Qual a portaria das regras para comercialização de alimentos a peso (tara)?
Publicado em
10/02/2017 09h16
Atualizado em
13/01/2025 09h59
A comercialização de alimentos a peso é considerada uma relação de consumo direta, onde o consumidor está acompanhando o processo de pesagem. Assim, não faz parte do escopo de atuação do Inmetro. No que se refere à ação da metrologia legal, a balança utilizada nos estabelecimentos que comercializam alimentos a peso deve ter seu modelo aprovado de acordo com a Portaria Inmetro n° 157/2022 e apresentar etiqueta de verificação atualizada.