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Promoção para cargos de nível intermediário

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

É a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.

Consiste na ascensão vertical da carreira do servidor levando em consideração o desempenho e as capacitações do servidor durante um determinado período de tempo, ocasionando a mudança de classe e padrão e provocando efeitos financeiros.


 2. Público alvo

Servidores ativos ocupantes dos cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade e Técnico em Metrologia e Qualidade que ainda não atingiram a última classe da carreira (classe A).


 3. Requisitos básicos

Para a promoção é necessário atender os seguintes requisitos:

I - da Classe C para a Classe B:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a 85% do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) ter, no mínimo, 6 anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe C e possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando carga horária mínima de noventa horas.

II - da Classe B para a Classe A:

a) obtenção de resultado médio igual ou superior a 85% do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual; e

b) ter, no mínimo, 6 anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe B e possuir certificação em eventos de capacitação totalizando carga horária mínima de noventa horas.


 4. Informações gerais

O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de três classes e quinze padrões distribuídos da seguinte forma:

CLASSE

PADRÃO

A

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

Todo servidor ingressa no Inmetro na Classe C, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, através da progressão funcional. Já a mudança de classe ocorre através da promoção.

Com relação ao requisito de tempo para a promoção, a contagem será iniciada na data de entrada em exercício do servidor no cargo. A contagem do interstício será suspensa nas ausências e nos afastamentos do servidor, ressalvados aqueles considerados pela Lei nº 8.112/1990, como de efetivo exercício, inclusive para fins de promoção, sendo retomada a partir do retorno do servidor.

Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício, nos termos da Lei nº 8.112/1990, sem prejuízo da remuneração, o servidor fará jus à promoção com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, observados os demais requisitos para o desenvolvimento, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, não haverá promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho após seu retorno, sendo necessária, a existência de, no mínimo, duas avaliações de desempenho.

No que se refere ao requisito de desempenho para a promoção, o servidor obtém resultado igual ou superior a 85% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 51 pontos (referente à parcela da GQDI devida pelo desempenho individual).

Os servidores cuja data de promoção ocorra em período intermediário entre dois ciclos de avaliação de desempenho, geralmente nos meses de junho e julho, deverão aguardar a divulgação da nota do ciclo encerrado em 31 de maio do ano vigente para que a progressão seja efetivada. Nestes casos, a análise do requisito de desempenho será iniciada depois de transcorrido o prazo para submissão de recurso, conforme cronograma oficial do Siadi, de forma que seja considerado, em qualquer caso, o resultado definitivo da avaliação.

Para fins de cumprimento da carga horária mínima em eventos de capacitação, poderá ser aceita a acumulação de eventos de capacitação, desde que observada a duração mínima de vinte horas-aula para cada curso. A comprovação deve ser feita por meio de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso ou documento similar, emitido pela instituição responsável pelo curso, com indicação da data de conclusão e carga horária, não sendo aceitos certificados apenas de frequência ou de participação. Os conteúdos dos eventos de capacitação devem ser compatíveis com as atribuições do cargo e com as atividades do INMETRO.

A concessão da promoção deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.


 5. Documentação e formulários necessários

O Servidor deverá iniciar o processo e incluir a seguinte documentação:

Formulário SEI, “Promoção – Nível Médio – Servidor”;

Certificados dos Cursos de Capacitação, como documento externo.


 6. Procedimento

Seq.

Quem?

O que faz?

Observações

1

Servidor

Inicia um processo no SEI do tipo:

“Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”.

Inicia o processo como nível de acesso: “público”.

2

Inclui formulário disponível no SEI:

Promoção – Nível Médio – Servidor

O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado.

3

Inclui um documento externo:

Certificado(s) do(s) curso(s) de capacitação).

As certificações em eventos de capacitação utilizadas devem ter a duração mínima de vinte horas-aula para cada curso e totalizar a carga horária mínima de noventa horas.

O(s) certificado(s) deve(m) ser autenticado(s) por outro servidor não interessado no processo.

4

Envia o processo ao Secac.

Atendendo todas as etapas 1, 2 e 3.

5

 

Secac

Análise inicial do processo.

Caso o processo enviado pelo servidor, esteja incompleto, o mesmo deve ser devolvido para as devidas correções.

6

Analisa o cumprimento dos requisitos e adiciona os seguintes documentos:

Formulário SEI – Promoção - Análise SECAC, Relatório de Afastamentos e Resultado da avaliação de desempenho

Os documentos devem ser incluídos como restrito, devido às informações pessoais.

7

Inclui Comunicação Interna sinalizando o cumprimento dos requisitos necessários para promoção do servidor.

Caso a promoção seja indeferida deve ser incluído um despacho com indeferimento.

8

Inicia novo processo no SEI:

“Pessoal: Progressão e Promoção – Quadro efetivo”.

Esse processo será iniciado, quinzenalmente, se houver demanda e será classificado como público para que o servidor possa acompanhá-lo.

9

Relaciona todos os processos dos servidores que solicitaram a sua promoção.

Nesse processo serão relacionados todos os servidores elegíveis no período.

10

Inclui despacho com a manifestação do Secac e a minuta de portaria para concessão da promoção. Envia o processo para decisão da Cogep

Deverá ser disponibilizado bloco de assinatura no despacho e na minuta de portaria para a Coordenação da Cogep assinar, caso esteja de acordo.

11

Cogep

Avalia e delibera quanto à concessão da promoção funcional. Se estiver de acordo, deve assinar o despacho e a minuta de portaria e envia o processo para o Gabin.

Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar ao Secac com a sinalização do que deve ser feito para refazer o despacho.

12

Gabin

Insere a Portaria para assinatura do presidente do Inmetro.

Caso o Gabin não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Cogep com as devidas sinalizações.

13

Presi

Homologa a portaria de concessão de promoção, assinando-a.

A concessão da promoção deve ser homologada pelo(a) Presidente do Inmetro.

14

Gabin

Após assinatura do(a) Presidente, encaminha o processo para a Cogep.

 

15

Cogep

Publica a portaria no Boletim de Serviço e a anexa ao processo. Envia o processo para o Secac e Dapes.

 

16

Secac

Comunica, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua promoção.

Após enviar e-mail, o processo será concluído no Secac.

17

Dapes

Efetiva a promoção.

Cadastro no sistema SIAPE e o cálculo dos devidos ajustes financeiros.


 7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo deste processo é variável, já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura do(a) Presidente e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.


 8. Previsão legal e normativa

Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006

Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014

Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014

Portaria Inmetro nº 278, de 20 de junho de 2018

Portaria Inmetro nº 330, de 11 de julho de 2014

Resolução CPCI nº 002, de 5 de julho de 2014

Resolução CCI nº 10, de 24 de fevereiro de 2015


 9. Setor responsável e respectivos contatos

Serviço de Captação e Carreira - Secac

Telefone(s): (21) 2679-9460

Email: secac@inmetro.gov.br

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