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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Perguntas Frequentes Metrologia legal Pré-Medidos A regulamentação metrológica de produtos pré-medidos ou pré-embalados é válida somente nas relações de comerciais que envolvam a comercialização de produtos diretamente consumidor final ou ela também é válida para a comercialização de produtos entre empresas?
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A regulamentação metrológica de produtos pré-medidos ou pré-embalados é válida somente nas relações de comerciais que envolvam a comercialização de produtos diretamente consumidor final ou ela também é válida para a comercialização de produtos entre empresas?

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Publicado em 28/07/2021 09h03 Atualizado em 05/12/2023 16h24

Esclarecemos que a regulamentação metrológica vigente se aplica a produtos pré-medidos ou pré-embalados. A saber, produtos pré-medidos ou pré-embalados são aqueles embalados e medidos sem a presença do consumidor e em condições de comercialização.

 A legislação em vigor pertinente a produtos pré-medidos ou pré-embalados não especifica consumidor apenas como consumidor final; também não há critérios que diferenciem relações de comércio entre pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Além disso, a fiscalização pelos órgãos da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - Inmetro pode ser realizada nas fábricas ou depósitos onde são encontrados produtos em condições de comercialização independente para qual tipo de consumidor.

 Nestes termos, pode-se concluir que as referidas Portarias se aplicam a qualquer produto em condição de comercialização. Portanto, qualquer unidade do produto em questão que seja encontrado em condições de comercialização está passível de autuação caso não se apresente dentro do estabelecido na regulamentação metrológica em vigor.

Tags: pré-medidoscomercialização de produtos
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