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19.5 - Exames médicos periódicos

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Publicado em 17/08/2021 16h01 Atualizado em 24/03/2026 13h21

1. Definição

A realização de exames médicos periódicos está prevista no artigo 206-A da Lei nº 8.112/1990 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 6.856/2009, o qual estabelece os exames que serão realizados pelos servidores, os intervalos de tempo da realização dos exames e outros aspectos regulamentadores.

O programa de exames médicos periódicos é uma ação preventiva com o objetivo prioritário de identificar, por meio de exames de diagnóstico e consultas médicas, o estado de saúde do servidor e, consequentemente, preservação da saúde dos servidores, em função dos riscos/existentes no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais. 

2. Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, independentemente de adesão a planos de saúde. 

3. Requisitos básicos

Os exames periódicos serão realizados observando-se o cronograma por etapas estabelecido e divulgado pelo Sesao e observarão os preceitos estabelecidos no Decreto nº 6.856/2009. 

4. Informações gerais

4.1 O período para a realização dos exames estará no e-mail de convocação e peças comunicativas relacionadas ao Programa de Exames Médicos Periódicos, conforme cronograma anual estabelecido no exercício que a realização dos exames será iniciada. 

5. Documentação e formulários necessários

Formulários constantes do módulo específico no SouGov.br ou Sigepe. 

6. Procedimento

PassoQuem?O que faz?Observações

1

Sesao

Efetua a convocação dos servidores no módulo específico.

A convocação observará cronograma estabelecido e divulgado pelo Sesao via Comunica/Portaria e/ou Intranet.

2a

Servidor

Recebe e-mail de convocação em seu endereço de e-mail cadastrado no Siape.

2b

Servidor

Ao acessar o SOUGOV.BR, aparecerá uma tela (pop-up) perguntando se deseja prosseguir com a realização de Exames Médicos Periódicos.

Leia atentamente a mensagem, escolha uma das opções e clique em "Salvar"

Caso tenha selecionado:

a) “Não desejo realizar os exames médicos periódicos”: você terá o prazo de até 30 dias para reconsiderar sua decisão;

b) “Decidirei depois”: você ainda poderá optar por realizar ou não dos Exames Médicos Periódicos durante o período de convocação.

2c

Servidor

Caso tenha selecionado “Sim, desejo prosseguir”, a primeira etapa seguinte é “Visualizar Exames”

Será apresentada uma lista com todos os exames disponíveis (básicos, complementares e específicos) a serem realizados e seu respectivo período. Clique em "Avançar"

2d

Servidor

Na etapa seguinte, “Local e Aceite”, leia atentamente a mensagem, selecione a UF e o município para realização dos exames e, ao final, escolha se deseja ou não realizar os exames

2e

Servidor

Caso tenha marcado "Aceito realizar exames médicos periódicos", leia atentamente a mensagem e, concordando com o termo de consentimento, selecione "Concordo com o termo", clique em "Salvar" (aparecerá na parte superior uma mensagem de que seu aceite foi enviado) e, após, selecione "Avançar"

2f

Servidor

Na etapa “Emitir Guias”, além da emissão de guias, haverá o preenchimento de um formulário com perguntas sobre seu histórico ocupacional, antecedentes pessoais e familiares, hábitos pessoais e condições atuais de trabalho

clique em "Emitir Guias" para realizar o download e impressão das guias médicas que serão apresentadas nas clínicas e laboratórios constantes na “Lista dos Serviços Credenciados para Execução dos Exames Periódicos”;

Clique em "Formulário Anamnese" para preencher o formulário:

3

Servidor

Comparece ao local de sua preferência para a realização de exames ou consulta (dentre os credenciados divulgados     pelo Inmetro).

4a

Laboratórios, clínicas e médico credenciados

Realizam os exames, ou consulta, definidos para cada servidor, conforme guias emitidas pelo módulo de exames médicos periódicos do Sigepe ou do SouGov.com.

4b

Médico credenciado

Realiza a consulta de avaliação clínica e, ao final, emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

OBS.: Caso deseje alterar sua decisão, dentro dos prazos, acesse o SOUGOV.BR e selecione a funcionalidade "Minha Saúde" e, em seguida, "Exame periódico", e siga os passos acima.

7. Prazo estimado

A realização dos exames depende do cronograma anual estabelecido no exercício que os exames serão realizados. Por isso, o prazo da realização é variável dependendo do cronograma estabelecido. 

8. Previsão legal e normativa

  • Decreto nº. 6.856, de 25 de maio de 2009, que regulamenta o art. 206-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Regime Jurídico Único, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores.
  • Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, art. 206-A, que define que o servidor será submetido a exames médicos periódicos, nos termos e condições definidos em regulamento.
  • Portaria Normativa nº. 4, de 15 de setembro de 2009, que estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009.
  • Portaria SRH nº 783/2011, Estabelece a obrigatoriedade da utilização do módulo de Exames Médicos Periódicos do SIAPE-Saúde aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC. 

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: 2679-9482

E-mail: sesao@inmetro.gov.br

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