Retribuição por titulação - RT
1. Definição
É uma vantagem concedida aos servidores ocupantes de cargos efetivos de nível superior que possuam título de Doutor, grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento ou especialização, compatíveis com as atividades do Inmetro, como forma de incentivo à qualificação.
2. Público-Alvo
Servidores de cargos efetivos de nível superior integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, regido pela Lei n.º 11.355/2006.
3. Requisitos
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Possuir título de Doutor ou grau de Mestre ou certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de aperfeiçoamento ou especialização.
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O título de Doutor, o grau de Mestre ou o certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização deve ser compatível com as atividades do Inmetro.
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Os cursos devem ser reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e, quando realizados no exterior, revalidados por instituição nacional competente.
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Os cursos de aperfeiçoamento e especialização deverão ter uma carga horária total mínima de 180 e 360 horas, respectivamente.
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A titulação deverá ser comprovada por diploma, certificado ou declaração de conclusão, emitido pela instituição responsável, com a data de conclusão e a carga horária. A declaração de conclusão deverá atestar a aprovação e a inexistência de pendências para obtenção da titulação. Caso o diploma ou certificado ainda não tenha sido expedido, deverá ser apresentado comprovante de início de sua expedição e registro. Não serão aceitos certificados de frequência ou de participação
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O requerimento administrativo da RT deve ser iniciado pelo servidor interessado, conforme documentos e fluxo detalhados nos itens 5 e 6 deste Manual.
4. Informações Gerais
A data de concessão da RT será devida a partir da data de conclusão de curso. Nos casos dos cursos concluídos em data anterior ao ingresso do servidor no Inmetro, a data de concessão da RT será devida a partir da data de entrada em exercício.
Em nenhuma hipótese há percepção cumulativa de mais de um valor relativo à RT.
A RT será considerada no cálculo dos proventos e das pensões somente se o título, grau ou certificado tiver sido obtido anteriormente à data da aposentadoria ou da instituição da pensão.
O valor da RT depende da classe, padrão e titulação ou certificação comprovada pelo servidor, nos termos do Anexo XI-B, Lei n.º 11.355/2006.
No caso de indeferimento da concessão da RT, o prazo para a interposição de recurso pelo servidor será de 10 (dez) dias úteis, contado da data da comunicação do indeferimento ao requerente.
Os recursos devem ser encaminhados a Didec, para serem analisados em primeira instância pela CCI e em segunda instância pela Presidência do Inmetro, que será a máxima instância recursal em via administrativa.
5.Documentações e formulários necessários
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Formulário SEI “Solicitação de Retribuição por Titulação - RT”;
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Diploma, certificado ou Declaração de Conclusão da Titulação correspondente à solicitação de RT, como documento externo;
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Comprovação de reconhecimento do curso junto ao Ministério da Educação (MEC)/Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), como documento externo;
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Certidão/diploma de revalidação do curso por Instituição de Ensino Nacional, caso titulação realizada no exterior.
6. Procedimento
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Etapa |
Quem? |
O que faz? |
Observações |
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1 |
Servidor |
Iniciar tipo de processo no SEI: “Pessoal: Retribuição por Titulação - RT ”. ou Caso já exista um processo de participação do servidor na pós-graduação stricto sensu objeto da titulação apresentada, deverá ser utilizado este mesmo processo SEI > siga direto para a etapa 2. |
Iniciar processo como Nível de Acesso: “público”. (Somente nos casos em que não houver processo o de pós-graduação stricto sensu). |
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2 |
Servidor |
Incluir formulário disponível no SEI:
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O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado. |
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3 |
Servidor |
Anexar os documentos:
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Anexar as documentações pertinentes a sua titulação, como documento externo. |
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4 |
Servidor |
Enviar o processo a Didec. |
Atendendo todas as etapas 1, 2 e 3. |
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5 |
Didec |
Verificar a completeza da documentação. |
Caso o processo enviado pelo servidor esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções. |
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6 |
Didec |
Caso a documentação esteja completa: Inserir o Formulário SEI – Retribuição por Titulação - Análise Didec. |
Caso exista dúvida quanto a compatibilidade com as atividades do Inmetro será avaliada a necessidade de complementar a justificativa e/ou de realizar consulta a Comissão de Carreiras do Inmetro (CCI). |
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7 |
Didec |
Despacho Chefia Didec para CCI e/ou para Cogep com a recomendação do deferimento ou indeferimento. |
Caso o processo seja enviado à análise complementar da CCI, a recomendação da Didec para a Cogep só acontecerá após o retorno da CCI. |
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8 |
Cogep |
Avaliar e deliberar quanto à concessão da RT. |
Caso a Cogep esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá ser encaminhado para cadastro no sistema. |
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9 |
Servidor |
Em caso de indeferimento da RT. |
O servidor pode entrar com recurso pelo formulário SEI: Solicitação RT- Recurso e envia a Didec, que retoma o fluxo de análise da etapa 6. |
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10 |
Dapes |
Efetivação da RT. |
Cadastro no sistema e o cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
7. Prazo Estimado (quando aplicável)
O prazo deste processo é variável, já que depende da completude das informações apresentadas no requerimento, das análises envolvidas e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
8. Previsão Legal e Normativa
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Lei nº 11.355/2006 e suas alterações feitas pela Lei nº 15.141, de 2025 (Art. 63 e 151)
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Ofício nº 449/2018/CES/SÃO/CNE/CNE-MEC
9. Setor Responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - Didec
Telefone: (21) 2145-3422 / (21) 2679-9460
E-mail: didec@inmetro.gov.br