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Atendimento ou encaminhamento de casos em situações de urgência e emergência relacionadas a saúde

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Publicado em 17/08/2021 15h58 Atualizado em 29/12/2023 11h10

Definição

O presente tema trata do encaminhamento, nas instalações do Inmetro Rio de Janeiro, de casos em situações de urgência e emergência relacionadas à saúde.

Conforme a Resolução CFM 1.451/1995, urgência é “a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata”, enquanto emergência é “a constatação médica de condições de agravo à saúde que impliquem em risco iminente de vida ou sofrimento intenso, exigindo, portanto, tratamento médico imediato.”


Público-alvo

Servidores, colaboradores, estagiários, bolsistas, alunos ou qualquer outra pessoa que esteja prestando serviço ou que, por algum motivo, esteja nas dependências do Inmetro, no Rio de Janeiro.


Requisitos básicos

1. Estar nas dependências do Inmetro no Campus de Inovação e Metrologia ou ainda no escritório do Inmetro no prédio do Banco Central do Brasil - Bacen.

2. Necessitar de um atendimento numa situação que se caracterize como de urgência ou de emergência médicas.


Informações gerais

1. Nos casos de urgência e emergência médicas ocorridas em locais externos às instalações do Inmetro ou aqueles ocorridos fora do horário de expediente, o atendimento de urgência ou emergência, ou o acionamento do Serviço de Atendimento Médico de Urgências – SAMU deve ser providenciado pelos próprios envolvidos ou testemunhas.

2.  Em caso de situações graves, ocorridas no ambiente de trabalho, todo e qualquer componente da força de trabalho poderá acionar o SAMU, informando, concomitantemente, sempre que possível, ou posteriormente, ao Sesao sobre o ocorrido.

3. Caso haja quaisquer dúvidas acerca de ocorrência de lesões na região medular ou cervical do paciente, principalmente nos casos de queda, a remoção e o atendimento deverão ser efetuados necessariamente por meio do acionamento do SAMU. Da mesma forma, nos casos em que existirem dúvidas se a remoção pelo setor de transporte do Inmetro ou realização de primeiros socorros pode vir a ocasionar agravamento de lesão ou risco de piora do quadro apresentado pela pessoa atendida, deve ser necessariamente acionado o SAMU.

4. Em caso de situação de urgência médica que não seja necessária a atuação do SAMU, poderá ser solicitado transporte do Inmetro para remoção da pessoa, desde que exista disponibilidade de transporte no momento da solicitação.

5. Caso seja necessária a remoção de servidor, estagiário, bolsista, aluno ou visitante para uma unidade de saúde, especialmente em caso de situação oriunda de acidente no ambiente de trabalho, o acompanhamento será feito preferencialmente, e sempre que possível, por um profissional da equipe do Sesao.

6. No caso das empresas contratadas e empresas incubadas, caberá à própria empresa estabelecer e executar seu plano para o atendimento a situações de urgência ou emergência que possam ocorrer com seus empregados.

6.1. Caso seja necessária a remoção de empregado, o acompanhamento será feito preferencialmente pelo preposto, supervisor, ou outro representante da empresa contratada.

7. Quando de se tratar de urgências ou emergências com menores de idade, os respectivos responsáveis deverão ser acionados, preferencialmente e, sempre que possível, pela equipe do Sesao. Nestes casos, a remoção para unidade de saúde somente será realizada mediante a presença de um responsável. Em caso de emergência com menor de idade, um representante da UO ao qual o menor esteja vinculado deverá acompanhá-lo durante a remoção.

8. No caso de remoção de pessoas que não possuam vínculo direto com o Inmetro, deverá ocorrer o acompanhamento por um representante da empresa ou setor ao qual a pessoa esteja vinculada.

9. Para garantir maior agilidade nos atendimentos de urgência e emergência, o paciente deverá ser encaminhado para a unidade de saúde mais próxima do local de trabalho ou para aquela mais próxima que estiver previamente mapeada, com capacidade de atendimento para casos específicos (picadas de cobras, por exemplo).

9.1 Nas remoções de pacientes no Campus de Inovação e Metrologia, a unidade de saúde mais próxima para os encaminhamentos de situações de urgência e emergência é a Unidade Pré-Hospitalar de Xerém.

10.Nos casos em que o atendimento na Unidade Pré-Hospitalar de Xerém não possa ser realizado, o paciente será encaminhado para outra unidade de saúde mais adequada, de acordo com seu estado de saúde no momento.

11. A força de trabalho do Inmetro lotada no prédio do Bacen deverá seguir os procedimentos para atendimentos de urgência e emergência específicos disponibilizados no local.

12. Integrantes da força de trabalho do Sesao não acompanharão pessoas até a sua residência.


Documentações e formulários necessários

Não se aplica.


Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Integrante da força de trabalho do Inmetro - Xerém

Entra em contato com o Sesao para reportar ocorrência de situação de urgência ou emergência

O contato pode ser feito pela própria pessoa ou por um colega de trabalho, via telefone ou pessoalmente caso seja possível.

2

Sesao

Solicita transporte para remoção para uma unidade de saúde e realização do atendimento

Caso a pessoa não possa se deslocar até o Sesao, um profissional do Sesao avaliará a situação e, se for necessário, solicitará transporte e acompanhará a remoção

3

Sesao

Acompanha a pessoa até a Unidade Pré-Hospitalar de Xerém

O Sesao, sempre que possível, entra em contato com algum familiar da pessoa para informar sobre a situação. Empregados de empresas terceirizadas ou incubadas serão sempre acompanhados do preposto de sua empresa empregadora, sem a necessidade de presença de uma pessoa do Sesao. Menores de idade ou visitantes serão sempre acompanhados por um responsável pela empresa ou UO a qual esteja relacionado.

4

Unidade de saúde

Realiza o atendimento da pessoa em situação de urgência ou emergência.

Nos casos em que o atendimento na Unidade Pré-Hospitalar de Xerém não possa ser realizado, o paciente será encaminhado para outra unidade de saúde mais adequada, de acordo com seu estado de saúde no momento, podendo ser acompanhado por uma pessoa integrante da equipe do Sesao.

5

Sesao

Retorna com a pessoa para o Campus

Caso a pessoa seja medicada e liberada, o Sesao retornará com a pessoa para o Inmetro, a fim de aguardar o retorno com os ônibus. Se for necessário, a pessoa poderá permanecer em repouso no Sesao.


Prazo estimado (quando aplicável)

O início do atendimento deve ser imediato.


Previsão legal e normativa

Não se aplica.


 

Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao

Telefone(s): (21) 2679-9482 e 2679-9388

Email: sesao@inmetro.gov.br

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