19.10 - Assistência à Saúde Suplementar - Geap
1. Definição
A assistência à saúde de servidores ativos, inativos e pensionistas pode ser realizada, de forma suplementar, por meio de convênio com Operadoras de planos de saúde, organizadas na modalidade de autogestão. O Inmetro possui, atualmente, convênio com duas Operadoras:
- Geap - Autogestão em Saúde
- Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda - ASSEFAZ
Por meio de Convênio nº 001/2024, celebrado entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Geap - Autogestão em Saúde, são disponibilizados e administrados planos de saúde e odontológicos aos servidores. A adesão a planos de assistência à saúde não é obrigatória, e sim, uma opção do servidor.
2. Público-alvo
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas.
3. Requisitos básicos
Ser servidor efetivo (ativo ou inativo), ou pensionista do Inmetro.
Preenchimento dos formulários requeridos pelas Operadoras.
4. Informações gerais
4.1. Podem ser são beneficiários do plano de assistência à saúde:
-
Na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;
- Na qualidade de dependente do servidor:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
- O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
- Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial.
- Pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
4.2. O servidor ou pensionista que desejar aderir a um dos dois planos oferecidos por meio de Convênio deverão atentar para os procedimentos específicos de cada Operadora:
Geap
- Pela Central Nacional de Teleatendimento, através do telefone 0800 728 8300, para sanar dúvidas e obter informações sobre os planos ofertados;
- Através do Site: https://www.geap.org.br , pelo link: “Torne-se Beneficiário”, para acesso aos formulários da proposta de adesão, de acordo com o plano escolhido.
- Pelo Sesao, para orientações e encaminhamento de documentos.
Assefaz
- Através do site: https://www.assefaz.org.br/preInscricao, pelo link “Cadastre-se Aqui”;
- Pelo Sesao, para orientações e encaminhamento de documentos.
4.3. Na adesão aos planos das Operadoras, devem ser observadas as condições gerais previstas nos termos de adesão e exigências constantes dos normativos que regulam a concessão do benefício de assistência à saúde suplementar.
4.4. Pedidos de cancelamentos, por iniciativa do beneficiário titular, podem ser realizados a qualquer tempo, sendo exigida a quitação de eventuais débitos de contribuição e/ou participação.
4.4.1. Ocorrendo o cancelamento da inscrição do titular, todos os demais inscritos como dependentes e grupo familiar terão suas inscrições canceladas.
4.4.2. Caso o titular queira cancelar o seu plano, é possível que o dependente e/ou pessoas do grupo familiar, quiser manter-se no plano, procure a Operadora, antes do cancelamento, para requerer sua manutenção no Plano, na condição de auto patrocinado.
4.5. Os descontos referentes à mensalidade e co-participação são efetuados diretamente pela Operadora por meio do sistema Siape.
4.6. Todas as alterações, inclusões ou exclusões de beneficiários do plano devem ser implementadas pelo Sesao no sistema Siape, devendo as informações de titulares e dependentes estar permanentemente atualizadas.
4.7. As pendências financeiras devem ser verificadas junto aos Canais de Comunicação das Operadoras:
Geap
- Central de Atendimento: 0800 728 8300 (disponível 24 horas)
- Chat Online em www.geap.com.br ou no app da GEAP
- WhatsApp: (61) 93300-7230
- Atendimento Presencial
Assefaz
- Central de Atendimento: 0800 703 4545
- WhatsApp: (61) 99266-1978
5. Documentação e formulários necessários
Os formulários de adesão/reativação, migração e manutenção, dentre outros, estão disponíveis nos sites das Operadoras.
Documentação para adesão:
- Formulário de Adesão preenchido e assinado
- Carta de permanência do plano atual
- Documento de identidade CNH com CPF
- Comprovante de residência (conta de luz)
- Último contracheque
- Os 3 últimos boletos de mensalidade do plano, com comprovante de pagamento
6. Procedimento
| Passo | Quem? | O que faz? | Observações |
|---|---|---|---|
|
1a |
Servidor/pensionista |
Solicita os formulários ao Sesao e preenche |
A adesão/migração/cancelamento podem ser feitas diretamente na Operadora ou pelo Sesao. |
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1b |
Servidor/pensionista |
Acessa o site da Operadora, preenche os formulários e encaminha a documentação |
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2a |
Servidor/pensionista |
Se a adesão/migração/cancelamento foi feita pelo Sesao, encaminha toda a documentação e os formulários ao Sesao |
|
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2b |
Operadora |
Se a adesão/migração/cancelamento foi feita diretamente pela Operadora, encaminha solicitação de autorização ao Inmetro |
Após análise interna, a Operadora solicita a autorização para o Inmetro |
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3 |
Sesao |
Autoriza a adesão/migração/cancelamento e encaminha Ofício de autorização |
Se a adesão/migração/cancelamento foi feita pelo Sesao, toda a documentação é encaminhada juntamente com o Ofício de autorização |
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4 |
Operadora |
Recebe toda a documentação e realiza os devidos procedimentos |
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5 |
Operadora |
Informa o servidor sobre a adesão/migração/cancelamento |
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6 |
Sesao |
Arquiva a documentação do servidor/pensionista em pasta própria |
7. Prazo estimado
As movimentações são realizadas conforme calendário da Geap.
8. Previsão legal e normativa
- Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 11 de outubro de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Convênio nº 001/2014
- Decreto S/N, de 7 de outubro de 2013
- Orientação Normativa nº 14 de 18 de dezembro de 2013, da Secretaria da Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Orientação Normativa Nº 9, de 29 de outubro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Resolução Normativa - RN nº 412, de 10 de novembro de 2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Ofício Circular nº 371/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao
Telefone: (21) 2679-9401
E-mail: sesao@inmetro.gov.br