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Você está aqui: Página Inicial Centrais de Conteúdo Publicações Manual do Servidor Servidor ativo 17 - Regime e jornada de trabalho Horário especial para servidor com deficiência
Info

Horário especial para servidor com deficiência

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

É a concessão de horário especial ao servidor com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.


 2. Público alvo

Servidor ativo com deficiência.


 3. Requisitos básicos

A concessão de horário especial ao servidor com deficiência fica condicionada à realização de junta médica oficial, com emissão de laudo contendo parecer conclusivo sobre a necessidade de concessão de horário especial.


 4. Informações gerais

Compete à junta oficial em saúde, mediante parecer conclusivo, qualificar o tipo de deficiência apresentada pelo servidor, definindo, inclusive, o percentual de redução da jornada de trabalho.

O ato de concessão deve indicar a jornada reduzida de trabalho especificada pela junta oficial em saúde, bem como ser publicado no boletim de serviço.

O horário especial vigorará a partir do dia imediatamente posterior à avaliação médico pericial por junta médica do SIASS, sendo esta data indicada na portaria de concessão do benefício


 5. Documentações e formulários necessários

O servidor deve preencher o formulário de Solicitação de Perícia Oficial e Saúde, disponível eletronicamente no Manual do Servidor, e encaminhar a documentação abaixo:

Contracheque;

Comprovante de residência; e

CPF.


 6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Solicita ao Sesao que adote providências para a realização de junta médica em unidade SIASS para a concessão  da redução da carga horária.

O servidor deve entregar no Sesao pessoalmente, ou enviar via email, toda a documentação indicada e o Formulário de Solicitação de Perícia Oficial  devidamente preenchido e assinado.

2

Sesao

Abre processo no SEI com a solicitação do servidor e a respectiva documentação e encaminha  ofício com tal documentação para a unidade SIASS.

3

Unidade SIASS

Efetua o agendamento, informa o local, data e horário ao servidor, e realiza a junta médica.

4

Servidor

Comparece em  local, dia e hora marcados para a realização de avaliação pericial portando, em mãos,  atestado/laudo médico original e exames complementares, também originais ,referentes à deficiência.

5

Sesao

Recebe o resultado da perícia realizada na Unidade SIASS.

Caso a junta oficial decida pela concessão da redução da carga horária, o Sesao encaminha o processo à Dapes, para adoção das providências quanto à concessão.

Caso a junta oficial decida pela não concessão da redução da carga horária, o Sesao convoca o servidor  para dar ciência do resultado da perícia.

A Dapes adota as providências para a concessão e realização dos devidos lançamentos no Siape e, em seguida, comunica o servidor quanto à implementação da concessão  da redução da carga horária.

6

Dapes

Recebe o processo Sei e realiza os devidos lançamentos e atualizações no Siape.

7

Servidor

Recebe a informação da Dapes quanto à concessão da redução da carga horária ou do Sesao quanto ao  resultado negativo da junta médica . Dá ciência quanto ao resultado negativo da perícia.


 7. Prazo estimado (quando aplicável)

O Sesao deve encaminhar o processo à Unidade SIASS em até 5 dias úteis, a partir do recebimento da solicitação do servidor. Já o agendamento das perícias depende da disponibilidade da equipe médica da Unidade SIASS. Por isso, o prazo da realização e resultado da junta médica é variável dependendo de realização de junta médica da unidade SIASS.


8. Previsão legal e normativa

  • Art. 98, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.112/90;
  • Art. 19, § 1º da Lei nº 8.112/90;
  • Orientação Normativa DENOR nº 06/99;
  • Nota Técnica nº 6218/2017-MP.
  • Nota Técnica nº 23/2010/COGES/DENOP/SRH/MP;
  • Ofício Circular nº 58/2017-MP;
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal; e
  • Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.

 9.Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional – Sesao

Telefone: (21) 2679-9482

Email: sesao@inmetro.gov.br

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