19.5 - Exames médicos periódicos
1. Definição
A realização de exames médicos periódicos está prevista no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 6.856/2009, o qual estabelece os exames que serão realizados pelos servidores, os intervalos de tempo da realização dos exames e outros aspectos regulamentadores.
O programa de exames médicos periódicos é uma ação preventiva com o objetivo prioritário de identificar, por meio de exames de diagnóstico e consultas médicas, o estado de saúde do servidor e, consequentemente, preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos/existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.
2. Público-alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, independentemente de adesão a planos de saúde.
3. Requisitos básicos
Os exames periódicos serão realizados observando-se o cronograma por etapas estabelecido e divulgado pelo Sesao e observarão os preceitos estabelecidos no Decreto nº 6.856/2009.
4. Informações gerais
4.1 O período para a realização dos exames estará no e-mail de convocação e peças comunicativas relacionadas ao Programa de Exames Médicos Periódicos, conforme cronograma anual estabelecido no exercício que a realização dos exames será iniciada.
5. Documentação e formulários necessários
Formulários constantes do módulo específico no SouGov.br ou Sigepe.
6. Procedimento
| Passo | Quem? | O que faz? | Observações |
|---|---|---|---|
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1 |
Sesao |
Efetua a convocação dos servidores no módulo específico. |
A convocação observará cronograma estabelecido e divulgado pelo Sesao via Comunica/Portaria e/ou Intranet. |
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2a |
Servidor |
Recebe e-mail de convocação em seu endereço de e-mail cadastrado no Siape. |
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2b |
Servidor |
Ao acessar o SOUGOV.BR, aparecerá uma tela (pop-up) perguntando se deseja prosseguir com a realização de Exames Médicos Periódicos. Leia atentamente a mensagem, escolha uma das opções e clique em "Salvar" |
Caso tenha selecionado: a) “Não desejo realizar os exames médicos periódicos”: você terá o prazo de até 30 dias para reconsiderar sua decisão; b) “Decidirei depois”: você ainda poderá optar por realizar ou não dos Exames Médicos Periódicos durante o período de convocação. |
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2c |
Servidor |
Caso tenha selecionado “Sim, desejo prosseguir”, a primeira etapa seguinte é “Visualizar Exames” |
Será apresentada uma lista com todos os exames disponíveis (básicos, complementares e específicos) a serem realizados e seu respectivo período. Clique em "Avançar" |
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2d |
Servidor |
Na etapa seguinte, “Local e Aceite”, leia atentamente a mensagem, selecione a UF e o município para realização dos exames e, ao final, escolha se deseja ou não realizar os exames |
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2e |
Servidor |
Caso tenha marcado "Aceito realizar exames médicos periódicos", leia atentamente a mensagem e, concordando com o termo de consentimento, selecione "Concordo com o termo", clique em "Salvar" (aparecerá na parte superior uma mensagem de que seu aceite foi enviado) e, após, selecione "Avançar" |
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2f |
Servidor |
Na etapa “Emitir Guias”, além da emissão de guias, haverá o preenchimento de um formulário com perguntas sobre seu histórico ocupacional, antecedentes pessoais e familiares, hábitos pessoais e condições atuais de trabalho |
clique em "Emitir Guias" para realizar o download e impressão das guias médicas que serão apresentadas nas clínicas e laboratórios constantes na “Lista dos Serviços Credenciados para Execução dos Exames Periódicos”; Clique em "Formulário Anamnese" para preencher o formulário: |
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3 |
Servidor |
Comparece ao local de sua preferência para a realização de exames ou consulta (dentre os credenciados divulgados pelo Inmetro). |
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4a |
Laboratórios, clínicas e médico credenciados |
Realizam os exames, ou consulta, definidos para cada servidor, conforme guias emitidas pelo módulo de exames médicos periódicos do Sigepe ou do SouGov.com. |
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4b |
Médico credenciado |
Realiza a consulta de avaliação clínica e, ao final, emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). |
OBS.: Caso deseje alterar sua decisão, dentro dos prazos, acesse o SOUGOV.BR e selecione a funcionalidade "Minha Saúde" e, em seguida, "Exame periódico", e siga os passos acima.
7. Prazo estimado
A realização dos exames depende do cronograma anual estabelecido no exercício que os exames serão realizados. Por isso, o prazo da realização é variável dependendo do cronograma estabelecido.
8. Previsão legal e normativa
- Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
- Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
- Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
- Portaria SRH nº 783/2011, Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9482
E-mail: sesao@inmetro.gov.br