Barreiras Técnicas
Passo a passo para realizar uma notificação TBT
1. Verificar a necessidade de notificação
Por meio da publicação de Consulta Pública, Portaria, Decreto, Ato ou instrumento equivalente, o regulamento técnico ou o procedimento de avaliação da conformidade (PAC) em elaboração ou revisão deve ser objeto de notificação quando:
- Impactar o comércio internacional;
- Introduzir novos requisitos obrigatórios para produtos; ou
- Criar barreiras técnicas ao comércio se não for comunicado previamente.
2. Encaminhar ao Ponto Focal TBT (Enquiry Point)
O contato com o Ponto Focal TBT do Brasil deve ser feito pelo e-mail barreirastecnicas@inmetro.gov.br, informando a necessidade de notificar determinada publicação (Reguladores não notificam diretamente à OMC).
Devem ser notificados ao Ponto Focal TBT:
- O texto submetido à consulta pública;
- As alterações decorrentes dessa consulta;
- O texto final publicado oficialmente;
- Outras informações complementares que auxiliem na elaboração da notificação.
A partir desse contato:
- O Ponto Focal irá elaborar o formulário de notificação;
- O formulário será remetido ao regulador para avaliação e validação;
- Após a consideração do regulador, o Ponto Focal realizará a notificação à OMC.
3. Atualizações da notificação
Sempre que houver alterações no regulamento técnico ou procedimento de avaliação da conformidade (PAC) previamente notificado, o regulador deve informar o Ponto Focal TBT para que sejam realizadas as notificações apropriadas.
Conforme a natureza da mudança, essas atualizações podem ocorrer pelos seguintes meios:
- Adendo
- Utilizado quando são disponibilizadas quaisquer outras informações adicionais úteis e relevantes diretamente relacionadas a uma notificação ou medida notificada que não se enquadrem como corrigendo, revisão ou suplemento.
- Corrigendo
- Utilizado para corrigir pequenos erros administrativos ou de redação (que não impliquem alterações no significado do conteúdo), seja em uma notificação, em um adendo ou em uma revisão relacionados subsequentes, bem como no texto da medida notificada.
- Revisão
- Utilizado quando a medida notificada é substancialmente reformulada antes da adoção ou entrada em vigor. A revisão substitui a notificação original e, normalmente, deve abrir um novo período de comentários.
- Suplemento
- Utilizado para notificar a disponibilização de traduções não oficiais das medidas notificadas.
4. Comentários dos membros da OMC
Os comentários dos membros da OMC são fundamentais para garantir transparência e cooperação internacional. Ao permitir que outros países avaliem regulamentos técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade (PAC) antes de sua adoção, os comentários ajudam a identificar possíveis impactos sobre o comércio internacional e a evitar medidas que possam criar barreiras não comerciais desnecessárias.
Os comentários contribuem para:
- Harmonização de normas com padrões internacionais
- Fortalecer a capacidade técnica dos países em desenvolvimento de participar de forma efetiva nos processos regulatórios internacionais;
- Permitir que o setor produtivo participe de forma direta do processo regulatório, apresentando comentários que tragam evidências técnicas, experiências de aplicação das normas e possíveis impactos sobre custos, prazos e cadeias de produção.
4.1. Tratamento de comentários à notificações:
O prazo regular para apresentação de comentários sobre regulamentos técnicos e PAC notificados deve ser de 60 dias.
Membros que desejarem conceder um prazo superior a 60 dias (por exemplo, 90 dias) são encorajados a fazê-lo e devem indicar esse prazo na notificação.
Para fortalecer a capacidade dos membros que são países em desenvolvimento, os membros desenvolvidos são encorajados a conceder períodos superiores a 60 dias, em conformidade com o princípio de tratamento especial e diferenciado.
Um período insuficiente para apresentação de comentários pode impedir os membros de exercer adequadamente seu direito de enviar observações sobre os projetos de regulamentos técnicos e PAC, e pode resultar em uma Preocupação Comercial Específica (PCE) contra o país.
4.2. O que é uma PCE (Preocupação Comercial Específica)?
Uma PCE é um mecanismo utilizado pelos Membros da OMC para manifestar formalmente preocupações sobre medidas notificadas por outro país que possam afetar o comércio internacional de forma adversa:
- Permite chamar a atenção do país notificador sobre possíveis impactos negativos;
- Incentiva o diálogo e a solução de problemas antes da implementação da medida;
- Ajuda a evitar barreiras desnecessárias ao comércio, funcionando como um mecanismo de alerta e consulta, sem caracterizar uma disputa formal.
Links úteis
e-Ping: alertas, pontos focais e notificações
e-Ping é a nova plataforma da OMC que substitui o antigo sistema Alerta Exportador.
Manual TBT (português)
Manual sobre o Acordo de Barreiras Técnicas da OMC, funcionamento, princípios, controvérsias e a função dos pontos focais.
TBT em Pauta
Informe semestral elaborado pela ApexBrasil e Inmetro, que analisa medidas técnicas relacionadas ao Acordo TBT de forma acessível .
Consultas Técnicas
Consultas técnicas gratuitas oferecidas pelo Ponto Focal do Brasil ao Acordo TBT/OMC.
Sem Barreiras
Canal de comunicação entre exportadores brasileiros e o Governo Federal para tratar dificuldades nas exportações causadas por barreiras técnicas.
Brasil Exportação
Plataforma gratuita para apoio às exportações das empresas brasileiras com serviços, oportunidades, estudos, cursos e eventos.