Multa oriunda de Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT). Onde reclamar?
Publicado em
19/08/2016 09h10
Atualizado em
10/04/2026 10h00
No caso de multa oriunda de Sistema Automático não Metrológico de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT), orientamos que entre em contato com o respectivo órgão fiscalizador de trânsito (municipal, estadual ou federal), autoridade sobre a via, para informações, reclamações e abertura de processo administrativo para recurso.
Esclarecemos complementarmente que a constatação da presença de defeitos nos SAnMFT é facilmente identificada pela autoridade sobre a via, de forma indireta, por meio do aumento significativo de recursos às multas aplicadas na(s) Junta(s) Administrativa(s) de Recursos de Infrações (JARI).