19.2 - Licença para tratamento de saúde em pessoa da família
1. Definição
Licença a que o servidor tem direito por motivo de doença em cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas e conste do assentamento funcional, cujo cuidado não lhe permita exercer as atividades do cargo.
2. Público-alvo
Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.
3. Requisitos básicos
O atestado deve ser encaminhado por email ao Sesao ou unidade de gestão de pessoas das Superintendências no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor.
O atestado para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente e seu registro no conselho de classe e do afastamento, contendo todos os dados de forma legível.
4. Informações gerais
4.1. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida, sem prejuízo da remuneração, por até 60 (sessenta) dias, corridos ou não. Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses.
4.2. A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico, conforme o caso, desde que não ultrapasse o período de 14 (quatorze) dias corridos, e, o número total de dias de licença seja inferior a 15 dias, a contar da data de início do primeiro afastamento, no período de 12 meses, quando houver discriminado no atestado médico o Código Internacional de Doenças (CID) da patologia que motivou o afastamento.
5. Documentação e formulários necessários
Atestado médico contendo identificação do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, o tempo de afastamento.
O dependente deve, necessariamente, estar cadastrado no Siape para acompanhamento familiar. Atualmente, este cadastramento é feito pelo próprio servidor no Sigepe.
6. Procedimento
| Passo | Quem? | O que faz? | Observações |
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1a |
Servidor(a) ou ocupante de cargo em comissão |
Entrega o atestado original no Sesao ou, no caso das Superintendências, para o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas. Comunica o tempo de afastamento a chefia imediata |
Visando resguardar o sigilo das informações contidas nos atestados, o Sesao recomenda que os atestados sejam não sejam tramitados pelo SEI. Observação 1: O familiar deve estar previamente cadastrado no Sigepe para acompanhamento familiar. Observação 2: Nas Superintendências Regionais o atestado deve ser entregue ou enviado para o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas. |
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2 |
Sesao ou responsável pelos processos de Gestão de Pessoas das Superintendências |
Recebe o atestado e verifica se está de acordo com o exigido pela legislação vigente. Após a conferência, o atestado é homologado ou encaminhado a Unidade SIASS para realização de perícia, conforme o caso. |
Caso o atestado não esteja de acordo com os requisitos, o servidor será comunicado, terá o atestado devolvido e poderá ter que reapresentar o documento. O procedimento a ser seguido após a entrega do atestado (homologação ou perícia) dependerá da quantidade de dias de afastamento por doença em pessoa da família o servidor possui nos últimos 12 meses. |
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3a |
Sesao |
Nos casos cuja homologação do atestado é possível, homologa o atestado médico sem a necessidade de perícia oficial em saúde. |
A dispensa da realização de perícia médica ocorre quando a licença for até 14 (quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for até 14 (quatorze) dias, desde que no atestado contenha o CID. |
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3b |
Sesao ou responsável pelos processos de Gestão de Pessoas das Superintendências |
Nos casos em que a perícia em saúde se faz necessária, agenda a perícia oficial em saúde, domiciliar ou hospitalar, conforme necessidade. |
A necessidade de realização de perícia ocorre quando o atestado não possui CID ou quando período de licença for superior a 14 (quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, dentro de uma mesma espécie/doença, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for superior a 14 (quatorze) dias. |
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4 |
Servidor ou ocupante de cargo comissionado |
Comparece a perícia ou junta médica. |
Durante a perícia ou junta deve portar o atestado médico original, laudos médicos e resultados de exames relativos à patologia objeto do afastamento. |
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5 |
Perito ou junta oficial do SIASS |
Realiza avaliação pericial. Entrega uma via do resultado da avaliação pericial para o servidor ou comissionado. Encaminha resultado da avaliação pericial para o Inmetro. |
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6 |
Servidor ou ocupante de cargo em comissão |
Entrega, no Sesao ou ao responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências, uma cópia do resultado da avaliação pericial realizada pela perícia oficial. |
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7 |
Enfermeira do Trabalho |
Envia a notificação do afastamento para a chefia imediata do servidor ou ocupante de cargo comissionado. |
A comunicação do afastamento à chefia pelo servidor ou ocupante de cargo comissionado restringe-se ao período que esse estará afastado de suas atividades laborais em virtude de problema de saúde, para ciência da área e planejamento das atividades durante a ausência do servidor. |
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8 |
Sesao |
Arquiva a documentação referente ao afastamento no prontuário do servidor ou ocupante de cargo comissionado. |
7. Prazo estimado
O Sesao deve retornar o contato com o servidor com as orientações adequadas em até 3 dias úteis.
O prazo da realização e resultado da perícia ou junta médica é variável dependendo da disponibilidade do médico perito e da equipe médica da unidade SIASS.
8. Previsão legal e normativa
- Arts. 20, § 5º; 81, I, §§ 1º e 3º; 82; 83 da Lei nº 8.112/90;
- Decreto nº 7.003/2009;
- Decreto nº 11.255/2022
- Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010; e
- Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.
9. Setor responsável e respectivos contatos
Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao
Telefone: 2679-9482 / 2679-9391
Email: sesao@inmetro.gov.br