Qual a portaria de Cartucho de impressora?
Publicado em
10/02/2017 09h20
Atualizado em
13/01/2025 10h13
Informamos que o Inmetro, através da Portaria Inmetro n° 265/2021, regulamenta que o produto “tinta para impressora” acondicionado em cartuchos deve ser comercializado em unidades de volume; quando o cartucho contiver tintas de cores diversas, a indicação do conteúdo nominal deverá expressar a totalidade do volume de tintas. Quanto aos critérios quantitativos de aprovação do lote, o produto deve ser comercializado em conformidade com a Portaria Inmetro nº 248/2008.