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Designação de Substituição de FG, DAS ou FCPE

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Publicado em 21/02/2022 09h25 Atualizado em 29/12/2023 11h10

1. Definição

É o período em que o servidor permanece no exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, em decorrência de afastamento do titular.


2. Público-alvo

Servidores de carreira e não servidores postulantes à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança dos grupos Direção e Assessoramento Superiores (DAS), Função Comissionada do Poder Executivo (FCPE) e Função Gratificada (FG) no Inmetro.


 3. Requisitos básicos

Afastamento ou impedimento legal do titular de cargo em comissão ou função gratificada.


 3. Informações Gerais

  1. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de natureza especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
  2. O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à opção pela remuneração de um ou outro cargo desde o primeiro dia de efetiva substituição.
  3. O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, e nos casos de vacância, a partir do primeiro dia.
  4. Caso o servidor ocupe outro cargo ou emprego, deverão ser observados os princípios de acumulação de cargos com as respectivas compatibilidades de horários.
  5. O titular do cargo em comissão não poderá ter substituto legal durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

6. Procedimento

Etapa

Quem?

O que faz?

Observações

1

Autoridade responsável pela indicação

Inicia processo SEI Pessoal: Provimento- Nomeação para cargo em comissão.

O processo deve ser classificado como “acesso restrito” tendo em vista conter documentos preparatórios para tomada de decisão.

Caso o processo seja iniciado por um Chefe de UO, dever ser encaminhado ao Chefe de UP que deverá dar o de acordo para prosseguimento do mesmo.

Caso o processo seja iniciado por um Chefe de UP, deverá ser encaminhado à Cogep para prosseguimento.

02

Cogep

Anexa minuta de Portaria no processo SEI e encaminha para análise pelo Gabinete e assinatura do Presidente.

03

Presidente

Assina a Portaria e encaminha para Cogep para publicação no Diário Oficial da União.

Após publicação, encaminha o processo para Cogep.

04

Cogep

Encaminhar processo para a Dapes.


7. Prazo estimado (quando aplicável)

            Não aplicável.


8. Previsão legal e normativa

  • Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;

9. Setor responsável e respectivos contatos

            Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Cogep)

            E-mail: cogep@inmetro.gov.br

            Telefone: (21) 2679-9527/3137/9359

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