Geral
COVID-19: Condições extraordinárias para realização das atividades de certificação para esquemas regulados pelo Inmetro
Oficio Circular nº 2/2020/Dicor/Cgcre-Inmetro sobre a Portaria Inmetro nº 79, de 04 de março de 2020
Publicado em
05/03/2020 13h06
Atualizado em
07/11/2025 16h16
Segue em anexo a Portaria nº 79, de 04 de março de 2020 que contém condições extraordinárias para realização das avidades de cerficação em países afetados pela epidemia do coronavírus (COVID-19) para esquemas de avaliação da conformidade regulados pelo Inmetro. Comunicamos que para esquemas de avaliação da conformidade não regulados pelo Inmetro, estaremos adotando as disposições condas no documento IAF ID 3: 2011.