Geral
Dispensa de AIR
Tubulação Não Metálica Subterrânea para Combustíveis Automotivos.
Nota Técnica nº 33/2024/Diqre/Dconf-Inmetro
Publicado em
23/12/2024 00h00
Atualizado em
10/10/2025 18h51
A Nota Técnica que fundamenta a dispensa da AIR e os documentos relacionados podem ser consultados nos links abaixo.
| PROPOSTA | AÇÃO PROPOSTA | HIPÓTESE DA DISPENSA | SEI |
|---|---|---|---|
| Aperfeiçoamento de RAC | Alinhamento dos procedimentos de avaliação aos Requisitos Gerais de Certificação de Produtos RGCP, aprovado pela Portaria Inmetro nº 200/2021, a atualização da base normativa utilizada como referência no processo de avaliação, com a previsão de critério para adoção da versão da norma técnica mais recentemente publicada e a explicitação da condição do Inmetro como provedor de esquema de avaliação da conformidade, uma vez que o regulamentador original da matéria é o Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. | Norma hierarquicamente superior | 0052600.009885/2024-22 |