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Info

Progressão funcional

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Publicado em 21/05/2021 09h39 Atualizado em 01/09/2026 15h36

1. Definição

É a passagem do servidor de um PADRÃO para outro imediatamente superior, dentro de uma MESMA CLASSE. Consiste na ascensão horizontal da carreira do servidor levando em consideração o desempenho e as capacitações do servidor durante um determinado período de tempo, ocasionando a mudança de padrão e provocando efeitos financeiros.

2. Público alvo

Servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Técnico em Metrologia e Qualidade, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade que ainda não atingiram o topo da carreira (Anteriormente, na Lei n.º 11.355/2006 o último nível da carreira era a Classe A, Padrão III.  Com as alterações  da Lei n.º 15.141/2025, passou a ser Classe ESPECIAL, Padrão III).

3. Requisitos básicos

  1. Interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
  2. Obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.
  • O interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em um mesmo padrão é computado em dias, contados da data de entrada em exercício do servidor no cargo.
  • A contagem do interstício é suspensa somente nas ausências e nos afastamentos que não sejam considerados como de efetivo exercício pela Lei n.º 8.112/1990.
  • O servidor obtém resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 16 pontos (da parcela da GQDI pelo desempenho individual). Essa pontuação é alcançada a partir de uma nota maior ou igual a 3,2 no Siadi.

4. Informações gerais

O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de quatro Classes e vinte Padrões, distribuídas da seguinte forma:

Anterior à Lei n.º 15.141/2025
(até 31/12/2024)
A partir da Lei n.º 15.141/2025
(desde 01/01/2025)
CARGO CLASSE PADRÃO PADRÃO CLASSE CARGO

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Técnico em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

A III III ESPECIAL

Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Técnico em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Analista Executivo em Metrologia e Qualidade

 ⸱

Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade

II II
I I
B VI VI C
V V
IV IV
III III
II II
I I
C VI VI B
V V
IV IV
III III
II II
I I
V A
IV
III
II
I

O servidor ingressa no Inmetro na Classe A, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, passando por Promoção e Progressão Funcional  até chegar à Classe ESPECIAL, Padrão III.

Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício por tempo que isente o servidor de ser avaliado no SIADI, o servidor fará jus à progressão funcional com base no resultado obtido nas  nas avaliações de desempenho individual anteriores ao afastamento,  observados os demais requisitos , até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso o servidor não tenha avaliação anterior, não haverá progressão ou promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho.

A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - Didec é responsável por iniciar o processo de progressão mensalmente com todos os servidores que possuem direito a progressão funcional no período. O processo será classificado como restrito por conter informações pessoais e conterá a portaria de concessão da progressão e outra documentação relacionada aos efeitos financeiros, para que seja possível o servidor realizar o acompanhamento.

A concessão da progressão deve ser homologada pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.

5. Documentação e formulários necessários

O processo será aberto pela Didec e o servidor não precisará enviar nenhum tipo de documentação.

6. Procedimento

Quem?O que faz?Observações
Didec Verifica mensalmente os servidores elegíveis à progressão funcional. Deve ser analisado se o servidor atendeu aos requisitos da Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.285, de 3 de julho de 2014.
Inicia o processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”. Esse processo deverá ser restrito por conter informações pessoais, como notas e afastamentos.
Inclui o Formulário SEI “Progressão Funcional - Análise DIDEC”; Relatório de ocorrência de afastamentos do SIAPE e Resultado da avaliação de desempenho. Fazer a análise individual dos requisitos da progressão. Se o servidor atender aos requisitos necessários, é dado prosseguimento no andamento do processo.
Inclui Minuta de Portaria para publicação e Despacho com a recomendação de deferimento da Didec. O processo segue para decisão da Cogep. A minuta de portaria terá a relação de todos os servidores que devem progredir no período.
Cogep Avalia e delibera quanto à concessão da progressão funcional. Se estiver de acordo, insere a Portaria para assinatura da Coordenação de Gestão de Pessoas homologando a concessão de progressão. Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Didec com a sinalização do que deve ser feito para refazer o Despacho.
Publica a Portaria no Boletim de Serviço e inclui no processo. Envia o processo para Dapes e Didec.
Didec Comunica, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua Progressão. Após enviar e-mail, o processo será concluído na Didec.
Dapes Efetiva a progressão funcional. Cadastro/atualização no sistema e cálculo dos devidos ajustes financeiros.

7. Prazo estimado (quando aplicável)

O prazo deste processo é variável,  já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura da Coordenação de Gestão de Pessoas e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.

8. Previsão legal e normativa

  • Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006
  • Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014
  • Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
  • Lei n.º 15.141, de 2 de junho de 2025.

9. Normativo Complementar

  • Portaria Inmetro n.º 278, de 20 de junho de 2018

  • Portaria Inmetro n.º 330, de 11 de julho de 2014

  • Portaria n.º 498, de 13 de agosto de 2025

10. Setor responsável e respectivos contatos

Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - Didec
Telefone: (21)  2145-3422 / 2679-9460
E-mail: didec@inmetro.gov.br

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