Qual o prazo para renovação do registro do instalador de sistemas de GNV?
A Portaria Inmetro nº 91/2007, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade nº 33 para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores, estabelece o prazo de 18 (dezoito) meses quanto à validade do registro.
Todavia, a Portaria Inmetro nº 91/2007 tem revogação agendada pela Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular, para 02 de maio de 2025.
Até 02 de maio de 2025, os instaladores de sistemas de GNV com Declaração da Conformidade com base na Portaria Inmetro nº 91/2007 devem se adequar ao disposto na Portaria Inmetro nº 130/2022, conforme Art. 12º transcrito a seguir:
“Art. 12. Os fornecedores de Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular, com declaração da conformidade emitida com base na Portaria Inmetro nº 91, de 2007, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do registro anteriormente concedido.”
Instaladores de sistemas de GNV com Declaração da Conformidade com base na Portaria Inmetro nº 130/2022 devem ser registrados no Inmetro, considerando a Portaria Inmetro nº 258/2020, ou substitutiva.