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19.6 - Solicitação de Equipamento de Proteção ou Gestão dos Equipamentos de Proteção

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Publicado em 17/08/2021 16h00 Atualizado em 24/03/2026 12h39

1. Definição

Conforme definição constante na Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados.

O equipamento de proteção deve ser considerado como a última barreira como medida de controle dos riscos ocupacionais. Antes da sua especificação outras medidas de controle devem ser consideradas, como medidas de engenharia, controle na fonte dos agentes de risco, controle da trajetória dos agentes de riscos, redução da concentração dos agentes de risco no ambiente de trabalho, medidas de rearranjo dos locais de trabalho e medidas administrativas.

Os EPI devem possuir certificado de aprovação – CA – do Ministério do Trabalho e Emprego, válido, em atendimento ao estabelecido na Norma Regulamentadora n° 06 expedida pelo MTE. 

2. Público-alvo

Servidores concursados, servidores ocupantes de cargo em comissão, bolsistas, estagiários e alunos dos cursos técnicos do Inmetro, que atuem em ambientes de trabalho onde se faz necessário o uso de EPI e EPC.

3. Requisitos básicos

Ser servidor, bolsista, estagiário ou aluno do Inmetro e realizar atividade laboral que envolva riscos à saúde e segurança do trabalhador.

4. Informações gerais

4.1. O Usuário é responsável por:

  1. solicitar a substituição dos equipamentos de proteção em decorrência de alterações que o tornem impróprio ao uso;
  2. comunicar à Chefia imediata e à área de segurança do trabalho percepções quanto à adaptação e conforto do equipamento às atividades;
  3. usar o equipamento de proteção nas atividades a que se destina, cumprindo as orientações da área de segurança do trabalho sobre o seu uso adequado;
  4. guardar e conservar o equipamento de proteção, evitando que seja danificado durante seu armazenamento; e
  5. inspecionar visualmente o estado do equipamento de proteção antes de cada uso.

4.2. O Chefe de UP ou de UO é responsável por:

  1. fiscalizar o uso dos equipamentos de proteção pela equipe de sua unidade e por outras equipes que realizem atividades em sua unidade;
  2. adotar medidas cabíveis para assegurar que não sejam desempenhadas atividades sem o uso dos equipamentos de proteção necessários; e
  3. auxiliar no levantamento das necessidades de aquisição de equipamento de proteção para as atividades desempenhadas pela área.

4.3. O Sesao é responsável por:

  1. recomendar ao Inmetro os equipamentos de proteção e demais equipamentos de segurança adequados aos riscos das respectivas áreas e atividades, de acordo com os levantamentos de riscos ocupacionais realizados nos locais de trabalho e ouvidos os servidores usuários;
  2. auxiliar no levantamento das quantidades de equipamento de proteção para as atividades desempenhadas pelo Inmetro; e
  3. executar ações de inspeção sobre o uso do equipamento de proteção, bem como de análise da aprovação do equipamento de proteção adquirido com base na avaliação do usuário.

4.4. Chefe do Sesao, Chefe da área de recursos humanos das Superintendências são responsáveis por:

  1. coordenar o levantamento das necessidades de equipamentos de proteção nas áreas;
  2. aprovar as análises feitas pela equipe especializada em segurança e saúde do trabalho para aquisição dos equipamentos de proteção; e
  3. coordenar o processo de aquisição de equipamentos de proteção para reposição de estoque, com base no levantamento realizado.

4.5. Os equipamentos de proteção devem ser solicitados com base na lista de equipamentos homologados pela equipe de profissionais com formação em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho do Sesao, para a respectiva atividade/função/área.

5. Documentações e formulários necessários

  • Documento SEI - Solicitação de EP – usuário individual
  • Documento SEI - Solicitação de equipamento de proteção
  • Documento SEI - Recebimento de EP e termo de responsabilidade
  • Documento SEI - Ficha de Teste de EPI 

6. Procedimento

PassoQuemO que faz?Observações

1

Usuário solicitante

Entra em contato com a equipe de segurança do trabalho, por e-mail, por telefone ou pessoalmente para solicitar o EPI.

No caso de entrega de jaleco para novos Bolsistas, o setor deve enviar e-mail previamente contendo os nomes e lotação.

seg-trabalho@inmetro.gov.br

Ramal: 3297

2

Sesao

Gera no SEI o formulário de entrega de EPI (Recebimento de EP e termo de responsabilidade) para assinatura do usuário solicitante.

Caso seja Bolsista ou Estagiário sem acesso ao SEI, a chefia imediata que irá assinar o formulário.

Caso seja para Aluno o formulário pode ser preenchido com o nome do aluno que receberá o material, da chefia imediata ou do servidor responsável.

Caso seja para visitante, o formulário pode ser preenchido com o nome da chefia do setor ou do servidor responsável.

3

Sesao

Entrega o EPI ao solicitante após a assinatura do formulário

A solicitação de EPI deve ser efetuada para o uso imediato, sendo vedado o armazenamento destes equipamentos nos locais de trabalho, exceto no caso de equipamentos para fornecimento frequente aos Visitantes do setor; e no caso de armazenamento do setor responsável pelos Cursos Técnicos e de Pós-Graduação, para fornecimento aos de alunos nas visitas aos laboratórios, devendo o equipamento ser devolvido pelo Aluno após cada uso (aplicável para óculos de proteção e capacetes).

Para o caso de EPI descartáveis, a solicitação pode ser efetuada para o consumo médio de 3 meses do laboratório.

4

Usuário

Preenche a Ficha de Teste de EPI e envia ao Sesao via e-mail, caso queira registrar avaliação do EPI utilizado.

7. Prazo estimado

A entrega dos EPI/EPC solicitados ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis.

8. Previsão legal e normativa

  • Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, artigos 158 e 166;
  • Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977;
  • Portaria MTE n° 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações;
  • Norma Regulamentadora nº 1 – Disposições Gerais, do MTE;
  • Norma Regulamentadora nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual, do MTE;
  • Portaria Inmetro nº 278, de 14 de julho de 2010 - Políticas, princípios e diretrizes de segurança, saúde ocupacional, ergonomia, meio ambiente e responsabilidade social do Inmetro;

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional - Sesao

Telefone(s): (21) 2145-3297 / 2679-9388

Email: seg-trabalho@inmetro.gov.br / sesao@inmetro.gov.br

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