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Utilização de MRC com data de validade vencida
Prezados avaliadores e especialistas,
A Divisão de Acreditação de Laboratórios da Cgcre identificou a necessidade de orientá-los sobre algumas questões referentes à validade de Materiais de Referência Certificados.
A correta seleção e uso de materiais de referência consistem em etapas cruciais no processo de medição de inúmeros laboratórios. É possível que sejam reportadas não conformidades sobre a validade do material de referência certificado (MRC). Um MRC não pode ser utilizado após a data de validade estabelecida pelo PMR, quer seja na sua forma original ou que tenha sido preparado pelo laboratório, ainda que dentro da validade.
O objetivo desta comunicação é harmonizar a prática de avaliação, em relação aos MRC, quando é evidenciada a utilização de MRC com data de validade vencida, assim como harmonizar a prática de como agir no caso da evidência desta não conformidade (Exemplo de evidência: O laboratório emitiu relatórios de ensaio que foram decorrentes do uso de MRC com o prazo de validade expirado).
Além das ações corretivas, o avaliador deve levar em consideração as seguintes correções:
- verificar a necessidade de interrupção do serviço, caso o laboratório não possua outro MRC para a mesma finalidade, com data de validade adequada. Caso isso seja necessário, deve ser indicado no RAV na folha de informações adicionais;
- verificar a necessidade de avaliação do impacto nos ensaios realizados anteriormente e ações posteriores, se necessário;
- requerer que sejam apresentadas evidências da aquisição, tais como Nota Fiscal, além do certificado e análise crítica de novo MRC, que atenda os critérios de validade;
O treinamento do pessoal, quando necessário, poderá ser necessário como ação corretiva, caso a causa da NC for desconhecimento sobre a necessidade de usar MRC dentro do prazo de validade.
Cabe salientar que o próprio laboratório pode solicitar ao PMR, extensão da validade do material, com emissão de um novo certificado do MRC.
A tarefa de alteração da validade não é do laboratório e sim do produtor.
Também cabe esclarecer que o MRC vencido, pode ser utilizado como MR, desde que adequadamente avaliado pelo laboratório (Item 8.3.3.2, NIT-Dicla-030, rev 09).
Em caso de dúvidas, encaminhem para dicap@inmetro.gov.br.