no processo.

 Prazo 

Mínimo de 45 dias de antecedência para submissão à Didec da data-limite* de realização de inscrição com o fornecedor, considerando que haverá um processo de compra pública, a ser realizado pela própria UP ou pela Didec. 

*A “data-limite para realização de inscrição com o fornecedor” é a data de término das inscrições no evento solicitado e/ou prazo máximo para envio da Nota de Empenho ou, no caso de evento no exterior, para o pagamento efetuado (emissão de swift). 


 Previsão Legal e Normativa

  • Lei n. 8112/1990 - art. 102, inciso IV

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • Lei n. 8666/1993 - arts. 13, 24 e 25

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • Decreto n. 9991/2019 

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9991-de-28-de-agosto-de-2019-213196312

  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-sgp-enap/sedgg/me-n-21-de-1-de-fevereiro-de-2021-302021570

  • Decisão 439/98 - Plenário - Ata 27/98 – Tribunal de Contas da União

http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%5CDec%5C19990307%5CGERADO_TC-12038.pdf

  • Portaria 382/2018 da AGU 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-382-de-21-de-dezembro-de-2018-56640136 

  • Notas Técnicas do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) disponíveis em 

https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/pesquisa.


 Setor Responsável e respectivos contatos 

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação

2145-3411 / 3278

E-mail: didec@inmetro.gov.br

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