Quais os requisitos específicos mínimos dos SAnMFT para as infrações detectadas?
Os requisitos específicos mínimos dos Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) para as infrações detectadas devem ser estabelecidos pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), conforme inciso II do Art. 3º da Resolução Contran nº 920/2022, que regulamenta a utilização de SAnMFT, transcrito a seguir:
"Art. 3º O sistema automático não metrológico de fiscalização deve:
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II - atender aos requisitos específicos mínimos para cada infração a ser detectada, estabelecidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União."
Ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) cabe o estabelecimento de critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para fornecedor de SAnMFT, com foco no desempenho quanto ao registro automático das infrações não metrológicas, por meio do mecanismo da Declaração da Conformidade do Fornecedor, conforme Portaria Inmetro nº 492/2021.