Como realizar a desinstalação de sistemas de GNV?
Publicado em
01/01/2016 21h00
Atualizado em
03/03/2026 13h40
A desinstalação de sistemas de GNV só deve ser realizada por instaladores registrados no Inmetro[JB1] , observando-se os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para instalação de sistemas de GNV.
A Portaria Inmetro nº 147/2022 e a Portaria Inmetro nº 149/2022 estabelecem, respectivamente, requisitos de avaliação da conformidade para inspeção de segurança de veículos com sistemas de GNV e veículos modificados (entre outros) para fins de regularização da desinstalação do sistema de GNV.