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Geral

Comunicado do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG) sobre verificações não presenciais

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Publicado em 17/02/2023 08h54 Atualizado em 07/11/2025 14h17


Prezados membros do PBGHG e Organismos de Verificação,

Diante de diversas solicitações de Organizações Inventariantes (OIs) e Organismos de Verificação (OVs), segue abaixo comunicado do Programa Brasileiro GHG Protocol (PBGHG), válido para o Ciclo 2023 em diante, sobre verificações não presenciais.

  1. Conforme comunicado do Programa do dia 19/12/2022, com o retorno às atividades presenciais após o período pandêmico, voltam a valer as regras sobre o número mínimo de visitas presenciais que OVs devem realizar às instalações de organizações inventariantes (OI) conforme determinado pelo item 2.2.3 - Determinação do número necessário de instalações que devem ser visitadas, das Especificações de Verificação (EV) do PBGHGP.

  2. Segundo as EV (Tabela 3.2.2, pg. 29), visitas in loco devem ser realizadas, tanto para OIs que possuem sistemas centralizados de gestão quanto para aquelas que possuem sistemas descentralizados. Porém, especificamente para instalações comerciais que estejam funcionando apenas remotamente, dada a impossibilidade de visitas in loco, é possível que seja feita a verificação remota, com esta informação constando explicitamente na Declaração de Verificação.

  3. Para instalações comerciais, cabe ao OV determinar se o sistema de gestão do inventário é passível de verificação remota (exs.: dados armazenados em nuvem e com acesso remoto, sistema totalmente automatizado, etc.). Entendendo que sim, mantém-se a possibilidade de uma verificação de nível razoável, ainda que sem a visita in loco.

  4. Ressaltamos que as regras desse comunicado não são aplicáveis às instalações não-comerciais.

  5. As regras desse comunicado são de caráter excepcional e poderão ser revistas para o Ciclo 2024 e demais ciclos, mediante comunicação prévia do PBGHG.


São Paulo, 17 de fevereiro de 2023.

Equipe PBGHGP

Empresa, Indústria e Comércio
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