Quais são os produtos abrangidos pela atual regulamentação para equipamentos para energia fotovoltaica?
Publicado em
08/04/2026 11h06
Atualizado em
08/04/2026 11h13
Estão abrangidos os seguintes equipamentos:
I – módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 Wp, de células de silício, filmes finos ou híbridas (heterojunção);
II – controladores de carga e/ou descarga de baterias dos tipos PWM ou MPPT;
III – baterias de chumbo-ácido, alcalinas, de lítio ou de outras tecnologias eletroquímicas;
IV – inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas isolados ou conectados à rede elétrica, com ou sem armazenamento de energia.