Progressão funcional
1. Definição
É a passagem do servidor de um PADRÃO para outro imediatamente superior, dentro de uma MESMA CLASSE. Consiste na ascensão horizontal da carreira do servidor levando em consideração o desempenho e as capacitações do servidor durante um determinado período de tempo, ocasionando a mudança de padrão e provocando efeitos financeiros.
2. Público alvo
Servidores públicos ativos ocupantes dos cargos de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Técnico em Metrologia e Qualidade, Analista Executivo em Metrologia e Qualidade e Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade que ainda não atingiram o topo da carreira (Anteriormente, na Lei n.º 11.355/2006 o último nível da carreira era a Classe A, Padrão III. Com as alterações da Lei n.º 15.141/2025, passou a ser Classe ESPECIAL, Padrão III).
3. Requisitos básicos
- Interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão; e
- Obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.
- O interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em um mesmo padrão é computado em dias, contados da data de entrada em exercício do servidor no cargo.
- A contagem do interstício é suspensa somente nas ausências e nos afastamentos que não sejam considerados como de efetivo exercício pela Lei n.º 8.112/1990.
- O servidor obtém resultado igual ou superior a 80% do limite máximo da avaliação de desempenho individual quando atinge uma pontuação maior ou igual a 16 pontos (da parcela da GQDI pelo desempenho individual). Essa pontuação é alcançada a partir de uma nota maior ou igual a 3,2 no Siadi.
4. Informações gerais
O Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro é composto de quatro Classes e vinte Padrões, distribuídas da seguinte forma:
| Anterior à Lei n.º 15.141/2025 (até 31/12/2024) |
A partir da Lei n.º 15.141/2025 (desde 01/01/2025) |
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|---|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | PADRÃO | PADRÃO | CLASSE | CARGO | |
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Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade ⸱ Técnico em Metrologia e Qualidade ⸱ Analista Executivo em Metrologia e Qualidade ⸱ Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade |
A | III | III | ESPECIAL |
Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade ⸱ Técnico em Metrologia e Qualidade ⸱ Analista Executivo em Metrologia e Qualidade ⸱ Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade |
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| II | II | |||||
| I | I | |||||
| B | VI | VI | C | |||
| V | V | |||||
| IV | IV | |||||
| III | III | |||||
| II | II | |||||
| I | I | |||||
| C | VI | VI | B | |||
| V | V | |||||
| IV | IV | |||||
| III | III | |||||
| II | II | |||||
| I | I | |||||
| V | A | |||||
| IV | ||||||
| III | ||||||
| II | ||||||
| I | ||||||
O servidor ingressa no Inmetro na Classe A, Padrão I e vai percorrendo os outros padrões de uma mesma classe, passando por Promoção e Progressão Funcional até chegar à Classe ESPECIAL, Padrão III.
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício por tempo que isente o servidor de ser avaliado no SIADI, o servidor fará jus à progressão funcional com base no resultado obtido nas nas avaliações de desempenho individual anteriores ao afastamento, observados os demais requisitos , até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno. Caso o servidor não tenha avaliação anterior, não haverá progressão ou promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho.
A Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - Didec é responsável por iniciar o processo de progressão mensalmente com todos os servidores que possuem direito a progressão funcional no período. O processo será classificado como restrito por conter informações pessoais e conterá a portaria de concessão da progressão e outra documentação relacionada aos efeitos financeiros, para que seja possível o servidor realizar o acompanhamento.
A concessão da progressão deve ser homologada pela Coordenação de Gestão de Pessoas do Inmetro, através de uma portaria e publicada no Boletim de Serviço. Os efeitos financeiros deverão ser produzidos a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para a progressão.
5. Documentação e formulários necessários
O processo será aberto pela Didec e o servidor não precisará enviar nenhum tipo de documentação.
6. Procedimento
| Quem? | O que faz? | Observações |
|---|---|---|
| Didec | Verifica mensalmente os servidores elegíveis à progressão funcional. | Deve ser analisado se o servidor atendeu aos requisitos da Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.285, de 3 de julho de 2014. |
| Inicia o processo no SEI: “Pessoal: Progressão e Promoção (Quadro Efetivo)”. | Esse processo deverá ser restrito por conter informações pessoais, como notas e afastamentos. | |
| Inclui o Formulário SEI “Progressão Funcional - Análise DIDEC”; Relatório de ocorrência de afastamentos do SIAPE e Resultado da avaliação de desempenho. | Fazer a análise individual dos requisitos da progressão. Se o servidor atender aos requisitos necessários, é dado prosseguimento no andamento do processo. | |
| Inclui Minuta de Portaria para publicação e Despacho com a recomendação de deferimento da Didec. O processo segue para decisão da Cogep. | A minuta de portaria terá a relação de todos os servidores que devem progredir no período. | |
| Cogep | Avalia e delibera quanto à concessão da progressão funcional. Se estiver de acordo, insere a Portaria para assinatura da Coordenação de Gestão de Pessoas homologando a concessão de progressão. | Caso a Cogep não esteja de acordo com as informações apresentadas, o processo deverá retornar à Didec com a sinalização do que deve ser feito para refazer o Despacho. |
| Publica a Portaria no Boletim de Serviço e inclui no processo. | Envia o processo para Dapes e Didec. | |
| Didec | Comunica, por e-mail, os servidores quanto à publicação da sua Progressão. | Após enviar e-mail, o processo será concluído na Didec. |
| Dapes | Efetiva a progressão funcional. | Cadastro/atualização no sistema e cálculo dos devidos ajustes financeiros. |
7. Prazo estimado (quando aplicável)
O prazo deste processo é variável, já que desde a abertura do processo até a efetivação dos efeitos financeiros, depende da data de assinatura da Coordenação de Gestão de Pessoas e do cronograma da folha de pagamento no sistema SIAPE.
8. Previsão legal e normativa
- Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006
- Decreto nº 8.284, de 3 de julho de 2014
- Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014
- Lei n.º 15.141, de 2 de junho de 2025.
9. Normativo Complementar
10. Setor responsável e respectivos contatos
Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - Didec
Telefone: (21) 2145-3422 / 2679-9460
E-mail: didec@inmetro.gov.br