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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 20 – Retribuição por titulação e gratificação por qualificação Gratificação por qualificação - GQ
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Gratificação por qualificação - GQ

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição

É uma vantagem concedida aos servidores ocupantes de cargos de nível intermediário e auxiliar o, possuidores de certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou qualificação profissional, ou diploma de graduação ou pós- graduação stricto ou lato sensu, como forma de incentivo à qualificação.


 Público-Alvo

Servidores titulares de cargos de provimento efetivo de nível intermediário e auxiliar integrantes do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro, regido pela Lei nº 11.355/2006.


 Requisitos básicos

a-) Possuir certificado de conclusão, com aproveitamento, de cursos de capacitação ou qualificação profissional, ou diploma de graduação ou pós-graduação stricto ou lato sensu compatíveis com as atividades do Inmetro e estar em consonância com o Plano Anual de Capacitação.

b-) Cumprimento de requisitos técnico-funcionais, acadêmicos e organizacionais necessários ao desempenho das atividades de níveis intermediário e auxiliar de desenvolvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo. 

Os requisitos supracitados necessários à percepção da GQ abrangem o nível de capacitação que o servidor possua em relação: 

  • ao conhecimento dos serviços que lhe são afetos, na sua operacionalização e na sua gestão; e
  • à formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de graduação ou pós-graduação; ou
  • à participação em cursos de capacitação ou qualificação profissional. 

Informações Gerais

Para fins de percepção da GQ pelos titulares de cargos de nível intermediário devem ser observadas as seguintes modalidades:

  • GQ, nível I: conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, sendo permitida a acumulação de cursos correlatos com duração mínima de 40 (quarenta) horas.
  • GQ, nível II: conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional com carga horária mínima de 250 (duzentos e cinquenta) horas, sendo permitida a acumulação de cursos correlatos com duração mínima de 40 (quarenta) horas.
  • GQ, nível III: conclusão de curso de capacitação ou qualificação profissional, curso de graduação ou pós-graduação em nível de especialização ou titulação acadêmica de mestre ou de doutor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, sendo permitida a acumulação de cursos correlatos com duração mínima de 40 (quarenta) 

Os titulares de cargos de nível auxiliar somente farão jus à GQ se comprovada a participação em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, permitida a acumulação de cursos com duração mínima de vinte horas-aula.

Para fins de concessão de GQ, a comprovação deve ser feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e respectiva carga horária, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação.

A adequação dos cursos às atividades desempenhadas pela entidade e às atribuições do servidor no exercício de seu cargo será objeto de avaliação da Comissão de Carreiras do Inmetro (CCI). Esta Comissão deverá analisar os processos devidamente instruídos pelo Secac e deliberar quanto à viabilidade da concessão da GQ.

A GQ somente integrará os cálculos de proventos de aposentadorias e pensões quando os certificados considerados para a sua concessão forem obtidos até a data em que se deu a aposentadoria ou a instituição da pensão, e sua percepção observará o regramento do regime previdenciário aplicável ao servidor.

Em nenhuma hipótese, a GQ poderá ser percebida cumulativamente com qualquer adicional ou gratificação que tenha como fundamento a qualificação profissional ou a titulação.

A GQ depende da classe, padrão e titulação ou certificação comprovada pelo servidor, de acordo com os valores constantes do Anexo XI-C  da Lei nº 11.355/2006.

No caso de indeferimento de concessão da GQ, o prazo para a interposição de recurso pelo servidor será de 10 (dez) dias úteis, contado da informação do indeferimento ao requerente. Os recursos devem ser encaminhados ao Secac, para serem analisados pela Presidência do Inmetro, que será a máxima instância recursal em via administrativa. 

A data de concessão da GQ será devida a partir da data de conclusão de curso, comprovada por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração emitida pela instituição responsável, com indicação de sua carga horária, conforme o Art. 151 da Lei nº 11.355/2006.

Ademais é necessário cumprir as exigências efetuadas pelo órgão central do SIPEC, de acordo com o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019, transcrito abaixo:

a) a apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o servidor para requerer o pagamento da GQ;

b) a fim de resguardar a Administração Pública, deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento para pagamento dessa gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e 

c) o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data de apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.


Documentações e formulários necessários

O Servidor deverá iniciar o processo e incluir a seguinte documentação:

  1. Formulário SEI, “Solicitação de GQ”;
  2. Certificado(s) do(s) Curso(s) de Capacitação ou Qualificação Profissional, como documento externo.

Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Iniciar tipo de processo no SEI:

“Pessoal: Gratificação por Qualificação”.

Iniciar processo como Nível de Acesso: “público”.

2

Incluir formulário disponível no SEI:

Solicitação de GQ

O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado.

3

Incluir documento externo: 

Certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação).

O(s) certificado(s) deve(m) ser autenticado(s) por outro servidor não interessado no processo.

4

Enviar o processo ao Secac.

Atendendo todas as etapas 1, 2 e 3.

5

Secac

Verificação da documentação.

Caso o processo enviado pelo servidor, esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções.

6

Analisar o cumprimento dos requisitos legais.

7

Incluir despacho solicitando informações da Didec e da UO do servidor com relação ao Plano Anual de Capacitação.

Informações necessárias para subsidiar a Comissão de Carreiras do Inmetro-CCI para deliberação do pleito.

8

Ao receber as informações, incluir comunicação interna e encaminhar o processo à CCI

9

CCI

Avaliar e deliberar quanto à concessão da GQ.

10

Secac

Encaminhar o processo para Cogep, incluindo um despacho com a data de concessão da GQ.

Em caso de Indeferimento, o servidor deverá ser notificado e poderá entrar com recurso.

11

Cogep

Incluir um despacho com o de acordo e encaminhar o processo da Dapes

12

Dapes

Efetivação da GQ.

Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros.


Prazo Estimado (quando aplicável)

O prazo deste processo é variável, já que depende das datas de reuniões da CCI e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE. 


 Previsão Legal e Normativa

Lei nº 11.355/2006 

Lei nº 11.907/2009

Lei nº 12.778/2012

Decreto nº 7922/2013

Resolução CCI nº 005, de 28 de agosto de 2014

Decreto nº 9.124/2017

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME


Setor Responsável e respectivos contatos 

Serviço de Captação e Carreira - Secac

Telefone(s): (21) 2679-9460 

Email: secac@inmetro.gov.br 

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