Qual a portaria das regras para comercialização de alimentos a peso (tara)?
A comercialização de alimentos a peso, para consumo imediato, é regulamentada pela Portaria Inmetro n° 563/2023, que estabelece que deve ser utilizada balança apropriada, com indicação de peso líquido dos alimentos, preço por unidade de peso e preço a pagar. Além disso, deve ser exibida, em local de fácil visualização pelos consumidores, informação relativa aos pesos (taras) dos recipientes utilizados para a colocação e pesagem dos alimentos, grafada com caracteres com dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros).
A balança utilizada deverá ter sua menor divisão igual ou inferior à tolerância de 2g (dois gramas) para mais, para a tara indicada de valor igual ou inferior a 200g (duzentos gramas) e à tolerância de 5g (cinco gramas) para mais, para as taras de valor superior a 200g (duzentos gramas).
A balança utilizada nos estabelecimentos que comercializam alimentos a peso deve ter seu modelo aprovado de acordo com a Portaria Inmetro n° 157/2022 e apresentar etiqueta de verificação atualizada.