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Info

Auxílio funeral

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Desafio

Benefício devido à família ou a terceiro que tenha custeado o funeral do servidor falecido em atividade ou aposentado.


2. Público alvo

Familiar do servidor falecido ou terceiro, que houver custeado o funeral.


3. Requisitos básicos

Requerente deve comprovar o custeio das despesas relacionadas ao funeral, caso tenha vínculo com o ex servidor falecido, a condição de familiar.


4. Informações gerais

- O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, independentemente da “causa mortis”. (Art. 226 da Lei nº 8.112/1990 e Orientação Normativa/DRH/SAF nº 101/1991).

- Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual. (Art. 241 da Lei nº 8.112/1990).

- Considera-se irmão como terceiro, uma vez que o art. 241, da Lei n° 8.112/1990 não o define como integrante do núcleo familiar do servidor. (Nota técnica 60/2011/CGNOR/DNOP/SRH/MP).

- Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar. (Art. 241, parágrafo único da Lei nº 8.112/1990).

- No caso de acumulação legal de cargos, o auxílio será pago somente em razão do cargo de maior remuneração. (Art.226, § 1º da Lei nº 8.112/1990).

- A totalidade do valor equivalente a um mês de remuneração será paga somente à família do servidor, conforme definido nos itens 2 e 3 desta norma, devendo todos os demais serem considerados terceiros, ainda que se insiram em definições de família mais amplas, provenientes de outras fontes jurídicas como o Código Civil. (Acórdão TCU - 1ª câmara nº 867/2003).

- Quando o valor do auxílio-funeral for equivalente a um mês da remuneração ou provento do ex-servidor, o benefício não poderá ultrapassar o teto máximo permitido em Lei. (Memo MEC/SA/SAA s/ nº, de 03/05/2000).

- O auxílio será pago no prazo de 48h (quarenta e oito horas), contadas da entrada do requerimento no Departamento de Administração de Pessoal, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral. (Art. 226, § 3º da Lei nº 8.112/1990).

- Se o funeral for custeado por terceiro, o auxílio corresponderá ao valor efetivo dos custos havidos na forma de indenização mediante comprovação por meio de notas fiscais até o limite da remuneração ou provento – valor da Nota Fiscal. (Ofício COGLE/SRH/MP nº 111/2002).

- Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do seu local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da instituição. (Art. 228 da Lei nº 8.112/1990).

- A função comissionada deverá compor a remuneração do servidor por ocasião de usufruto de benefícios previdenciários tal como o auxílio-funeral (Acórdão Plenário nº 294/2004).

- A solicitação deste benefício prescreve em 5 (cinco) anos.

Os gastos que não caracterizem a cerimônia de enterramento e gastos utilizados como adorno ao ato fúnebre, castiçais, coroa de flores, dentre outros não são indenizáveis. (Nota informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013)


5. Documentação e formulários necessários

  1. Se família do servidor ou terceiros:

  1. Cópia da Certidão de Óbito do Servidor;

  2. Cópia da Carteira de Identidade do Requerente;

  3. Cópia do CPF do Requerente;

  4. Nota Fiscal Original da Funerária, nominal ao requerente;

  5. Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente.

Se família do servidor, além dos documentos, acima mencionados, apresentar:

  1. Cônjuge: Certidão de Casamento;

  2. Filho (a): Certidão de Nascimento;

  3. Companheiro (a): Comprovação de união estável, como entidade familiar.


6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Requerente

Preencher o requerimento e enviar documentação solicitada.

O requerimento será encaminhado para o e-mail do requerente

2

Dapes

Verificar se o requerente apresentou os documentos necessários, caso o requerimento esteja em conformidade será aberto processo SEI!.

3

Dapes

Instruir processo, verificar o valor da remuneração ou provento que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento, elaborar demonstrativo de pagamento de auxílio funeral, incluir solicitação de empenho e atesto de nota fiscal e solicitação de pagamento.

4

Difin

Providenciar o pagamento do auxílio funeral por meio de ordem bancária de acordo com procedimentos específicos do SIAFI.

5

Dapes

Incluir o processo no AFD-Assentamento Funcional Digital, de acordo com a tabela de documentos funcionais AFD/SIPEC em vigor.


7. Prazo estimado

O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo.


8. Previsão legal e normativa

Artigos 226 a 228 e 241 e parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;

Orientação Normativa DRH/SAF nº 101, de 11/12/1991;

Memorando MEC/SA/SAA s/nº, de 03/05/2000;

Ofício COGLE/SRH/MP nº 111, de 06/05/2002;

Acórdão TCU - 1ª Câmara nº 867, de 06/05/2003 (DOU 14/05/03);

Acórdão TCU - Plenário nº 294, de 31/03/04 (DOU 07/04/04);

Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 36/2013.


9. Setor responsável e respectivos contatos

Divisão de Administração de Pessoas - Dapes

Telefone: 2679-9334

Email: dapes@inmetro.gov.br

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