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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 19 - Saúde e segurança no trabalho Assistência à Saúde Suplementar - Geap
Info

Assistência à Saúde Suplementar - Geap

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Publicado em 17/08/2021 15h57 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

O Inmetro oferece duas modalidades de Assistência à Saúde Suplementar: convênio com a Geap e Auxílio de Caráter Indenizatório mediante ressarcimento. Neste documento é tratada a adesão e outras tratativas relativas ao convênio com a Geap.


 2. Público-alvo

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas.


 3. Requisitos básicos

Fazer parte do público-alvo do Convênio nº 001/2013, celebrado entre o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e a Geap, que atualmente é gerido pelo Ministério da Economia.

Preenchimento dos formulários requeridos pela Geap.


4. Informações gerais

4.1. Conforme explicitado nos termos do Convênio nº 001/2013, o Inmetro, por meio do Sesao, é estritamente responsável pelos procedimentos de inclusão e exclusão de beneficiários, bem como de controle de cadastro de beneficiários.

4.2. A adesão ao plano de saúde da Geap refere-se à inclusão de novos beneficiários e seus dependentes e/ou grupo familiar, por meio do Termo de Adesão. O cancelamento refere-se à exclusão do plano de saúde da Geap, do titular, dependentes e/ou grupo familiar, por solicitação do titular, e por meio do Termo de Cancelamento. A migração ocorre quando o titular solicita a mudança de seu plano atual da Geap para outro de valor superior ou inferior, por meio do Termo de Migração. Finalmente, o retorno ocorre a partir do cancelamento do titular, seja por solicitação própria ou por inadimplência, por meio do Termo de Retorno. Os participantes titulares, pensionistas e dependentes têm o prazo de 60 (sessenta) dias para retornar à Geap, a contar da data do cancelamento, optando por se enquadrar nas situações de Reingresso ou Regularização. Após este prazo será permitido apenas o Reingresso.

4.3. Ocorrerá a perda da condição de beneficiário nas situações descritas abaixo:

a) O servidor, quando ocorrer uma das seguintes situações:

- suspensão de remuneração ou proventos, mesmo que temporariamente;

- exoneração ou dispensa do cargo ou emprego;

- redistribuição do cargo ao outro órgão ou entidade não coberto pelo respectivo plano;

- licença sem remuneração;

- decisão administrativa ou judicial;

- voluntariamente, por opção do servidor; e

- outras situações previstas em lei.

b) O cônjuge, quando da anulação do casamento, do divórcio ou da separação, salvo por decisão judicial em contrário;

c) A (O) companheira (o), quando da dissolução da união estável.

 

4.4. Os filhos e a eles equiparados perderão a condição de dependente:

a)    Pela maioridade, aos 21 anos;

b)    Quando ocorrer a mudança de estado civil de solteiro para casado;

c)    Quando estudante aos 24 anos; e

d)    Pela cessão de tutela.

 

4.5. Na adesão aos planos da Geap, devem ser observadas as condições gerais previstas nos termos de adesão da Geap e exigências constantes dos normativos que regulam a concessão do benefício de assistência à saúde suplementar.

4.6. Os descontos referentes à mensalidade e co-participação são efetuados diretamente pela Geap por meio do sistema Siape.

4.7. Caso, por algum motivo, não seja possível o desconto na folha de pagamento, a Geap irá proceder a cobrança diretamente para o titular do plano. O não desconto na folha de pagamento não desobriga o titular do plano de efetuar o pagamento, devendo o titular observar se o(s) desconto(s) foi(ram) efetuado(s) e caso não tenha(m) adotar providências para a quitação dos valores não pagos (mensalidade ou co-participação).

4.8. Todas as alterações, inclusões ou exclusões de beneficiários do plano devem ser implementadas pelo Sesao no sistema Siape, devendo as informações de titulares e dependentes estar permanentemente atualizadas.


 5. Documentação e formulários necessários

- Termo de Adesão da Geap – disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/termo-de-adesao.pdf

- Termo de cancelamento da Geap – disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/termo-de-cancelamento.pdf

- Termo de Migração entre Planos – disponível em https://www.geap.com.br/wp-content/uploads/Termo-de-Migra%C3%A7%C3%A3o-Plano-Diferenciado-Copatrocinado-.pdf

- Termo de Retorno – disponível em https://www.geap.com.br/wp-content/uploads/Termo-de-Migra%C3%A7%C3%A3o-Plano-Diferenciado-Copatrocinado-.pdf

A documentação exigida pela Geap dependerá do grau de parentesco do dependente ou beneficiário do grupo familiar, e está disponível em https://www2.geap.com.br/download/planos-de-saude/documentacao.pdf


6. Procedimento

Passo

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor(a)

Preenche e assina o formulário adequado à sua solicitação – adesão, migração, retorno ou cancelamento (vide link no item 5).

Juntamente com o formulário, o servidor deve incluir toda a documentação exigida pela Geap e entregar tudo no Sesao (pessoalmente ou por email).

2

Sesao

Verifica a documentação enviada e prepara o ofício de movimentação para a Geap

3

 Sesao

Encaminha a documentação à Geap

O Sesao encaminha a documentação à Geap por meio eletrônico e/ou entrega os originais na sede da Geap.

3a

Sesao

Arquiva a documentação do beneficiário em pasta física própria no Sesao

4

Geap

Procede à movimentação solicitada na documentação


7. Prazo estimado

As movimentações são realizadas conforme calendário da Geap.


 8. Previsão legal e normativa

Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Convênio nº 001/2013

Decreto S/N, de 7 de outubro de 2013

Orientação Normativa nº 14 de 18 de dezembro de 2013, da Secretaria da Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Orientação Normativa Nº 9, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Ofício Circular nº 371/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


 9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao

Telefone(s): (21) 2679-9482

Email: sesao@inmetro.gov.br

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