Declaração de conformidade
Diante da crescente produção de instrumentos de medição regulamentados no Brasil e a fim de atender à crescente demanda das verificações iniciais por parte dos fabricantes e importadores de instrumentos de medição com modelo aprovado pelo Inmetro, a Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro idealizou, através da Portaria Inmetro nº 066/2005, substituída em 2013 Portaria Inmetro n° 400/2013, a concessão de autorização a empresas para realização de ensaios e declaração de conformidade de determinados instrumentos de medição como alternativa às verificações inicial e após reparo.
Conforme previsto nas Resoluções Conmetro nº 13, de 20 de dezembro de 2006 e n° 04, de 06 de setembro de 2007, os ensaios realizados pelas empresas autorizadas, sob a supervisão metrológica do Inmetro, são equivalentes às verificações realizadas pelos órgãos da RBMLQ-I.
Atualmente, o escopo da Portaria Inmetro nº 400/2013 abrange os seguintes instrumentos:
- Esfigmomanômetros
- Cronotacógrafos
- Medidores de energia elétrica
- Medidores de água
- Medidores de gás
Sendo assim, desde 2013, com a Portaria Inmetro nº 400/2013 em vigor, para comercializar ou instalar os tipos de instrumentos de medição listados acima, as empresas podem optar por:
a) solicitar ao órgão delegado da RBMLQ-I a verificação inicial e/ou verificação após reparo; ou
b) obter a autorização do Inmetro para declarar conformidade de instrumentos de medição, conforme Portaria Inmetro n° 400/2013.
O documento DOQ-Dimel-004 apresenta os detalhes sobre cada etapa do processo de autorização de empresas para a declaração de conformidade de instrumentos de medição.
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