Como declarar a conformidade, registrar e etiquetar equipamentos fotovoltaicos?
A regulamentação técnica para equipamentos para energia fotovoltaica está estabelecida pela Portaria Inmetro nº 140/2022, complementada pela Portaria Inmetro nº 515/2023, abrangendo:
I – módulos fotovoltaicos com potência nominal igual ou superior a 5 Wp, de células de silício, filmes finos ou híbridas (heterojunção);
II – controladores de carga e/ou descarga de baterias dos tipos PWM ou MPPT;
III – baterias de chumbo-ácido, alcalinas, de lítio ou de outras tecnologias eletroquímicas;
IV – inversores com potência nominal até 75 kW, de uso em sistemas isolados ou conectados à rede elétrica, com ou sem armazenamento de energia.
Para comercializar esses equipamentos no mercado nacional, os fornecedores devem ensaiar, declarar a conformidade, registrar e etiquetar os produtos, percorrendo as seguintes etapas:
a) Conhecer o regulamento técnico específico da Portaria Inmetro nº 140/2022, os requisitos gerais para declaração da conformidade de produtos da Portaria Inmetro nº 140/2021 e o regulamento geral de registro de objetos da Portaria Inmetro nº 258/2020.
b) Assegurar a adequação dos produtos aos requisitos técnicos do Anexo I da Portaria Inmetro nº 140/2022.
c) Preencher a Planilha de Especificação Técnica correspondente.
d) Contratar laboratório de ensaios acreditado ou designado pelo Inmetro.
e) Submeter as amostras aos respectivos ensaios e obter aprovação.
f) Reunir toda a documentação requerida para o registro.
g) Cadastrar o usuário solicitante no Sistema Orquestra.
h) Iniciar o processo de registro, preencher as informações e anexar os documentos.
i) Registrar o produto e obter autorização para uso da etiqueta ENCE.
j) Solicitar o modelo gráfico e providenciar a etiquetagem dos produtos.
k) Responsabilizar-se pela manutenção e renovação periódica do registro.