Como realizar a desinstalação de sistemas de GNV?
A desinstalação de sistemas de GNV só deve ser realizada por instaladores registrados no Inmetro, observando-se os requisitos estabelecidos na Portaria Inmetro nº 91/2007, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade nº 33 para registro do instalador de sistemas de GNV, ou na Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para instalação de sistemas de GNV.
Cabe destacar que a Portaria Inmetro nº 91/2007 tem revogação agendada para 02 de maio de 2025 pela Portaria Inmetro nº 130/2022.
A Portaria Inmetro nº 147/2022 e a Portaria Inmetro nº 149/2022 estabelecem, respectivamente, requisitos de avaliação da conformidade para inspeção de segurança de veículos com sistemas de GNV e veículos modificados (entre outros) para fins de regularização da desinstalação de sistema de GNV.