Quando e quais ensaios devem ser realizados nos Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT)?
Publicado em
03/04/2025 15h10
Ensaios para cada uma das infrações que o modelo de SAnMFT se propõe a registrar devem ser realizados quando do processo de Avaliação Inicial, conforme descrito na Portaria Inmetro nº 492/2021 que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT).
A Portaria supracitada não exige a realização de ensaios quando da inclusão de uma infração de trânsito de caráter não metrológico, conforme normativo específico publicado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e a qual o modelo não estava apto a realizar quando da concessão do registro.