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Demais perícias ou juntas médicas

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

O servidor pode requerer avaliação pericial por perito ou junta médica em diferentes outras situações estipuladas pela legislação, conforme a necessidade.


2. Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo.


3. Requisitos básicos

Enquadrar-se em uma das situações para as quais pode ser realizada avaliação pericial.


4. Informações gerais

4.1 O servidor pode solicitar a avaliação pericial nas situações elencadas abaixo:

  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • Remoção por motivo de saúde do servidor ou de pessoa de sua família;
  • Avaliação de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
  • Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
  • Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
  • Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112/1990, para fins de integralização de proventos;
  • Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
  • Pedido de reconsideração e recurso acerca de avaliações periciais;
  • Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
  • Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento de viagem a serviço;
  • Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
  • Comunicação de doença de notificação compulsória ao órgão de saúde pública;
  • Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência; e
  • Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada e custeio com recursos públicos.

5. Documentação e formulários necessários

O servidor deve preencher e assinar o Formulário de Solicitação de Perícia e encaminhar a documentação abaixo:

  • Contracheque;
  • Comprovante de residência; e
  • CPF.

Dependendo do tipo de perícia ou junta médica, outros documentos podem ser necessários. O Sesao deve ser consultado pelo interessado sobre a documentação exigida.


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

01

Servidor(a)

Abre processo no SEI para solicitação de avaliação pericial.

O(A) servidor(a) deve entregar pessoalmente ou encaminhar via e-mail para o Sesao toda a documentação necessária e o formulário de Solicitação de Perícia devidamente preenchido e assinado.

Observação: Nas Superintendências Regionais e na Sede em Brasília, a documentação deve ser entregue ou enviada para o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas.

02

Sesao ou, no caso das Superintendências e da Sede em Brasília, pessoa responsável pelos processos de Gestão de Pessoas.

Providencia o envio de ofício com a documentação entregue pelo servidor para a Unidade SIASS que realizará avaliação pericial.

03

Unidade SIASS

Agenda e realiza a avaliação pericial no servidor ou em seu dependente, conforme o caso.

Encaminha o resultado da avaliação pericial para o Inmetro.

O servidor deve portar toda a documentação original relativa ao seu estado de saúde ou de seu dependente, conforme o caso, (laudos, resultados de exames, declarações etc.) para apresentar ao(s) perito(s).

04

Sesao

Recebe o resultado da avaliação pericial e o inclui no processo Sei.

Arquiva uma cópia do resultado da avaliação pericial no prontuário do servidor.

Quando necessário encaminha o processo Sei para a Dapes

05

Dapes

Providencia eventuais concessões, quando aplicável, e realiza os devidos lançamentos no Siape.


7. Prazo estimado (quando aplicável)

O Sesao deve retornar o contato com o servidor com as orientações adequadas em até 3 dias úteis.

O agendamento das perícias depende da disponibilidade do perito médico e da equipe médica da unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da perícia ou junta médica é variável.


8. Previsão legal e normativa

  • Ø Lei nº 8.112/1990; e
  • Ø Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9463

Email: sesao@inmetro.gov.br

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