Em caso de acidente com algum produto ou serviço o que deve ser feito? Onde (ou como) o registro do fato deverá ser lançado?
Publicado em
07/03/2025 16h18
Atualizado em
30/04/2026 13h10
O “registro de acidente de consumo” deve ser feito no Sinmac - Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo , disponível no link: https://sinmac.inmetro.gov.br/#/inicio