Quais os veículos devem possuir cronotacógrafo?
Publicado em
19/10/2020 08h18
Atualizado em
05/12/2023 15h35
Conforme o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução Contran nº 14/98, é obrigatório o uso de equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo nos veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas e nos veículos de transporte de cargas perigosas.