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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 19 - Saúde e segurança no trabalho 19.1 - Licença para tratamento da saúde do servidor
Info

19.1 - Licença para tratamento da saúde do servidor

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 24/03/2026 13h20

1. Definição

Licença concedida a servidor quando esse for acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, sem prejuízo de sua remuneração, conforme a legislação vigente.

2. Público-alvo

Servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou em comissão.

3. Requisitos básicos

A concessão da licença para tratamento de saúde decorre da entrega do atestado médico, contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo de afastamento.

O atestado deve ser encaminhado por email ao Sesao ou ao responsável por gestão de pessoas das Superintendências Regionais no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do início do afastamento do servidor.

4. Informações gerais

4.1. O atestado será objeto de homologação sem perícia oficial quando a licença for até 14 (quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for até 14 (quatorze) dias, desde que esteja discriminado no atestado médico o Código Internacional de Doenças (CID).

4.2. O servidor será submetido à perícia oficial singular quando o período de licença for superior a 14(quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores, for superior a 14 (quatorze) dias ou, ainda, quando não estiver o CID assinalado no atestado médico. Para os servidores lotados no Rio de Janeiro, essa perícia é realizada será realizada na Unidade SIASS com a qual o Inmetro possui Acordo de Cooperação Técnica. Para os servidores lotados nas demais unidades do Inmetro (Brasília, Surgo, Surrs ou Escritórios Regionais), a perícia deverá ser realizada pela Unidade SIASS que atenda o Inmetro naquela localidade.

4.3. O servidor será submetido à avaliação por junta oficial quando exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento da própria saúde, no período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia de afastamento. A junta oficial é realizada por, no mínimo, dois médicos peritos na Unidade SIASS que atenda o Inmetro em cada localidade.

4.4. O servidor que for submetido à junta oficial em órgão pertencente ao SIASS, designado pelo Inmetro, deve, imediatamente após o resultado da junta, entregar uma cópia desse resultado ao Sesao.

4.5. Os ocupantes de cargos em comissão vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em razão do disposto nas Leis nºs 8.213/1991, 8.647/1993, 8.745/1993 e § 13 do art. 40 da Constituição Federal.

4.6. Apenas os primeiros 15 dias de licença dos ocupantes de cargos em comissão serão concedidos pela perícia oficial em saúde, conforme prevê o art. 60 da Lei nº 8.213/1991, sendo necessária avaliação pericial para concessão desse afastamento.

4.7. A partir do 16º dia, as licenças dos ocupantes de cargos em comissão serão concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)/Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Para tal, o periciado será encaminhado à perícia do INSS pelo Sesao.

4.8. Caso o agendamento da avaliação pericial do INSS ultrapasse o período de afastamento sugerido pelo profissional assistente, ou se o ocupante de cargo em comissão deseje antecipar o seu retorno ao trabalho e for considerado apto pelo profissional assistente, poderá retornar ao trabalho, submeter devendo, ainda assim, submeter-se à perícia agendada no INSS.

4.9. A dispensa de perícia prevista no art. 204 da Lei nº 8.112/1990, regulamentada pelo Decreto nº 7.003/2009, aplica-se apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário regidos pelo Regime Jurídico Único – RJU, não se aplicando aos ocupantes de cargo em comissão.

4.10. O comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimentos ou exames, por uma fração do dia, não gera licença, por falta de amparo legal, mas deverá ser comprovado à sua chefia imediata por meio de declaração de comparecimento emitida pelo profissional assistente, para servir como justificativa de afastamento, ficando a critério da chefia imediata do servidor a compensação do horário, conforme a legislação em vigor (parágrafo único do art. 44 da Lei nº 8.112/1990).

5. Documentação e formulários necessários

Atestado médico contendo identificação do servidor e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe e o tempo de afastamento.

6. Procedimento

PassoQuem?O que faz?Observações

1

Servidor(a) ou ocupante de cargo em comissão 

Encaminha o atestado por email ao Sesao ou, no caso das Superintendências, ao responsável pelos processos de Gestão de Pessoas.

