Geral
Adequação do escopo obrigatória para todos os organismos acreditados em Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV)
Comunicado sobre a Portaria INMETRO/ME nº 436 de 19/10/2021
Publicado em
17/11/2021 07h00
Atualizado em
07/11/2025 14h36
Considerando que a Portaria INMETRO/ME nº 436 de 19/10/2021 revoga a Portaria INMETRO nº 171 de 28/08/2002;
Considerando que trata-se de consolidação da regulamentação com Aperfeiçoamento Total do esquema; e
Considerando os artigos 13, 14 e 15 da Portaria INMETRO/ME nº 436 de 19/10/2021, que tratam de prazos e disposições transitórias;
Informamos que:
Todos os organismos acreditados no escopo Cilindros para Armazenamento de Gás Natural Veicular (GNV) devem realizar processo de adequação do escopo de acreditação, por meio do sistema Orquestra, para demonstrar sua adequação documental e competência para atuar no esquema da Portaria INMETRO/ME nº 436 de 19/10/2021.