O Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) é verificado periodicamente?
Esclarecemos inicialmente que os Sistemas Automáticos de Fiscalização de Trânsito (SAFT) podem ser do tipo Metrológico (SAMFT), que registram infrações de trânsito em que há medição de alguma grandeza, como transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, ou do tipo não Metrológico (SAnMFT), que registram infrações de trânsito em que não há medição de qualquer grandeza, como avançar o sinal vermelho do semáforo.
O Inmetro, no âmbito de suas competências legais, regulamentou os SAFT por meio de dois regulamentos distintos, sendo um metrológico para medidores de velocidade de veículos automotores, por meio da Portaria Inmetro nº 158/2022 publicada pela Diretoria de Metrologia Legal (Dimel), e outro não metrológico para Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT), por meio da Portaria Inmetro nº 492/2021 publicada pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf). Ambos os regulamentos estabelecem requisitos técnicos e mecanismos de controle específicos para cada tipo de equipamento.
Devido à caraterística não metrológica das infrações, uma vez que essas são do tipo binário (sim ou não), os SAnMFT, diferentemente dos medidores de velocidade que passam por diversas verificações (inicial, periódica e após reparo), não são passíveis de nenhum tipo de verificação (aferição).