Comunica o afastamento à chefia imediata

Visando resguardar o sigilo das informações contidas nos atestados, o Sesao recomenda que os atestados sejam não sejam tramitados pelo SEI.

Obs. 1: Nas Superintendências Regionais, o atestado deve ser entregue ou enviado para o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas.

2

Sesao ou responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências

Recebe o atestado e verifica se está de acordo com o exigido pela legislação vigente. Após a conferência, o atestado é homologado ou encaminhado a Unidade SIASS para realização de perícia, conforme o caso.

Caso o atestado não esteja de acordo com os requisitos, o servidor será comunicado, terá o atestado devolvido e poderá ter que reapresentar o documento.

O procedimento a ser seguido após a entrega do atestado (homologação ou perícia) dependerá da verificação da quantidade de dias de afastamento que o servidor possui nos últimos 12 meses.

3a

Sesao

Nos casos cuja homologação do atestado é possível, homologa o atestado sem a necessidade de perícia oficial em saúde.

A dispensa da realização de perícia médica ocorre quando a licença for até 14 (quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) nele constante(s) com os dias de licença para tratamento de saúde utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for até 14 (quatorze) dias, desde que no atestado contenha o CID.

3b

Sesao e/ou responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências

Nos casos em que a perícia em saúde se faz necessária, agenda a perícia oficial em saúde, domiciliar ou hospitalar, conforme necessidade.

A necessidade de realização de perícia ocorre quando o atestado não possui CID ou quando período de licença for superior a 14 (quatorze) dias corridos ou quando a soma do(s) dia(s) dessa licença com os dias de licença para tratamento de saúde, dentro de uma mesma espécie/doença, utilizados nos 12 (doze) meses anteriores for superior a 14 (quatorze) dias.

4

Servidor ou ocupante de cargo comissionado

Comparece a perícia ou junta médica.

Durante a perícia ou junta oficial deve portar o atestado médico original, laudos médicos e resultados de exames relativos à patologia objeto do afastamento.

5

Perito ou junta oficial do SIASS

Realiza avaliação pericial.

Entrega uma via do resultado da avaliação pericial para o servidor ou comissionado.

Encaminha resultado da avaliação pericial para o Inmetro.

6

Servidor ou ocupante de cargo em comissão.

Entrega, no Sesao ou ao responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências, uma cópia do resultado da avaliação pericial realizada pela junta oficial, quando for o caso.

7

Enfermeira do Trabalho

Envia por e-mail uma notificação do afastamento para a chefia imediata do servidor ou ocupante de cargo comissionado.

A comunicação do afastamento à chefia pelo servidor ou ocupante de cargo comissionado restringe-se ao período que esse estará afastado de suas atividades laborais em virtude de problema de saúde, para ciência da área e planejamento das atividades durante a ausência do servidor.

8

Sesao

Arquiva a documentação referente ao afastamento no prontuário do servidor ou ocupante de cargo comissionado.

Observação 1: O servidor que apresentar atestado para justificativa de licença que tenha como causa acidentes em serviço ou doença profissional deve ser submetido à perícia oficial, independentemente do quantitativo de dias de licença.

Observação 2: Os ocupantes de cargos em comissão devem ser submetidos a perícia em licença de até 15 dias, não se aplicando a dispensa de perícia. A partir do 15° dia de licença, o caso deverá ser encaminhado para perícia no INSS. 

7. Prazo estimado

O Sesao ou o responsável pelos processos de Gestão de Pessoas nas Superintendências, deve retornar o contato com o servidor com as orientações adequadas em até 3 dias úteis.

O agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da perícia ou junta médica é variável.

8. Previsão legal e normativa

  • Arts. 102, VIII, “b”; 103, VII; 130, §1º; 188, § 2º; 202 a 205 da Lei nº 8.112/1990;
  • Decreto nº 7.003/2009;
  • Decreto nº 11.255/2022
  • Orientação Normativa SRH/MP nº 03/2010; e
  • Portaria SEGRT/MP nº 19/2017 e Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal.

9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefones: 2679-9482 / 2679-9391

E-mail: sesao@inmetro.gov.br

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