19.8 - Procedimento de Inspeção de Segurança e Saúde do Trabalho
1. Definição
Inspeção de segurança é uma vistoria técnica realizada nos locais de trabalho com objetivo de identificar perigos, reconhecer e avaliar os possíveis riscos existentes, e consequentemente, determinar e implementar as medidas de controle corretivas e preventivas necessárias, a fim de evitar acidentes, agravos à saúde, desconforto ou dano ao patrimônio.
As inspeções de segurança do trabalho podem ser:
- Inspeção periódica: realizada conforme o planejamento das atividades do Sesao de maneira programada;
- Inspeção por demanda: realizada por solicitação ou informação de integrante da força de trabalho ou Unidade Organizacional do Inmetro;
- Inspeção de acompanhamento de atividade: realizada com objetivo de acompanhar atividade durante sua execução a fim de avaliar os riscos e garantir a sua execução com segurança, ou para acompanhar/verificar a execução das medidas de controle de risco propostas.
2. Público-alvo
Servidores, empregados das empresas contratadas e bolsistas do Inmetro, incluindo ambientes de trabalho internos e externos, em atividades rotineiras ou não.
3. Requisitos básicos
Estar ciente de situação ou condição que ofereça risco a pessoa ou patrimônio, no ambiente de trabalho.
4. Informações gerais
4.1. É responsabilidade da chefia de UO ou UP comunicar o Sesao sobre situações de risco potencial nos ambientes de trabalho, a fim de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas atividades da sua UO/UP, bem como dos visitantes.
4.2. É responsabilidade de todos os integrantes da força de trabalho comunicar a sua chefia, ou ao Sesao, as situações de risco identificadas nos locais de trabalho.
4.3. É responsabilidade da chefia de UO e UP solicitar ao Sesao que realize inspeção de segurança para a identificação de perigos, análise e avaliação de eventuais riscos ambientais e ocupacionais em sua área, sempre que ocorrerem mudanças de processos de trabalho, linha de pesquisa, layout, equipamentos ou materiais que potencialmente possam introduzir perigos.
4.4. É responsabilidade das chefias de UO e UP e dos integrantes da Alta Administração do Inmetro adotar as providências recomendadas pelo Sesao nos Relatórios de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional.
4.5. A unidade de gestão de pessoas local será a unidade de apoio ao Sesao nas Superintendências Regionais do Inmetro para execução dos procedimentos referentes à vistoria.
4.6. Caso seja identificada situação de risco grave e iminente, o Sesao comunicará imediatamente a chefia responsável pela UO/UP sobre as medidas emergenciais que deverão ser adotadas, apoiando essa UO/UP no que for possível para a adoção das providências que se fizerem necessárias para a proteção da saúde e integridade física das pessoas.
5. Documentações e formulários necessários
Formulário SEI “Comunicação de quase-acidente”.
6. Procedimento
| Passo | Quem? | O que faz? | Observações |
|---|---|---|---|
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1 |
Integrante da força de trabalho ou chefia de UO/UP |
Comunica ao Sesao eventual situação que possa ocasionar risco para as pessoas, relatando-a de forma sucinta, com indicação do local. |
A comunicação pode ser feita por e-mail, por meio de Despacho em processo relacionado ao fato, por telefone ou pessoalmente. |
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2 |
Sesao |
Realiza a inspeção de segurança |
O profissional com formação em Segurança ou Medicina do Trabalho do Sesao realizará inspeção de Segurança “in loco”, preferencialmente acompanhado por representante da UO/UP avaliada. |
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3 |
Sesao |
Registra a inspeção realizada |
A inspeção, as providências adotadas e as medidas de prevenção e correção recomendadas deverão ser registradas. Todos os Relatórios de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional devem ser assinados por profissional de Segurança ou Medicina do Trabalho servidor lotado no Sesao. |
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4 |
Sesao |
Elabora o Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional |
A inspeção realizada será documentada no Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional, que será encaminhado pela chefia do Sesao para a chefia da UO/UP na qual foi realizada a inspeção e para a(s) área(s) responsável (is) pela adoção das providências e medidas de controle recomendadas. No caso de não conformidades relacionadas aos serviços prestados por empresas contratadas, o Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional será encaminhado para a fiscalização do contrato. A critério do Sesao, em função da complexidade e gravidade do risco avaliado, poderá ser enviada cópia do Relatório de Inspeção de Segurança e Saúde Ocupacional para o conhecimento de outras partes interessadas. |
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5 |
Sesao |
Arquiva a documentação referente à inspeção |
As documentações devem ser arquivadas sob a responsabilidade da equipe de Segurança e Medicina do trabalho do Sesao e na unidade de gestão de pessoas local, no caso das Superintendências Regionais do Inmetro. |
7. Prazo estimado
O Sesao deve agendar a inspeção em até 3 dias úteis, ou conforme a disponibilidade do setor em casos de situação de risco não grave e iminente.
Em casos de situação de risco grave e iminente a inspeção deverá ser realizada de forma imediata.
8. Previsão legal e normativa
Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional
Telefone(s): (21) 2145-3297 / 2679-9388