Como obter a renovação de registro de instalador de sistema GNV?
A renovação do registro de instalador de sistemas de GNV deve ser formalmente solicitada ao Órgão Delegado do Inmetro no seu estado, que integra a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro (RBMLQ-I), conforme disposto a seguir:
A Portaria Inmetro nº 91/2007, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade nº 33 para Registro do Instalador de Sistemas de Gás Natural Veicular em Veículos Rodoviários Automotores, tem revogação agendada pela Portaria Inmetro nº 130/2022, que aprova o Regulamento Técnico da Qualidade e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular, para 02 de maio de 2025.
Os instaladores de sistemas de GNV com Declaração da Conformidade com base na Portaria Inmetro nº 91/2007 devem se adequar ao disposto na Portaria Inmetro nº 130/2022 até 02 de maio de 2025, conforme Art. 12º transcrito a seguir:
“Art. 12. Os fornecedores de Instalação de Sistemas de Gás Natural Veicular, com declaração da conformidade emitida com base na Portaria Inmetro nº 91, de 2007, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do registro anteriormente concedido.” .