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2.1 - Adicionais ocupacionais (de insalubridade ou de periculosidade e gratificação por exposição a raio-x)

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 24/03/2026 15h05

1. Definição

Percentual adicionado à remuneração do servidor que trabalha em ambiente ou executando atividade com exposição a risco previsto na legislação, podendo ser adicional de insalubridade, de periculosidade, de irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raio-x ou substância radioativa.

A concessão dos adicionais ocupacionais, estabelecida na legislação vigente, refere-se a formas de indenização do risco à saúde e integridade física do servidor, e possui caráter transitório, vigendo enquanto durar a exposição ao risco que ensejou a concessão.

2. Público alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão. 

3. Requisitos básicos

A solicitação e avaliação da situação individual do servidor, para fins de concessão de adicional ocupacional será efetuada com base nas informações do Laudo Técnico atualizado correspondente à sua área de lotação e nas informações prestadas pelo servidor acerca da sua exposição individual no formulário SEI “Segurança do trabalho: Avaliação de Riscos”.

4. Informações gerais

4.1. O servidor somente poderá receber um tipo de adicional ocupacional, devendo optar pelo que lhe for mais conveniente quando fizer jus a mais de um.

4.2. O servidor terá direito ao adicional ocupacional a partir da data da sua efetiva lotação e exercício das atividades descritas e enquadradas no seu formulário de avaliação individual.

4.3. Os adicionais ocupacionais serão calculados sobre o vencimento base do cargo efetivo do servidor, com base nos percentuais previstos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 15/2022, sendo:

  • Insalubridade: grau de risco mínimo (5%); grau de risco médio (10%); grau de risco máximo (20%)
  • Periculosidade: grau de risco único (10%);
  • Gratificação por trabalhos com raio-x ou substância radioativa: grau de risco único (10%). 

4.4. A chefia da Unidade Organizacional (UO) ou Unidade Principal (UP) deverá providenciar o afastamento da servidora gestante ou lactante que recebe adicional ocupacional de área ou atividades consideradas de risco, não permitindo que as novas atividades executadas sejam perigosas ou exercidas em local insalubre. Caso a chefia não providencie o afastamento da servidora gestante ou lactante, ou caso existam dúvidas quanto à caracterização das atividades ou local de trabalho como insalubre ou perigoso, a servidora gestante ou lactante deve solicitar ao Sesao a avaliação do risco para fins de avaliação da exposição ao risco.

4.5. Sempre que ocorrerem modificações das suas atividades individuais, as quais gerem eliminação do risco ou a redução da frequência de exposição ao risco que ensejou a concessão de adicional, o servidor e sua chefia imediata deverão preencher, assinar e enviar para o Sesao, o formulário “Segurança do trabalho: Avaliação de Riscos”, a fim de que seja procedida a reavaliação da sua situação individual. 

4.6. Para o caso das áreas/atividades cujo Laudo Técnico Ambiental atualizado apresente conclusão de que não há caracterização de riscos para fins de concessão de adicional, não será necessário o preenchimento do formulário “Risco Ocupacional - Informações para Avaliação e Reavaliação”.

4.7. Para os casos de concessão com valores retroativos referente a exercício anterior, após o lançamento do adicional do servidor no Siapenet, o Sesao encaminhará o processo para a Cogep/Dapes para providência de pagamento do período de exercício anterior.

5. Documentação e formulários necessários

Formulário SEI “Segurança do trabalho: Avaliação de Riscos”.

6. Procedimento

PassoQuem?O que faz?Observações

1

Servidor(a)

Abre processo SEI.

Inclui, preenche e assina o formulário SEI “Segurança do trabalho: Avaliação de Riscos”.

Deve ser aberto processo individual SEI, contendo informações referentes à exposição aos agentes de risco aos quais o servidor está exposto durante as suas atividades ocupacionais, e que possam configurar indicação de risco ocupacional para fins de adicional, bem como o tempo de exposição a que está exposto nos ambientes e processos de trabalho. Outros agentes de risco, embora não configurem adicional de risco, podem ser relatados para fins de registro e prevenção.

2

Chefia imediata do servidor

Confere as informações prestadas pelo servidor no formulário e, se essas espelharem a realidade, assina e envia para o Sesao.

3

Sesao

Analisa e avalia a documentação enviada pelo servidor.

As informações constantes no formulário serão avaliadas com base nas atividades ocupacionais e nos riscos ocupacionais caracterizados no Laudo Técnico atualizado da UO/UP, visando à concessão, não concessão, alteração ou ao encerramento do adicional.

O Sesao pode, ao persistirem dúvidas, promover a coleta de informações adicionais através de entrevistas, inspeções no ambiente de trabalho do servidor ou por meio da solicitação e análise de documentos.

4

Sesao

Elabora documento com a avaliação da situação individual do servidor e a Minuta da Portaria de Localização.

Encaminha o processo para a Cogep para conhecimento e assinatura da Minuta da Portaria de Localização.

A avaliação da situação individual do servidor será concluída por meio de emissão de documento demonstrando e informando, com base no Laudo Técnico atualizado, se a área/atividade informada é ou não enquadrada como sendo de risco para fins de concessão de adicional ocupacional, conforme o caso.

O documento de avaliação da situação individual do servidor deverá, para o caso de enquadramento, informar o local do desempenho das atividades, o tipo e o grau do adicional a ser concedido, bem como a data de início do direito ao referido adicional.

5

Cogep

Encaminha o processo para a Diraf para emissão de Portaria de Localização.

6

Diraf

Elabora Portaria de Localização.

A Diraf é a autoridade da Administração formalmente designada para autorizar a concessão e o pagamento de adicional, conforme estabelecido na Portaria Inmetro no 48.

7

Cogep

Publica a Portaria de Localização do servidor.

8

Sesao

Lança a concessão do adicional no Siapenet.

O lançamento é efetuado na abertura seguinte da folha de pagamento.

7. Prazo estimado

O Sesao avaliará a solicitação de adicional em um prazo de até 15 (quinze) dias úteis, para os casos de áreas/atividades que possuem Laudo Técnico Ambiental.  

8. Previsão legal e normativa

  • Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986;

  • Decreto nº 97.458, de 15 de janeiro de 1989;

  • Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

  • Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991;

  • Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993;

  • Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78 do MTE;

  • Norma Regulamentadora nº 16 da Portaria 3.214/78 do MTE;

  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 15/2022; e

  • Portaria Inmetro n° 48, de 27 de janeiro de 2016.

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9388 / 2145-3297

E-mail: seg-trabalho@inmetro.gov.br / sesao@inmetro.gov.br

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