Se um equipamento para energia fotovoltaica abrangido pela regulamentação não possui registro no Inmetro e está sendo comercializado em território nacional, ele está irregular?
Publicado em
14/04/2026 12h15
Sim. Para os produtos abrangidos pela Portaria Inmetro nº 140/2022 e sujeitos ao registro compulsório, a comercialização regular pressupõe a realização dos ensaios aplicáveis, a declaração da conformidade, o registro do objeto e a etiquetagem correspondente. Essa conclusão não se aplica a equipamentos fora do escopo da regulamentação, como os inversores acima de 75 kW.