Qual o prazo para renovação do registro do instalador de sistemas de GNV?
A Portaria Inmetro nº 258/2020, publicada em 07 de agosto de 2020, tem por objetivo a simplificação do processo, a redução da burocracia e o ganho em tempo das atividades ligadas ao registro de produtos, insumos e serviços no Inmetro. Entre as mudanças, a de maior destaque foi a extinção das manutenções e renovações enquanto tarefas. Por esse motivo, no momento da migração para a nova versão do sistema, essas tarefas deixaram de existir e os registros que estavam ativos foram migrados sem prazo de validade.
Desde então, não há mais abertura de tarefa específica para manutenção ou renovação, e não há suspensão ou cancelamento por perdas de prazo. O sistema fica permanentemente aberto para o fornecedor inserir documentação atualizada e o registro fica permanentemente ativo, exceto se for identificada alguma irregularidade que, após trâmite de processo administrativo com ampla chance de defesa, implique na aplicação da penalidade de suspensão ou de cancelamento do registro, de acordo com as regras previstas na portaria supracitada.
De acordo com o subitem 6.4 do Anexo da Portaria Inmetro nº 258/2020, os documentos emitidos a partir da manutenção e renovação dos processos de avaliação da conformidade, considerando os prazos definidos nas portarias específicas, devem ser atualizados imediatamente no sistema informatizado do Inmetro (sistema Orquestra). Caso não realizem essas atividades, os fornecedores estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 8º da Lei nº 9.933/1999, incluindo a aplicação de multas e a suspensão ou o cancelamento definitivo do registro.
No caso específico da Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para instalação de sistemas de GNV, a etapa de Avaliação de Manutenção deve ser realizada a cada 12 meses por meio do preenchimento da Lista de Autoverificação (LAV), conforme subitem 6.2 do Anexo II, e a etapa de Avaliação de Renovação deve ser realizada a cada 36 meses por meio da reemissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor, conforme subitem 6.3 do Anexo II.